A
Prefeitura de Picos através do site oficial informou na tarde dessa
quinta-feira, 28 de janeiro, que o atual Prefeito, Gil Marques de Medeiros, efetuou os pagamentos dos salários que
estavam atrasados desde o mês de dezembro aos Servidores que exercem
funções administrativas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação (como: assistentes administrativos, auxiliares,
eletricistas, pintores, merendeiras, vigias, zeladores e etc).
Como decidido em Assembleia, mediante realizado os pagamentos, fica então cancelado a paralisação das atividades e o protesto que ocorreria em frente à Prefeitura Municipal de Picos. Porém, o SINDSERM alerta que os pagamentos dos salários referentes ao mês de janeiro devem acontecer até o 5º dia útil do mês de fevereiro, conforme estabelece a Justiça do Trabalho.
Contextualizando o fato, convém esclarecer que o
atraso salarial foi deixado pela gestão do ex-prefeito, Pe. Walmir Lima e gerou
uma dívida de aproximadamente R$ 396 mil reais. Essa dívida prejudicou as vidas
de cerca de 269 servidores e servidoras concursados(as) que enfrentaram extrema
dificuldade para honrar com seus compromissos, como: pagamentos das contas de
água e luz, compras de alimentos em supermercados, compras de remédios em
farmácias, manutenção de suas casas e para abastecimento dos seus transportes.
Ofícios encaminhados e protocolados pelo SINDSERM para a resolução do problema
O SINDSERM procurou na manhã de hoje, quinta-feira, a Secretária de Educação, Noêmia Marques, o Procurador Geral do Município, Dr. Antônio Junior, e a Sub-Procuradora, Dra. Maria do Desterro, em busca de respostas que garantissem que os salários seriam regularizados imediatamente.
Na oportunidade, o representante e as representantes da atual
Gestão nos informaram que foram usados recursos próprios do Município de Picos para
efetuar os pagamentos dos salários e que “os pagamentos ocorrerão amanhã, dia 29
de janeiro, através de remessa bancária da Prefeitura para a SEME e o Servidor
deverá sacar os valores”.
Para mais
informações sobre a atuação do SINDSERM na causa, clique nas opções abaixo:
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