sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

SINDSERM reúne servidores e realiza protesto exigindo o pagamento dos salários atrasados e do 13° salário



Diante o não compromisso da Gestão Municipal em honrar com suas obrigações, centenas de servidores públicos municipais promoveram, na manhã desta sexta-feira, (22), um protesto em frente da sede da Prefeitura Municipal de Picos contra o atraso dos salários de novembro para os servidores lotados na Secretaria de Saúde e pelo não pagamento do 13° salário pelas Secretarias de Educação e de Saúde.

O MOTIVO

Ontem, quinta-feira, 21 de dezembro, a Diretoria Executiva do SINDSERM se dirigiu em comitiva às Secretarias de Educação, Saúde e Prefeitura de Picos para cobrar o pagamento do 13º salário aos servidores que deveria ser pago até quarta-feira, 20 de dezembro, conforme prevê o art° 1 da Lei n° 4749 de 12 de agosto de 1965.
Sabendo disso, reunimos a Diretoria Executiva e  em comitiva nos dirigimos as Secretarias para questionar o porquê do não pagamento do 13o salário a todas Secretarias até ontem, dia 20 (conforme prevê o art. 1 da Lei n.4749 de 12 de agosto de 1965). Na oportunidade, fomos recebidos pelo Procurador do Município, Dr. Tiago Iglesias, que nos informou que não há data prevista para cumprir o pagamento do 13° salário dos servidores da Educação, apenas prometeu que deverá ser efetuado na próxima semana, e que também não há garantia de quando será pago o salário referente ao mês de novembro dos servidores lotados na Secretaria de Saúde.
Cientes dessas notícias lamentáveis, recorremos a Promotora do Ministério Público do Estado, Romana Vieira, para comunicar o descumprimento do acordo, o desrespeito à Lei que determina o dia 20 como data máxima de pagamento do 13o salário e solicitar providências deste órgão competente.
  

         O OUTRO LADO


       Após a repercussão das medidas tomadas e do protesto realizado pelo Sindicato na Prefeitura Municipal de Picos durante toda essa manhã, o Procurador Geral do Município, Dr. Maycon Luz, foi entrevistado pelo Jornal da Rádio Cidade Modelo e, por ligação, alegou novamente dificuldades financeiras do Município que, segundo ele, se deve a carência dos recursos federais repassados pelo Ministério da Educação para arcar com todos os pagamentos de dezembro e 13° salários dos servidores da Educação.


        Em relação aos Servidores lotados na Secretaria de Saúde, o Procurador promete que o pagamento do 13° salário será efetuado na tarde desta sexta-feira, (22), porém não há previsão de quando serão pago os salários referentes aos meses de novembro e dezembro. Conforme Maycon Luz: “existe possibilidade do pagamento desses trabalhadores serem efetuados próxima semana, mas como é um processo que está judicilizado ao qual levamos novas propostas ao Juiz e informamos onde há recursos federais vinculados a Saúde que possam suprir o pagamento desses salários, portanto, o que resta é a autorização e a decisão do Juiz em quais recursos devemos aplicar para quitar esses salários atrasados.”, concluiu.




quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

CONVOCAÇÃO URGENTE - PROTESTO CONTRA OS ATRASOS DOS SALÁRIOS E 13º SALÁRIOS DOS SERVIDORES


Caros filiados, servidores e comunidade picoense,

         A diretoria do SINDSERM Picos, diante do NÃO COMPROMISSO da Gestão Municipal de Picos em honrar com o pagamento do 13° dos seus servidores, vem por meio deste REPUDIAR o desrespeito da Gestão Municipal ao tempo que CONVOCAR todos os filiados, concursados, contratados e sociedade em geral, a participarem de um ato público em frente à Prefeitura Municipal de Picos AMANHÃ, 
dia 22/12/2017, às 7h da manhã.
        
A Diretoria Executiva dirigiu-se em comitiva na manhã desta quinta-feira, (21), às Secretarias de Educação e a sede da Prefeitura para cobrar o pagamento do 13º salário que deveria ser pago até ontem, dia 20 (conforme prevê o art°1 da Lei n° 4749 de 12 de agosto de 1965).

Fomos recebidos pelo Procurador do Município, Dr. Tiago Iglesias, o mesmo nos informou que não há data fixa para cumprir o pagamento do 13º salário dos servidores da Educação, prevendo ser pago na próxima semana. Ainda, segundo Tiago não há garantia de pagamento do mês de novembro dos servidores lotados na Secretaria de Saúde. Contudo, o 13° da saúde seria pago hoje 21/12/17. O que não ocorreu.

O SINDSERM recorreu ao Ministério Público do Estado para comunicar o desrespeito da gestão em relação ao não pagamento do 13° conforme a Lei e solicitar providências deste órgão competente.


Desta forma, vamos todos participar amanhã às 7h em frente à sede da Prefeitura Municipal de Picos.  Lute! Nenhum direito a menos!

Picos - PI 21 de dezembro de 2017

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

SINDSERM informa a escala de atendimento no período de recesso


Diferentemente dos anos anteriores, o SINDSERM estará em funcionamento com atividades normais no tradicional recesso de final de ano, porém em horário especial. Confira a escala de atendimento na sede desta entidade no período de recesso: 


26 de dezembro de 2017
(terça-feira)

09h às 12h

27 de dezembro de 2017
(quarta-feira)

09h às 12h

28 de dezembro de 2017
(quinta-feira)

09h às 12h

29 de dezembro de 2017
(sexta-feira)

09h às 12h

02 de janeiro de 2018
(terça-feira)


09h às 12h

03 de janeiro de 2018
(quarta-feira)


09h às 12h

04 de janeiro de 2018
(quinta-feira)


09h às 12h

05 de janeiro de 2018
(sexta-feira)


09h às 12h

 *A partir de segunda-feira, (08), de janeiro retornará o expediente normal de 08h às 14h. 

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

SINDSERM promove palestra sobre a proposta de Reforma da Previdência


       Na tarde desta sexta-feira, (15), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, com a colaboração da Mestranda em Educação Agrícola da UFRRJ, Virlândia Luz, promoveu uma palestra com o tema: “Os Impactos da Reforma da Previdência do Governo Michel Temer na Previdência Própria de Picos” que foi conduzida pelo advogado Júlio César de Moura Luz, egresso do curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), campus de Picos.


A palestra, destinada aos Servidores Públicos Municipais e ao público em geral, teve como principal objetivo debater sobre as mudanças propostas pelo Governo Federal para a Reforma da Previdência, além de conscientizar quais os prejuízos que causará a vida dos trabalhadores. Dentre eles, destacamos:


- Aposentadoria Voluntária – Idade Mínima:


      Como é:

Homens – 60 anos; Mulheres – 55 anos.
Professores: redução de 05 anos.

      Como poderá ficar:

Homens – 65 anos; Mulheres – 62 anos.
Professores: 60 anos, independentemente do sexo.


- Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição:


      Como é:

Mínimo: 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
Para acepção do valor integral: homens: 35 anos; mulheres: 30 anos.
Para professores: homem – 30 anos; mulher – 25 anos.

      Como poderá ficar:

Mínimo: sem alteração.
Para acepção do valor integral: 40 anos, independentemente do sexo.


Em resumo:


     Nas regras em vigor, se um homem se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade a sua aposentadoria será integral (100%).

   Nestas mesmas regras, se uma mulher se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, perceberá aposentadoria também integral (100%).

      Além do mais, deve haver pelo menos 20 anos de serviço público e 05 anos no cargo.

     Caso as novas regras sejam aprovadas, para que a aposentaria seja integral, o contribuinte deve contar com 40 anos de contribuição e ter ao menos 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher.

      Para o cálculo, extingue-se o fator previdenciário e parte-se do mínimo de 70% do valor da média da totalidade de contribuições efetuadas durante toda a vida do trabalhador.

      A reforma extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a regra 85/95 e fixa a idade mínima para o requerimento dos benefícios.




- Pensão por Morte


      Como é: cota familiar equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido. É permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria

   Como pode ficar: cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% por dependente.

  • Quanto ao acúmulo, poderão ser acumulada pensão e aposentaria somente no limite de até 2 salários mínimos.

  

- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência


O documento alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que "desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas. Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31. 

A Presidente do SINDSERM torna publica a Comissão Eleitoral do processo eleitoral desta entidade classista

Conforme prevê o Estatuto, a Presidente do SINDSERM, Edna Maria Rodrigues Moura Barros, no uso de suas atribuições, torna pública a relação nominal dos membros que compõem a Comissão Eleitoral responsável pelo andamento do processo eleitoral que irá eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos para o próximo triênio (2018-2021). O mesmo encontra-se exposto no mural da sede do Sindicato.


Ressaltamos que na última segunda-feira, 11 de dezembro, foi lançado o edital para a Eleição Geral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio (2018-2021) que está prevista para acontecer no dia 17 de janeiro de 2018.


  • Membros Titulares da Comissão Eleitoral: 

Eliana Maria de Sousa Barros (PRESIDENTE), Francisco Wallyson de Andrade Brito e Romildo de Castro Araújo;

  • Membros Suplentes da Comissão Eleitoral: 

Douglas Moraes Bezerra e José Francisco da Costa. 



quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Presidente do SINTEB de Buriticupu visita a sede do SINDSERM Picos

Na manhã desta quinta-feira, (14), acolhemos a ilustre visita do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Educação da Rede Pública Municipal (SINTEB), Eliésio da Silva Gomes, da cidade de Buriticupu, oeste do Estado do Maranhão. 

Na oportunidade, o representante do SINTEB se reuniu com a nossa Presidente, Edna Moura, e debateu acerca da realidade sindical, mobilizações e as atuais lutas trabalhistas nas distintas regiões. 

Agradecemos imensamente a visita do Presidente do SINTEB de Buriticupu. Reiteramos nosso compromisso de unirmos forças contra o retrocesso e prejuízos dos direitos trabalhistas!  


ESTATUTO DO SINDSERM - ATUALIZADO

         
       
      Estatuto Social Do Sindicato Dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas Municipais de Picos/PI com alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de Janeiro de 2014 e 22 de Maio de 2017. 

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Assessoria Jurídica do SINDSERM cobra aplicação da pena ao Prefeito e a Secretária de Saúde devido descumprimento da sentença


Após recorrentes denúncias do Sindicato, o Ministério Público do Trabalho impetrou, no dia 27 de setembro, uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho em decorrência dos constantes atrasos salariais dos servidores lotados na Secretaria de Saúde. 


       No dia 26 de outubro, um mês após o despacho, os Assessores Jurídicos do SINDSERM estiveram presentes em audiência na Justiça do Trabalho para tratar desta Ação Civil Pública contra a Secretaria de Saúde de Picos e, na ocasião, o Juiz do Trabalho determinou que a Prefeitura cumpra imediatamente a obrigação de “efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido a todos os seus servidores (efetivos e contratados), nos termos do art. 459, inciso 1º, da Constituição das Leis Trabalhistas, sob pena de multa diária ao Prefeito e a Secretária de Saúde em caso de descumprimento”. 

     Na última sexta-feira, (08), o Sindicato por meio de sua Assessoria Jurídica informou ao Juiz Federal o descumprimento da determinação e solicitou a aplicação da pena estabelecida. A seguir a petição na íntegra: 

O SINDSERM vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no intuito de colaborar com os trabalhos; contribuir para a distribuição de Justiça ao caso concreto, em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, informar e requerer o que se segue:  

Inicialmente, informar que o ente público municipal Requerido somente pagou os salários de uma pequena parte dos servidores da educação, sendo que os vigias, merendeiras, zeladores e todo o pessoal da área da saúde ainda continuam sem salário.  

Os servidores da Saúde receberam o pagamento de outubro no mês de novembro, sendo que, até a presente data, não há previsão de pagamento de salários de novembro, nem 13º salário, conforme extrato bancário anexo, pertencente a uma servidora da Secretaria de Saúde do município e Diretora do SINDSERM. 

Em reunião com o Procurador Geral do Município, este sindicato teve como resposta a boa vontade do gestor, mas inexistência de recursos. Frisaram que a decisão judicial fora genérica e que não atacou o problema como deveria, pois há, aproximadamente, R$ 2.500.000,00 em conta vinculada do PMAQ, mas não podem usar o montante sem decisão judicial.  

O sindicato da categoria sugeriu que as informações e dados fossem passados ao Juízo no sentido de efetivação da decisão judicial e utilização de tal montante, mas nada fora feito a respeito, culminando com o descumprimento da decisão judicial e ensejando a aplicação das medidas cabíveis, conforme em sentença outorgada por Vossa Excelência ao qual ficou determinado que as punições, em caso de descumprimento das determinações, incorreriam em multa pessoal no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, o Sr. José Walmir de Lima, Prefeito Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de Sousa Moura, Secretária Municipal de Saúde, igualmente, sob pena de incorrer também ao Município reclamado multa de R$100.000,00 (cem mil reais), o que fica de logo requerido em virtude da urgência, evidência e imperiosa necessidade que o caso requer. 

Nestes termos, 
Pede e espera juntada e deferimento.