quarta-feira, 31 de maio de 2017

SINDSERM encaminha ofícios as Secretarias comunicando a paralisação das atividades de todos os Servidores Públicos do Município


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos informa a todos os Servidores que encaminhou na manhã desta quarta-feira, (31), os ofícios as Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Educação comunicando que, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida às 17h30min de ontem (30 de maio), decidiu-se pela PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES dos Servidores lotados em todas as Secretarias na próxima segunda-feira, 05 de junho, respeitando os serviços e às atividades essenciais conforme artigos 11 e 13 da Lei N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989.


Comunicamos ainda que essa paralisação se dá pelos motivos de:


-    Aprovação do reajuste salarial dos Servidores da Administração e Saúde que é muito inferior ao percentual de 15,68% solicitado pelo Sindicato. Reajuste no qual ocorreu sem o consentimento e sem negociação com a classe que, em Assembleia, rejeitou a contraproposta.


-  Constantes atrasos dos pagamentos dos servidores da Secretaria de Saúde;


- Protesto contra a proposta feita por parte dos Vereadores em retirar 5% (2 milhões de reais) do Fundo de Previdência Própria do Município para investimento no setor imobiliário;


-  Não cumprimento da concessão da Mudança de Nível dos Professores de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação (LEI MUNICIPAL, 2.292/2008);


- Não cumprimento do Horário Pedagógico dos professores (LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008) e;


-  Eleições diretas para diretores das escolas conforme estabelecido no Plano municipal de Educação (LEI MUNICIPAL, 2.664/2015).

domingo, 28 de maio de 2017

SINDSERM participa do Movimento “Ocupa Brasília” e intensifica luta contras às Reformas do Governo Federal


Na última quarta-feira, 24 de maio, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, em conjunto com os trabalhadores e Centrais Sindicais de todo o Brasil participaram, em Brasília, de um movimento unificado considerado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) como sendo a  “maior marcha da história do País”.


Essa Marcha “Ocupa Brasília”, organizado pelas lideranças sindicais, teve como objetivo protestar contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e a Lei de Terceirização impostas pelo Governo Federal que retira inúmeros direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras e, sobretudo, contra o atual desgoverno de Michel Temer e o envolvimento de centenas de políticos em escândalos de corrupção no País.



Para a caravana do “Ocupa Brasília”, os Sindicatos do Comitê de Lutas (ADUFPI, SINTUFPI, SIMTEPI, SINTRACS, Construção Civil, SINDSERM, STTR-PICOS, SINPROS e MPA) e os Centros Acadêmicos da Universidade Federal do Piauí (CA Biologia, CA Letras, CA História, CA Pedagogia e CA Administração) mobilizaram 50 pessoas de Picos e região para juntos manifestarem na Capital Federal.


Vivenciamos momentos de horroresFomos recebidos com balas de borracha, bombas, gás lacrimogênio, spray de pimenta e outros artefatos como forma de reprimir o movimento que é legítimo, relevante e crucial. Houve muita truculência e violência por parte da Polícia Militar e, ainda mais, tivemos que lidar com a atitude deplorável do Presidente em convocar o Exército e a Força Nacional alegando “garantir à ordem no País”. Os trabalhadores foram forçados a se afastarem e encerrarem a manifestação (que era para ser pacífica) devido às ameaças do poderio Militar.









Em regresso à Teresina, nos dias 26 a 28 de maio, a Presidente do SINDSERM, Edna Moura, e a Tesoureira, Lenice Sales, estiveram reunidas em um curso com a Central dos Trabalhadores do Brasil, oportunidade em que debateram sobre a avaliação, a organização e os encaminhamentos dos movimentos sociais diante da atual conjuntura. 


GESTÃO: "INDEPENDÊNCIA, TRABALHO E LUTA"

Telefone: (89)99987-3100

E-mail: sindsermpicos@gmail.com




sexta-feira, 26 de maio de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA





            A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM) convoca todos os filiados da Saúde, Educação e Administração Geral desta entidade classista para se fazerem presentes na Assembleia Geral Extraordinária, conforme artigo 20, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Picos, que será realizada na próxima terça-feira, 30 DE MAIO DE 2017, no plenário da Câmara Municipal de Picos, às 17:00 horas, sendo que em primeira chamada deverão estar presentes, no mínimo, 10% (dez por cento) dos seus filiados ou 15 (quinze) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de filiados para deliberar sobre os seguintes assuntos:

I - PROJETO DE LEI DE CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PREFEITO WALMIR LIMA, EM APENAS 6,58%, LOGO APÓS REPROVAÇÃO DA CATEGORIA;
II – PREVISÃO DE RETIRADA DE 5%(DOIS MILHÕES DE REAIS) DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS PARA O INVESTIMENTO NO SETOR DE IMOBILIÁRIA;
III – MUDANÇA DE NÍVEL DOS PROFESSORES;
IV – ESTÁGIO PROBATÓRIO (DIREITO DOS NOVOS CONCURSADOS);
V -    O QUE OCORRER.     


Sem mais para o momento e confiantes na sua participação.

Gestão Independência, Trabalho e Luta
                    
Picos – PI, 26 de Maio de 2017

quinta-feira, 25 de maio de 2017

2º Vara da Comarca de Picos outorga sentença favorável ao Processo de Anuênio


       A Assessoria Jurídica do SINDSERM, representada pelo Dr. Francisco Casimiro de Sousa, comunica aos Servidores inscritos no Processo Nº 0000127-44.2012.8.18.0032 referente ao Anuênio, que a 2º Vara da Comarca de Picos, órgão da Justiça Estadual, deferiu sentença favorável e exige do Município de Picos o pagamento do valor correspondente aos adicionais por tempo de serviço (Anuênio) compreendidos entre 25 de Janeiro de 2007 e Dezembro de 2011.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça do Piauí nessa quarta-feira, 24 de maio de 2017. Confira a lista dos autores beneficiados:


Autor
ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA
Autor
ANTONIELA DE OLIVEIRA MOURA
Autor
AURICELIA DE MACEDO LEAL
Autor
CRISTIANE FERREIRA LEAL
Autor
DEÍSE DIAS ROCHA DA SILVA
Autor
DIVAMAR SANTOS LEAL ROCHA
Autor
ELISÂNGELA LEAL DE SOUSA
Autor
EVERTON VALTER DA SILVA
Autor
GERALDO MAGELA BEZERRA
Autor
GILMAR GOMES DE LIMA
Autor
IRLÂNDIA MARIA DE CARVALHO FRANCO
Autor
JACQUELINE DOS SANTOS LUZ
Autor
JEANE MARIA DA SILVA
Autor
JOÃO DE ANTÔNIO DE SOUSA
Autor
JOSELENE SILVA XAVIER
Autor
JOSUENE SOARES CRUZ
Autor
JUDITE ISABEL DE ALENCAR BARROS
Autor
KATIANE ARAÚJO SILVA SOUSA
Autor
KEILA ARAÚJO LUZ
Autor
LUCIANE MARIA DE ARAÚJO
Autor
LUCILENE MARIA DOS SANTOS DUARTE
Autor
LUSINEIDE MARIA VIEIRA DE SOUSA
Autor
MARIA CARLETE DA SILVA
Autor
MARIA CÉLIA GOVEIA DE SOUSA
Autor
MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE MOURA
Autor
MARIA DE JESUS SANTOS LEAL
Autor
MARIA DENICE DE LIMA
Autor
MARIA DETE DA CONCEIÇÃO
Autor
MARIA FRANCISCA DO REGO
Autor
MARIA NECILEIDE RODRIGUES LEAL RAMOS
Autor
MARIA RENILDA DE SOUSA
Autor
MARIA SALETE LEITÃO
Autor
MARILAINE DAMÁCIA MENESES DO NASCIMENTO
Réu
MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Autor
ODETE DE SOUSA LEITE BISPO
Autor
OSVALDINA LIMA DE JESUS
Autor
RAIMUNDA SOCORRO DE ANDRADE
Autor
SAMARA DE SOUSA DOS MARTÍRIOS SILVA
Autor
SANDRA MARIA CABRAL ALVES FEITOSA
Autor
VALDETE RODRIGUES SANTOS REGO
Autor
ALINNY DA SILVA REZENDE

terça-feira, 23 de maio de 2017

Servidores Públicos rejeitam por unanimidade o percentual de Reajuste Salarial proposto pela Administração Municipal



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa a todos os Servidores Públicos da Administração Municipal de Picos que encaminhou, na manhã dessa terça-feira, (23), um ofício à Procuradoria Geral do Município de Picos comunicando que, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida às 17h30min de ontem, (22 de maio), no plenário da Câmara Municipal, os servidores públicos decidiram, por unanimidade, REJEITAR a contraproposta do Município de Reajustar os Salários em apenas 6,58%, por compreender que o percentual para o reajuste salarial é muito inferior à expectativa de 15,68%.


Essa entidade classista informa ainda que aguarda uma nova reunião com o Município para que seja rediscutido esse percentual.
 

Informações sobre o REAJUSTE SALARIAL:


A implantação do Reajuste Salarial dos Servidores da Administração Geral está disposta no Artigo 2° da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores.”



O Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.

SINDSERM comunica a paralisação das atividades dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa a todos os servidores da Secretaria de Saúde que encaminhou, na manhã dessa terça-feira, (23), ofícios à Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município comunicando que, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida às 17h30min de ontem (22 de maio), decidiu-se pela PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES dos Servidores lotados na Secretaria de Saúde iniciando-se em 72 horas, contando a partir de hoje, respeitando os serviços e atividades essenciais, conforme Artigos 11 e 13 da Lei N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989.


Comunicamos ainda, que essa paralisação ocorrerá a partir de SEXTA-FEIRA e se dá pelos recorrentes atrasos dos pagamentos aos Servidores Públicos lotados na Secretaria supracitada, sendo retornada às atividades SOMENTE após regularização do pagamento.


Confira os principais dispositivos da LEI DE DIREITO À GREVE (N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989):

- Artigo 1°: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

- Artigo 11: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

- Artigo 13: Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

SINDSERM reivindica o cumprimento dos acordos firmados junto à Procuradoria do Município de Picos

A reunião ocorreu nessa sexta-feira, (19), às 12 horas, com os Procuradores Tiago Iglesias e Maycon Luz na Procuradoria do Município.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, junto a sua assessoria jurídica, se reuniram na manhã dessa sexta-feira, (19), com os Procuradores do Município de Picos, Dr. Maycon Luz e Dr. Tiago Iglesias, com o objetivo de debater e esclarecer assuntos que interessam aos trabalhadores, além de propor soluções às questões delicadas que envolvem a Administração Pública.

Na oportunidade, apresentamos aos Procuradores um documento descrevendo análises sobre a gestão no que se refere ao tratamento isonômico entre todos os servidores públicos e à garantia de seus direitos adquiridos.


REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES

A implantação do reajuste salarial dos servidores da Administração está disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”


A implantação do reajuste salarial dos servidores da Saúde está prescrito no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.


Conforme discutida em reunião interna da Diretoria do SINDSERM, chegou-se a um entendimento de que o reajuste salarial dos servidores da Administração e da Saúde deve ser de 15.68%, onde será mantida uma ordem progressiva de 11,05% em referência a conquista do aumento salarial do ano anterior (2016), e com acréscimo de 4,63% em função da inflação acumulada para o ano de 2017.


Entretanto, a Administração Municipal apresentou uma contraproposta de apenas 6,58% para o reajuste salarial, alegando que a máquina pública e o setor financeiro da Prefeitura não estão preparados para suportar um impacto na folha salarial maior que este percentual.


O SINDSERM compreende que o percentual de 6,58% para o reajuste salarial é muito inferior ao que se esperava e informa que essa contraproposta da Prefeitura será discutida em Assembleia Geral Extraordinária na próxima segunda-feira, dia 22 de maio, onde será avaliada e votada pelos servidores presentes.



DATA BASE DOS SERVIDORES DA SAÚDE

Reivindicamos a regularização do pagamento dos Servidores da Saúde a partir da elaboração de um cronograma transparente que cumpra uma data fixa de pagamentos a todas às categorias, indistintamente, conforme sugere a Lei Orgânica do Município de Picos.


Apesar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado, a Administração Municipal justifica que os atrasos de salários ocorrem devido aos repasses da União.   


Para esta entidade classista não se justifica, tendo em vista que é de responsabilidade do Município garantir que todos os Servidores recebam sua remuneração em data especifica a exemplo das outras Secretarias.


A nossa proposta é apresentar uma emenda à Lei Orgânica do Município instituindo uma data base para pagamento dos servidores, no máximo, até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, e se caso houver atraso no pagamento do servidor público por mais de trinta dias, injustificadamente, sob penalidade de crime de responsabilidade com pagamento corrigido conforme correção monetária vigente.


O Procurador do Município, Maycon Luz, se comprometeu a agendar na segunda-feira uma reunião entre o Prefeito Municipal, Pe. Walmir Lima, e a Secretária de Saúde, Maria do Socorro Carvalho, a fim de encontrar uma solução definitiva a esse problema recorrente.



REVISÃO DO PLANO DA ADMINISTRAÇÃO

Solicitamos a execução do acordo firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos e a Administração Municipal, em setembro de 2016, para a correção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração, conforme portaria 404/16, de 27 de setembro de 2016.


Os Procuradores do Município asseveraram a publicação de uma nova portaria que institua a formação de uma nova comissão técnica de revisão/correção do Plano e agendaram a primeira reunião da comissão para o dia 09 de junho às 10 horas.




INSALUBRIDADE

O cumprimento da insalubridade está prevista no §1º do Artigo 45 e na alínea a do Artigo 60 da Lei Municipal 2.587/14, a saber, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Saúde: 

A gratificação pelo exercício da atividade insalubre, regida por legislação específica deverá ser aplicada a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, após a aprovação desta Lei” e “Na composição do vencimento, além do salário, o servidor poderá fazer jus as gratificações, tais como: gratificação pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa, a ser concedida na forma da legislação aplicável à matéria”.



REVISÕES DE DISTORÇÕES SALARIAIS

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência, neste mês de maio, verificamos graves distorções salariais no Portal em comparação aos contracheques de parte dos servidores.


Em outra pesquisa constatamos, também, disparidades salariais entre servidores efetivos e contratados no exercício do mesmo cargo, nível e jornada de trabalho, onde a própria data de admissão aponta para o corrente ano de 2017.


O exemplo mencionado foi sobre o cargo de Operador de Máquinas que foram contratados no mesmo ano (2017) para a mesma carga horária (40/horas) e o servidor efetivo recebe remuneração inferior ao contratado.



Constatação dos valores dos proventos: R$ 871,16 (efetivo) e R$ 1.680,00 (contratado), conforme anexo entregue aos Procuradores.


Essas comprovações de distorções salariais contrapõem o §1º do Artigo 49 que afirma: “A Lei assegurará aos Servidores da Administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.



PAGAMENTO DE DIÁRIAS

Encaminharemos um projeto de Lei ao Poder Legislativo regulamentando os valores pagos às diárias, de maneira igual a todos servidores que representem este município, distinguindo assim, os valores de dentro e fora do Estado. Por consequência, solicitaremos a regularização das diárias. 


Por fim, a Diretoria Executiva do SINDSERM, gestão “Independência, Trabalho e Luta”, enfatiza a necessidade de comparecerem a esta Assembleia e convoca todos os servidores a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017, no plenário da Câmara Municipal de Picos, às 17h10min.