A Procuradoria do Ministério
Público do Trabalho da 22ª Região, representada pelo Dr. Carlos Henrique
Pereira, celebrou um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com a atual Gestão da
Prefeitura Municipal de Picos e com o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos – SINDSERM, com o
objetivo de assumir o compromisso de cumprir e fazer cumprir as obrigações
previstas neste título executivo extrajudicial, nos seguintes termos:
- Considerando que o Art. 8º, IV da Lei Complementar Federal nº 173/2020 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31/12/2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa [...];
-
Considerando a suspensão do prazo de validade do atual concurso público realizado
pelo Município de Picos/PI, conforme Decreto Municipal nº 135/2020;
-
Considerando que o novo termo final de validade do concurso ocorrerá em 11 de
novembro de 2021;
-
Considerando que a Prefeitura de Picos, como pessoa jurídica de direito
público, não está adstrito à pessoa física dos Prefeitos, sendo que os acordos
eventualmente entabulados vinculam a Administração Pública, não apenas ao
Gestor que a representa;
-
Considerando as tratativas anteriores realizadas oficialmente antes da decretação
da emergência sanitária, que o Município de Picos se comprometeu com a
Procuradoria do Ministério Público do Trabalho de Picos/PI a nomear, ainda
neste ano de 2020, o restante dos aprovados nas vagas ofertadas pelo certame em
comento, bem como as vacâncias decorrentes de exoneração e aposentadorias,
conforme previsto nas atas da audiência administrativa inseridas no PAJ nº 000007.2008.22.001/1;
-
Considerando, enfim, todas as ponderações acima elencadas, a Prefeitura do Município de Picos/PI, por meio de seu representante
legal, compromete-se a nomear para as vagas abaixo apontadas, os candidatos (e
as candidatas) aprovados(as) no concurso público em vigor, nos termos
adiante expostos:
a a) Até o dia 26 de fevereiro de 2021:
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01 Professor de Ciências – zona rural;
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03 Professores de Geografia – zona rural;
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02 Professores de História – zona rural;
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01 Professor de História – zona urbana;
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02 Professores de Informática
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02 Professores de Português – zona urbana;
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04 Merendeiras;
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06 Auxiliares Administrativos
b) Até o dia 31 de março de 2021:
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05 Merendeiras;
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03 Auxiliares Administrativos;
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08 Auxiliares de Serviços Gerais;
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02 Agentes de Endemias;
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01 Motorista Socorrista SAMU;
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02 Técnicos de Enfermagem – zona rural;
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01 Pedagogo – Especialidade Psicopedagogia;
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01 Nutricionista
a c) Até o dia 30 de abril de 2021
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03 Auxiliares Administrativos;
-
08 Auxiliares de Serviços Gerais;
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01 Odontólogo – Especialista em Periodontia;
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01 Monitor de Esporte e Lazer;
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01 Psicólogo;
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02 Assistentes Sociais;
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01 Motorista SAMU;
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01 Técnico de Enfermagem SAMU;
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01 Agente Comunitário de Saúde – zona cata-vento
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02 Técnicos de Enfermagem – zona rural
a d) Até o dia 28 de maio de 2021
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01 Odontólogo – Especialista em Endodontia;
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04 Auxiliares de Serviços Gerais;
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02 Técnicos Fiscais da Receita Municipal;
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02 Analistas de Suporte de Informática;
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01 Auditor Fiscal da Receita Municipal;
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01 Motoboy;
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01 Fiscal de Serviços Públicos;
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01 Eletricista
a e) Até o dia 30 de junho de 2021
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04 Auxiliares de Serviços Gerais;
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01 Fiscal de Obras e Postura;
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01 Fiscal de Serviços Públicos;
-
01 Motoboy;
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01 Administrador de Empresas;
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01 Analista de Suporte de Informática;
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01 Auditor Fiscal da Receita Municipal;
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01 Engenheiro Agronômico;
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02 Técnicos Fiscais da Receita Municipal
f) [...]
g) Em relação as nomeações dos candidatos previstas neste acordo, ocorrendo hipótese de desistência de posse, aposentadoria, pedido de exoneração, falecimento ou outro tipo de vacância, será nomeado o candidato subsequente, observando-se rigorosamente a classificação do concurso;
h) [...]
a i) O não cumprimento do acordo ora firmado implicará a adoção de medidas judiciais pertinentes, bem como a previsão de multa ao Município de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”;
a j) [...]
a k) O
presente acordo não interfere na decisão individual de qualquer candidato
classificado de exercer, caso ache conveniente, o direito de acesso à justiça,
pleiteando os direitos que vislumbrar ofendidos;
l) l) O presente acordo não interfere na decisão do Município de Picos/PI de nomear, além das situações aqui nominadas, outros candidatos para eventuais vagas em aberto, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública;
m) O corrente compromisso será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho Procuradoria do Trabalho no Município de Picos/PI.