segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Acordo para convocar os aprovados no concurso público é celebrado entre o Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Picos e o SINDSERM

 


A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, representada pelo Dr. Carlos Henrique Pereira, celebrou um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com a atual Gestão da Prefeitura Municipal de Picos e com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, com o objetivo de assumir o compromisso de cumprir e fazer cumprir as obrigações previstas neste título executivo extrajudicial, nos seguintes termos:


- Considerando que o Art. 8º, IV da Lei Complementar Federal nº 173/2020 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31/12/2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa [...];


- Considerando a suspensão do prazo de validade do atual concurso público realizado pelo Município de Picos/PI, conforme Decreto Municipal nº 135/2020;


- Considerando que o novo termo final de validade do concurso ocorrerá em 11 de novembro de 2021;

 

- Considerando que a Prefeitura de Picos, como pessoa jurídica de direito público, não está adstrito à pessoa física dos Prefeitos, sendo que os acordos eventualmente entabulados vinculam a Administração Pública, não apenas ao Gestor que a representa;


- Considerando as tratativas anteriores realizadas oficialmente antes da decretação da emergência sanitária, que o Município de Picos se comprometeu com a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho de Picos/PI a nomear, ainda neste ano de 2020, o restante dos aprovados nas vagas ofertadas pelo certame em comento, bem como as vacâncias decorrentes de exoneração e aposentadorias, conforme previsto nas atas da audiência administrativa inseridas no PAJ nº 000007.2008.22.001/1;


- Considerando, enfim, todas as ponderações acima elencadas, a Prefeitura do Município de Picos/PI, por meio de seu representante legal, compromete-se a nomear para as vagas abaixo apontadas, os candidatos (e as candidatas) aprovados(as) no concurso público em vigor, nos termos adiante expostos:


a   a) Até o dia 26 de fevereiro de 2021:

- 01 Professor de Ciências – zona rural;

- 03 Professores de Geografia – zona rural;

- 02 Professores de História – zona rural;

- 01 Professor de História – zona urbana;

- 02 Professores de Informática

- 02 Professores de Português – zona urbana;

- 04 Merendeiras;

- 06 Auxiliares Administrativos


b) Até o dia 31 de março de 2021:

- 05 Merendeiras;

- 03 Auxiliares Administrativos;

- 08 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 02 Agentes de Endemias;

- 01 Motorista Socorrista SAMU;

- 02 Técnicos de Enfermagem – zona rural;

- 01 Pedagogo – Especialidade Psicopedagogia;

- 01 Nutricionista


a  c) Até o dia 30 de abril de 2021

- 03 Auxiliares Administrativos;

- 08 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 01 Odontólogo – Especialista em Periodontia;

- 01 Monitor de Esporte e Lazer;

- 01 Psicólogo;

- 02 Assistentes Sociais;

- 01 Motorista SAMU;

- 01 Técnico de Enfermagem SAMU;

- 01 Agente Comunitário de Saúde – zona cata-vento

- 02 Técnicos de Enfermagem – zona rural


a    d) Até o dia 28 de maio de 2021

- 01 Odontólogo – Especialista em Endodontia;

- 04 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 02 Técnicos Fiscais da Receita Municipal;

- 02 Analistas de Suporte de Informática;

- 01 Auditor Fiscal da Receita Municipal;

- 01 Motoboy;

- 01 Fiscal de Serviços Públicos;

- 01 Eletricista


a    e) Até o dia 30 de junho de 2021

- 04 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 01 Fiscal de Obras e Postura;

- 01 Fiscal de Serviços Públicos;

- 01 Motoboy;

- 01 Administrador de Empresas;

- 01 Analista de Suporte de Informática;

- 01 Auditor Fiscal da Receita Municipal;

- 01 Engenheiro Agronômico;

- 02 Técnicos Fiscais da Receita Municipal

 

f) [...]


g) Em relação as nomeações dos candidatos previstas neste acordo, ocorrendo hipótese de desistência de posse, aposentadoria, pedido de exoneração, falecimento ou outro tipo de vacância, será nomeado o candidato subsequente, observando-se rigorosamente a classificação do concurso;


h) [...]


a  i) O não cumprimento do acordo ora firmado implicará a adoção de medidas judiciais pertinentes, bem como a previsão de multa ao Município de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”;


a   j) [...]


a k) O presente acordo não interfere na decisão individual de qualquer candidato classificado de exercer, caso ache conveniente, o direito de acesso à justiça, pleiteando os direitos que vislumbrar ofendidos;


l) l)  O presente acordo não interfere na decisão do Município de Picos/PI de nomear, além das situações aqui nominadas, outros candidatos para eventuais vagas em aberto, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública;


  m) O corrente compromisso será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho Procuradoria do Trabalho no Município de Picos/PI.


quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Projeto de Lei que prorroga a gratificação aos servidores(as) da Saúde poderá ser aprovado e sancionado na próxima semana

 


A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa aos Servidores Públicos Municipais que após várias cobranças a respeito da insalubridade, o Procurador do Município garantiu que o Prefeito, Walmir Lima, encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Picos que prorroga a validade da Lei 3.045/2020 que trata da gratificação temporária e transitória aos servidores(as) que exercem atividades presenciais em enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (covid-19) pelo prazo de 90 dias.


De acordo com o Projeto de Lei encaminhado nesta quinta-feira (19), no Art.1º: fica prorrogado o prazo estipulado pelo Art. 6º da Lei 3.045/2020, por 90 (noventa) dias, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2020. E no Art.2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de julho de 2020.


A presidente, Lenice Sales, e vice-presidente, Edna Moura, reiteram que esta entidade vem lutando incansavelmente para que todos os Servidores Públicos Municipais tenham seus direitos respeitados.


Veja aqui a Lei Municipal Nº 3045/2020 de 19 de agosto de 2020 que autoriza o Poder Executivo a concedera gratificação temporária e transitória aos Servidores que exercem atividades de enfrentamento à pandemia.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Prefeitura de Picos adia a reunião novamente e reagenda para a próxima quarta-feira, dia 18 de novembro

 

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, vem a público informar que o atual Prefeito Walmir Lima e a Procuradoria-Geral do Município adiaram novamente a reunião que estava agendada para ocorrer ontem, quarta-feira, 11 de novembro. A data que foi remarcada pela própria Procuradoria, foi descumprida e remarcada pela segunda vez para a próxima quarta-feira, 18 de novembro.


A Diretoria do SINDSERM reforça que, devido ao tempo de espera dos servidores e os prejuízos que os mesmos vêm sofrendo, não concorda com esses reagendamentos, e reitera a necessidade e cobra urgência no tratamento dessa pauta, que a gestão vem postergando desde maio e deixando evidente o desinteresse em cumprir com o que manda a Lei. 


O SINDSERM continua na luta para que o Prefeito Walmir faça a implantação das progressões de carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Picos, assegurada nas Leis dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Geral, da Educação e da Saúde.


Veja o ofício abaixo encaminhado pela Prefeitura de Picos ao SINDSERM:

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Prefeito Walmir Lima e o Procurador Maycon Luz adiam a reunião para discutir as progressões dos Servidores Municipais de Picos


O Prefeito de Picos, Walmir Lima, e o Procurador Geral do Município, Dr. Maycon Luz, adiaram a reunião com o SINDSERM que estava agendada, há mais de uma semana, para ocorrer na manhã desta quinta-feira, 05 de novembro. A reunião tinha como objetivo principal, tratar da concessão de progressões, promoções, mudança de classe e de nível para os Servidores Públicos Municipais de Picos que gozam desse direito, oportunidade em que se buscaria a resolução da matéria, haja vista ter findado o decreto que suspendia às progressões funcionais e o prefeito não ter se manifestado à respeito.


O Procurador, Maycon Luz, através de um assessor, enviou mensagem via WhatsApp ontem à tarde (quarta-feira) informando que “a reunião de hoje não aconteceria em razão de alguns funcionários terem contraído covid-19 , com isso às  instalações da Prefeitura seriam higienizadas nos próximos dias”. O mesmo propôs reagendar à reunião para quarta-feira, dia 11 de novembro.


Devido aos prejuízos e a ansiedade em que se encontram os Servidores Públicos Municipais em relação à solução dessa matéria, o SINDSERM através de sua Presidente, propôs então, que a reunião acontecesse em outro espaço, que não fosse a Prefeitura, inclusive que poderia acontecer de forma online, resguardando-se assim a saúde de todos. No entanto, o Procurador Maycon não aceitou às sugestões, impondo assim, que “a reunião fique mantida para quarta-feira, dia 11 de novembro”.


A Diretoria do SINDSERM reforça que, devido ao tempo de espera dos servidores e os prejuízos que os mesmos vêm sofrendo, não concorda com essa data, e reitera a necessidade e cobra urgência no tratamento dessa pauta, que a gestão vem postergando desde maio e deixando evidente o desinteresse em cumprir com o que manda a Lei. 


O SINDSERM continua na luta para que o Prefeito Walmir faça a implantação das progressões de carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Picos, assegurada nas Leis dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Geral, da Educação e da Saúde.


Aproveitamos para desejar aos servidores infectados pela COVID 19 uma imediata e completa recuperação.