segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Desembargador decide pela legalidade e legitimidade da Greve dos Servidores da Saúde em Picos


O Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, em decisão monocrática, revogou a medida liminar em que determina à prestação dos serviços de Saúde, no percentual de 60% dos serviços regulares e de 100% do pessoal dedicado ao atendimento de urgência e emergência hospitalar. Em outras palavras, com essa nova decisão, o Desembargador reconhece que a greve é legal e legítima, pois a Gestão Municipal vem, reiteradamente, retendo de forma dolosa o salário da categoria e frustrando as negociações de acordo que beneficie às partes envolvidas. 


Ele argumenta que a nova decisão judicial está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aponta 5 (cinco) critérios para se declarar a legalidade do movimento grevista: I. comprovação de estar frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral; II. notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou 72 horas no caso de atividades essenciais; III. realização de assembleia geral com regular convocação e quórum para a definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista; IV. a manutenção dos serviços essenciais e; V. cessação da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. 


Portanto, em análise dos autos do processo, constatou-se:

- Que os acordos realizados entre as partes perante a representação do Ministério Público foram descumpridos pelo Município;

- Que restaram frustradas as tentativas de composição perante a Justiça do Trabalho;

- O Sindicato demonstrou a realização de assembleia com regular convocação e quórum para definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista e;

- Ademais, que houve notificação da paralisação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas conforme afirmado pelo ente público requerente.


Em suma, o Sindicato deliberou, respeitou e acatou pela manutenção de 30% (trinta por cento) dos serviços essenciais de modo que cumprisse a decisão proferida por este Relator. Assim, em conformidade pelo que consta nos autos, até o presente momento, NÃO SE CONFIGURA ILEGAL A GREVE DEFLAGRADA pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM.


Decisão Judicial do Desembargador do Tribunal de Justiça-PI:




SINDSERM reúne servidores para informar os avanços obtidos pela Greve da Saúde em Picos



Na manhã da última sexta-feira, 23 de fevereiro, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos convocou uma reunião para dezenas de servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estão exercendo suas funções em trabalho de escala. A reunião teve como objetivo esclarecer assuntos e dúvidas relacionadas ao movimento de Greve que foi deflagrado há 40 dias.


Confira, na íntegra, os vídeos com o Assessor Jurídico, Dr. Giovani Madeira, resumindo os assuntos tratados na reunião com os servidores:


- Esclarecimentos sobre a Greve dos Servidores da Saúde em Picos



- Direcionamento da Ação Civil Pública da Saúde





- Nova decisão do Desembargador determinando à legalidade da Greve da Saúde




sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Integrantes da Banda de Música reivindicam melhorias junto aos Vereadores da Câmara Municipal de Picos


Os integrantes da Banda de Música de Picos, representados pelos diretores executivos do Sindicato, Wellington Araújo e Isaias Filho, encaminharam ao Vereador, Afonso Guimarães (Afonsinho), requerimentos solicitando a aquisição de novos instrumentos e a instalação de uma sede adequada para os ensaios 


No requerimento, os músicos relataram os problemas e as constantes dificuldades que seus colegas vêm enfrentando para desempenhar o trabalho. Conforme os relatos descritostais instrumentos encontram-se: 

  • - Em estado de deterioração há mais de 5 anos;

  • - Quebrados ou remendados com soldas; 

  • - Obsoletossob uso constante de 10 anos, o que contraria a recomendação de substituição (que é a cada 5 anos) o que pode ocasionar futuras doenças aos usuários; 

  • - Para cumprir sua função, os músicos investem recursos próprios para comprar peças de recomposição e não são ressarcidos pelo Município. 


Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Picos dessa quinta-feira, (22), o Vereador Afonsinho em seu pronunciamento atendeu à solicitação dos servidores e fez menção a importância da Banda de Música, pois, segundo ele, é um patrimônio cultural picoense que merece ser valorizado. 


Após o pronunciamento de Afonsinho, outros vereadores manifestaram apoio aos músicos e defenderam as reivindicações em reconhecimento a relevância da Banda de Música que, além de patrimônioenriquece os eventos cívicos e as datas comemorativas em Picos e região. 


quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Reunião com os Servidores da Secretaria de Saúde



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM), por meio de sua Presidente, Lenice Sales de Moura, convoca a categoria dos Servidores da Secretaria de Saúde a participarem de reunião, em caráter de urgência, nessa PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, dia 23 de Fevereiro de 2018, às 09h30min, na SEDE DO SINDICATO, localizada na Rua Joaquim Viana, nº 737, bairro Passagem das Pedras. As pautas são:

- Atraso dos Salários;
- Dissídio de Greve.


Contamos com a sua participação!

Sindicato livre, categoria forte!
Gestão: “Autonomia e Coragem para Lutar”

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Manifestação contra a Reforma da Previdência mobiliza centenas de pessoas em Picos


Aos sons de apitos, palavras de ordem, faixas, cartazes e bandeiras, centenas de pessoas foram às ruas na manhã desta segunda-feira, (19), expor sua indignação e protestar contra a Reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer.

A manifestação foi convocada pelo Comitê de Lutas de Picos e região, e teve como objetivo conscientizar a população acerca dos malefícios que essa Reforma Previdenciária irá causar a classe trabalhadora. A concentração começou cedo, logo após às 7 horas, nas proximidades do Fórum Helvidio Nunes e partiu em caminhada pela Avenida Getúlio Vargas, praças Felix Pacheco e Justino Luz e se encerrou com ato público em frente a Previdência Social (INSS) de Picos.


A Greve Geral Nacional abrangeu o país inteiro e, em Picos, o Comitê de Lutas é representado pelos(as) entidades: SINDSERM, ADUFPI, FETAG, MPA, SINSEP, SINTRACS, Construção Civil, ANEL, UJS, LPJ, Centros Acadêmicos e DCE’s da UFPI e mobilizou professores, estudantes, trabalhadores rurais, servidores públicos,  órgãos públicos e à sociedade civil em apoio unificado à Greve.


A Diretora de Comunicação do SINDSERM, Maria Salete Leitão, comenta a importância de alertar a população sobre os malefícios da proposta de Reforma Previdenciária que o Governo persiste em aprovar:

“É a nossa terceira grande manifestação de muitas que virão se esse Congresso Nacional continuar atacando os direitos dos trabalhadores. Hoje provamos que a população está cada dia mais vigilante e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos segue convicto na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores”.





sábado, 17 de fevereiro de 2018

Rombo da Previdência Própria de Picos ultrapassa o valor de 2 milhões de reais


As denúncias sobre o déficit do Fundo de Previdência Própria (PicosPrev) são antigas, porém a dívida continua aumentando como uma “bola de neve". A Gestão Municipal fez da Previdência Própria de Picos um tormento à vida dos trabalhadores. Os recorrentes atrasos dos repasses das contribuições à Previdência e o reparcelamento dos débitos previdenciários existentes vêm gerando um acúmulo de dívidas milionárias. Motivos tais que preocupam a todos os contribuintes que temem não conseguirem se aposentar no futuro. 


Mediante o último relatório atualizado encaminhado ao Sindicato, no dia 08 de fevereiro de 2018, foi constatado que as pendências aumentaram significativamente e os valores dos débitos atuais da Previdência Própria do Município são, respectivamente:

- Parte Funcional (ou servidora) é de 1.369.070, 61 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil, setenta reais e sessenta um centavos);

- Parte Patronal é de 1.428.279,90 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos) e;

- Totalizando o valor de 2.797.350,51 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos) referente aos meses de novembro, dezembro e ao 13º salário de 2017.


Ao contrário do que tem afirmado o Prefeito, verificamos que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido repassado ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando prejuízos a população como um todo.


Nesse caso, há inegável dano moral aos servidores, pois todos possuem os descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao PicosPrev não são efetuados, caracterizando o crime de apropriação indébita conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.


Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


A contribuição previdenciária é automática e vem sendo recolhida mensalmente do contracheque dos servidores. Isso torna a situação ainda mais delicada e incompreensível. Essas evidências nos inquieta e nos faz questionar: 


- Quem vai pagar os juros da dívida do parcelamento? 

- O dinheiro que é para ser investido em setores essenciais como Saúde e Educação será aplicado para pagar os altos juros dos parcelamentos?

- O que será do futuro desses Servidores que estão prestes a se aposentar?


- Afinal, para onde estava (e está) indo o dinheiro do contribuinte da Previdência Própria de Picos? 




Aguardamos as respostas...




O Fundo Previdenciário

O Fundo Previdenciário de Picos é a junção da parte patronal e funcional. Mensalmente é retida do contracheque do servidor municipal uma quantia que corresponde à parte funcional e a Gestão Municipal destinam recursos no Fundo que correspondem à parte patronal.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Reintegrados do ano de 2014 sofrem por não se aposentarem e denunciam crime de apropriação indébita da Previdência Própria de Picos

Em decorrência da inadimplência das contribuições à Previdência Própria do Município (PICOSPREV), os Servidores aprovados no Concurso Público de 2004 e reintegrados no ano de 2014 ingressaram com ação judicial requerendo o cumprimento integral do acordo no qual a Administração se comprometeu a repassar à Previdência Própria do Município o retroativo referente ao período de 10 anos em que esses trabalhadores estiveram afastados de suas funções.


No total, foram 111 servidores reintegrados que obtiveram aprovação no Concurso Público realizado pela Prefeitura de Picos no ano de 2002 e nomeados em dezembro de 2004. No entanto, foram exonerados dos seus cargos por intermédio de um decreto expedido pelo então prefeito, Gil Paraibano, em janeiro de 2005.


Na época, insatisfeitos com essa decisão, os servidores ingressaram com os devidos processos na Justiça Estadual sendo, após 10 anos de luta, reintegrados aos seus respectivos cargos, após um acordo feito com o então prefeito, Kleber Eulálio, no ano de 2014. Nesse acordo, os reintegrados abdicaram dos salários referentes ao período que deveriam estar trabalhando e, em compensação, o Município se comprometia a fazer o repasse retroativo à Previdência, o que nunca foi cumprido.


Em outras palavras, os efeitos previdenciários, que deveriam constar desde dezembro de 2004, ficaram apenas no papel, ou seja, esses servidores  nada possuem a título de recolhimentos previdenciários e, conforme várias denúncias, o “rombo” já ultrapassa valores milionários.  A gravidade é tamanha que já existem vários servidores com tempo e idade miníma para se aposentar e não conseguem usufruir do benefício por causa da inexistência de contribuições previdenciárias junto ao Fundo Próprio de Previdência do Município.


O dano aos servidores é evidente e inegável. Todos esses servidores  tem uma quantia fixa descontada em suas remunerações, porém os repasses desses recolhimentos não são efetuados ao Fundo Próprio de Previdência.  Em resumo: todos os meses acontece o desconto na folha de pagamento sem que haja o devido repasse a Previdência Própria, o que caracteriza crime de apropriação indébita, conforme art. 168 do Código Penal Brasileiro.


Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão sonhada aposentadoria mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


Buscando solucionar o problema, assessoria jurídica do SINDSERM já está tomando as devidas providências com o protocolo das respectivas demandas individuais, com pedido liminar, pois a dívida previdenciária se renova a cada mês e o Gestor Público não manifesta interesse em soluciona-la, ao passo que, diariamente, inúmeros servidores necessitam do Fundo Previdenciário Municipal para requerer benefícios, desde auxílios a pensões e aposentadorias, sendo mais um dos motivos pelos quais se faz necessária a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que as contas do ente público municipal sejam bloqueadas, com os valores respectivos ao débito previdenciário transferidos para o destino devido que é ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PICOS – PI (PICOSPREV).



ENTENDA O CASO


A Prefeitura Municipal de Picos realizou, por meio do Edital nº 002/2002, o Concurso Público para provimento de vários cargos na Administração Pública Municipal. Os servidores aprovados no referido certame foram nomeados, empossados e entraram em exercício, regularmente, no de 2004.


Entretanto, no início de 2005, ao assumir a Gestão Municipal, o então prefeito, Gil Marques de Medeiros, publicou o Decreto Municipal nº 01/2005, anulando a admissão de todos os aprovados. Inconformados, os servidores procuraram, à época, o amparo judicial, sendo que, após 10 anos (de 2013 para início de 2014) já na gestão do ex-prefeito, Kleber Dantas Eulálio, realizou-se um acordo extrajudicial com a maioria dos servidores.


Nesse contexto, objetivamente, o referido acordo extrajudicial tratou da reintegração dos servidores (nomeação, posse e imediato exercício), a contar de 23 de dezembro de 2004, somente para efeitos previdenciários, ou seja, com renúncia das verbas e vantagens pecuniárias retroativas.