terça-feira, 27 de agosto de 2019

Lei do Piso: 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse é direito dos(as) Professores(as)



É consenso nacional que a remuneração dos professores e professoras das redes públicas da Educação Básica é baixa e que deveria estar em um patamar substancialmente mais elevado. Face a este quadro, foi aprovada a Lei 11.738/2008, mais conhecida como Piso salarial para os Profissionais do Magistério público da Educação Básica.


A “Lei do Piso” foi criada com o objetivo de implementar, gradativamente, uma valorização salarial condizente com as demandas pela melhoria da Educação Pública brasileira. A lei prevê, entre outros direitos, o direito às atividades docentes na razão de 1/3 extraclasse na jornada de trabalho. Vejamos o § 4º do artigo 2º da referida Lei:

“§ 4º: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.


Tal dispositivo é bastante enfático em resguardar 1/3 extraclasse na jornada de trabalho para atividades extraclasse, pois o trabalho docente não começa nem termina na sala de aula. Na realidade, bem se sabe que 1/3 extraclasse na jornada de trabalho é insuficiente para todos os compromissos fora da sala de aula.


Observe-se que o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasses é para:

- Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade e efetividade do trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;

- Planejamento: planejar adequadamente as aulas, o que é relevante para o ensino e;

- Avaliação: correção de provas, redações, acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, tais como entrevistas com o aluno. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada, sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.


A prática educativa necessita de elaboração, estudo e troca de experiências para que se mantenha viva. O educador deve interagir com o mundo a sua volta. Para se ter um professor de qualidade, com práticas inovadoras e criativas, é necessário liberdade de pesquisa e planejamento.


Não basta o planejamento elaborado apenas dentro das unidades escolares, o professor deve ter tempo de reflexão e pesquisa nos mais variados espaços: leituras em casa, participação em seminários, visita a exposições e qualquer atividade que se relacione com a sua disciplina e com as possibilidades pedagógicas de educar.


O planejamento pedagógico durante o ano está em frequente transformação, precisando ser reavaliado dia a dia de acordo com a realidade de cada turma. Desta maneira, a autonomia pedagógica torna-se fundamental para a qualidade das suas atividades.


sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Assembleia aprova documento com propostas para reformulação do Plano da Educação



Após 05 reuniões para análises e revisões do Plano de Educação Municipal (Nº 2.292/2008), a Diretoria Executiva e Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, convocou a Assembleia de Professores e Professoras efetivos(as) do Município de Picos para apresentar uma “minuta” com propostas para reformulação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Educação Municipal.

A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, informa que a Assembleia aprovou as correções de reformulação do Plano e, por isso, o documento será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Geral do Município para remarcar:
"A Assembleia desse dia 21 de agosto foi um sucesso, pois as propostas de reformulação do Plano foram aprovadas e consideradas satisfatórias pela ampla maioria da categoria".

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Assembleia Geral Extraordinária para os Professores e as Professoras concursados do Município de Picos no dia 21 de agosto (quarta-feira)



O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS – SINDSERM, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ n° 10.770.483/0001-67, localizado na Joaquim Viana, n° 737 – Passagem das Pedras, Picos (PI), CEP 64.600-403, onde recebe notificações e documentos de estilo, vem, por meio da Presidente, Lenice Sales de Moura, convocar todos os(as)Professores(as) filiados(as) a esta entidade classista vinculados a Secretária de Educação a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada na próxima quarta-feira, 21 de agosto de 2019, às 15:00hs, na Câmara Municipal de Picos, sendo que em primeira chamada deverão estar presentes, no mínimo, 10% (dez por cento) dos seus filiados ou 15 (quinze) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de filiados para deliberar sobre os seguintes assuntos de interesse da categoria:


I.           Leitura e discussão da Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e vencimentos dos Trabalhadores em Educação Básica do Município de Picos-PI;

II.           O que ocorrer.
           
           
Aproveitamos o ensejo para apresentar os votos da mais estima e consideração. Atenciosamente,

LENICE SALES DE MOURA
PRESIDENTE DO SINDSERM PICOS
13 DE AGOSTO DE 2019

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

SINDSERM Picos promove o III Torneio do Dia dos Pais filiados à entidade



A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos realizou durante toda a manhã e tarde desse domingo, 11 de agosto, uma programação especial aos filiados em homenagem ao "Dia dos Pais".

Na oportunidade, foi promovido o "III Torneio do Dia dos Pais do SINDSERM", no qual os filiados presentes inscreveram suas equipes para disputarem o prêmio de R$400 reais e R$200 reais. Em seguida, houve a confraternização entre todos os presentes.

A grande final ocorreu entre a equipe dos Garis contra a equipe dos representantes do Sindicato em um jogo de 40 minutos. O placar foi: Time dos Garis 09 x 04 Time do Sindicato.

A equipe representada pelos Garis sagrou-se TRICAMPEÃ do Campeonato e conquistaram, novamente, o prêmio de 400 reais.

A Diretoria do Sindicato, gestão “Autonomia e Coragem para Lutar” parabeniza os trabalhadores da equipe dos Garis pelo desempenho e pelo título merecido!




quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Presidente do SINDSERM participa de audiência pública sobre a Lei Orçamentária Anual 2020



A Prefeitura de Picos, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Avaliação, promoveu, nesta quarta-feira, 07 de agosto, uma audiência pública para discutir e elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano 2020. O debate foi realizado na Câmara Municipal de Picos. 



A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem o objetivo de fixar os recursos a serem investidos pela Administração Municipal no próximo ano, estabelecendo receitas e despesas, de modo a viabilizar a destinação eficiente desses recursos para cumprir com as metas e prioridades.


Em pronunciamento, a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, Lenice Sales, propôs os seguintes requerimentos:

“Muitas são as reivindicações, mas como o tempo é limitado, destaco duas propostas que precisam ser solucionadas imediatamente: a reforma das Escolas do Município, pois várias permanecem com problemas de infraestrutura e condições de trabalho (relembre a denúncia ao Ministério Público do Trabalho) melhorias para a Banda de Música do Município como a aquisição de instrumentos e uma sede adequada, pois os músicos estão há 4 meses sem praticar ensaios (relembre visita a Banda de Música)”, relatou Lenice.


Segundo a Secretária de Planejamento, Oneide Rocha, o projeto será enviado à Câmara Municipal até dia 30 de novembro para que: “as propostas, demandas e reivindicações apresentadas aqui sejam analisadas, aprovadas, transformadas em lei e executadas pela Administração Municipal no ano de 2020”, concluiu.