quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Vereadores de Picos aprovam Projeto de Lei que concede o percentual de 2,45% para reajuste salarial e assinam Emenda Parlamentar que cobra os pagamentos retroativos aos salários dos Servidores Públicos Municipais



Em sessão ocorrida hoje, 27 de agosto, os 14 Vereadores e Vereadoras presentes votaram pela aprovação e concessão do Reajuste Salarial no percentual de 2,45% aos salários dos Servidores Municipais efetivos/concursados pela Secretaria da Administração Geral e pela Secretária de Saúde.


Os 14 Vereadores assinaram, por unanimidade, a Emenda Parlamentar que cobra da Prefeitura os retroativos (perdas salariais) a partir do dia 1º de maio. Em seus pronunciamentos, os mesmos manifestaram apoio e legitimidade a causa do SINDSERM garantindo que estão ao lado dos Servidores Públicos Municipais para questionar e cobrar do Prefeito que o Reajuste Salarial se cumpra o que a Lei Municipal institui desde 2013.




Reajuste Salarial é direito conquistado em Lei pelo SINDSERM e pelos seus filiados e filiadas 


Implantada a partir do ano 2013, o reajuste salarial dos servidores (data-base) para o mês de maio de cada ano é um direito previsto aos trabalhadores inseridos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange as mais diversas categorias da Administração Geral.

 

Disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;

 

E no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.




sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Assembleia do SINDSERM discute progressão de carreira dos Servidores Públicos Municipais


Em continuação a Assembleia Extraordinária Virtual, a Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, e a Vice-Presidente, Edna Moura, se propuseram a responder todas as dúvidas dos Professores e Professoras e os demais servidores presentes sobre o assunto: “suspensão das concessões de mudanças de nível e mudanças de classe”.


As representantes do SINDSERM ressaltaram que a reivindicação ao cumprimento dos 15% da progressão (mudança de classe) dos Professores e Servidores da Administração Geral foi um assunto sempre debatido nas reuniões ocorridas nos dias 07 de abril, 23 de junho e 24 de julho e 13 de agosto com a Procuradoria Geral do Município.


Nas quatro reuniões, o SINDSERM relatou as insatisfações e contrariedades provocadas pelos decretos. Pois, a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação (Lei Municipal nº 3012/2019) assegura que Professores e Professoras o direito à mudança de nível e progressão de classe que teria que ser concedida em maio. E que também está presente na Lei dos Servidores Gerais que o mesmo tem direito já garantidos a mudarem de nível, de acordo com a formação necessária. Pauta essa que não foi possível avanço durante as negociações com a Procuradoria do Municipal.


Como encaminhamento dessa pauta, os Professores Rogério Leal, Adnaid Rufino, Josimar Brito e Edna Regina propuseram que: sejam feitas paradas pontuais de suas atividades, sendo a primeira em setembro e a segunda em outubro como forma de pressionar a Gestão Municipal a conceder a progressão. 


Para possibilitar a participação de todos os Professores e todas as Professoras efetivos(as) e servidores da Administração e Saúde o SINDSERM abriu votação virtual, pelo prazo de uma semana, para a escolha de aprovar ou rejeitar a proposta dos professores garantindo  a participação  coletiva, democrática e majoritária. 


CLIQUE AQUI PARA PARTICIPAR DA VOTAÇÃO NA PROPOSTA


Decretos Municipais provocam insatisfação aos servidores concursados do Município de Picos


É fato que a Gestão Municipal está dispondo de uma situação calamitosa (pandemia) para aplicar sanções aos Servidores Municipais. E, também, está se utilizando de um direito que lhe foi constituído devido a pandemia para adiar ou suspender direitos que foram conquistados a base de muita luta. Como efeito disso, o Prefeito Walmir Lima prorrogou pela 3ª vez a suspensão (proibição) de progressões, promoções mudanças de classes e nível para até o final do mês de outubro.


Porém, o SINDSERM insiste que a Gestão da Prefeitura faça a implantação das progressões de carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Picos e também solicitou que seja reaberto os protocolos de todas as Secretarias para que os requerimentos sejam atendidos. 


Por fim, a orientação é que: àqueles que tem direito a progressão, faça seu requerimento e protocole na Secretaria a qual o servidor seja lotado. Assim como aqueles que tem direito a diferença de classe.


quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Assembleia Virtual do SINDSERM debate sobre o Projeto de Lei que prevê o Reajuste Salarial dos Servidores Municipais de Picos sem retroativos

 


Em Assembleia Extraordinária Virtual ocorrida na noite dessa quarta-feira, 19 de agosto, a Diretoria Executiva do SINDSERM apresentou as informações atualizadas sobre o Reajuste Salarial do ano 2020 aos filiados e filiadas vinculados(as) as categorias da Secretaria de Administração Geral do Município de Picos e da Secretaria Municipal de Saúde de Picos.


A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, informou aos participantes da Assembleia que o Prefeito de Picos Walmir Lima, encaminhou o projeto de lei concedendo o percentual de 2,45% de Reajuste aos salários dos Servidores Públicos Municipais para a Câmara Municipal de Vereadores analisar e aprovar na sessão de hoje.


O Projeto de Lei encaminhado a Câmara de Vereadores trata não só da porcentagem a ser reajustado como também do período desse reajuste, que seria retroativo a primeiro de agosto, no entanto a Lei dos Servidores Municipais de Picos versa que os salários desses servidores têm que ser reajustados em maio e assim vinha sendo feito todos anos.


Enquanto Sindicato, nós não aceitamos que esse percentual seja retroativo apenas a 1º de agosto e sim a 1º de maio como manda a Lei e como vínhamos discutindo com a Procuradoria do Município. Durante as negociações ainda foi cogitado a possibilidade desse retroativo ser pelo menos ao mês de junho o que não foi respeitado pela Gestão Municipal, como podemos ver no projeto encaminhado a Câmara de vereadores.  


Sendo assim, reafirmamos que a Gestão Municipal ao propor o reajuste para a partir do mês de agosto está descumprindo o acordo de retroativo que foi firmado após sucessivas reuniões com a Procuradoria Geral do Município. A Presidente e a Vice-Presidente, Lenice Sales e Edna Moura, afirmam que o SINDSERM segue cobrando o cumprimento do acordo que foi formalizado nas negociações: 

“Em enquete virtual realizada, os Servidores Municipais decidiram por: aceitar a proposta da Prefeitura de Reajuste Salarial no percentual de 2,45% para esse ano com a seguinte condição: que a Prefeitura de Picos cumpra com os retroativos a partir do mês de maio aplicando-os aos salários referentes ao mês de agosto. E é assim que iremos proceder. “Não aceitamos que o prefeito de Picos descumpra com a lei dos Servidores públicos municipais, que diz que o reajuste salarial dos mesmos será concedido anualmente no mês de maio”, afirmou Lenice. 


    Os Vereadores, Hugo Victor Saunders e Wellington Dantas, também participaram da Assembleia Virtual para manifestar apoio e legitimidade a causa do SINDSERM se comprometendo exigir do Executivo através de emenda parlamentar que os reajustes salariais dos Servidores sejam feitos de forma retroativa a maio.  Os Vereadores garantiram que estão ao lado do SINDSERM e Servidores Públicos Municipais para questionar e cobrar do Prefeito para que o Reajuste Salarial passe a valer conforme prevê a Lei. 



RESUMO DAS NEGOCIAÇÕES DE REAJUSTE SALARIAL 2020

Durante quase quatro meses, o Sindicato vem enfrentando inúmeras dificuldades para avançar com o Reajuste deste ano 2020principalmente por causa dos transtornos causados pela pandemia do coronavírus que resultou na Lei Federal que “prorroga por dois anos o prazo para que os Municípios concedam Reajuste Salarial aos Servidores Públicos”, alegação utilizada pela Gestão Municipal como inviabilidade para conceder Reajuste este ano.


Na primeira tentativa, o SINDSERM colocou em pauta a proposta de 5,07% seguindo o percentual que foi concedido no ano de 2019. Em não havendo avanço, dada as sucessivas mudanças, queda de arrecadação e as alegações de grande impacto financeiro do Município, o SINDSERM refez a proposta de 4,11% (baseado no IPCA - inflação anual) e, ainda assim, a Gestão Municipal permaneceu reticente em conceder algum valor de reajuste. Mas, após muita insistência do SINDSERM, o Procurador Geral do Município, Maycon Luz, apresentou hoje a proposta de 2,45%. 


Essa proposta de 2,45% de Reajuste Salarial conquistada pelo SINDSERM é uma luta que contempla todos(as) os Servidores e as Servidoras filiados(as) e não filiados(as) à entidade que são vinculados(as) as categorias da Administração Geral e a Secretaria Municipal de Saúde.



AUDIÊNCIA DA ASSEMBLEIA VIRTUAL DO SINDSERM

         A Assembleia foi transmitida pelo aplicativo Zoom com o número total de 128 (cento e vinte e oito) pessoas que participaram simultaneamente. A Assembleia teve duração de 3 horas e 30 minutos e, em breve, estará disponível a reprise da transmissão. 


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Vereadores votarão Projeto de Lei que propõe o adicional de insalubridade aos Servidores da Saúde de Picos

Desde o mês de abril, o SINDSERM cobra insistentemente o Prefeito de Picos para que encaminhasse um Projeto de Lei que recompensasse o esforço e compromisso de cada servidor efetivo e contratado que estão no atendimento diário com os pacientes contaminados pela Covid-19.


Como resultado disso, o Prefeito de Picos encaminhará amanhã, quinta-feira, (13), o Projeto de Lei que concede o pagamento do percentual de 40% de insalubridade aos Servidores Municipais de Picos que trabalham na linha de frente ao combate do COVID-19 em Picos para ser aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado em definitivo.


No parágrafo 2º do Art. 1º do Projeto de Lei destaca que “o adicional de insalubridade deverá ser concedido pelo tempo que perdurar às atividades e atendimentos aos pacientes suspeitos e/ou infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), haja vista o grau máximo de exposição a agentes biológicos”. Além disso, no Art. 8º diz que a lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1° de abril.



Ofícios do SINDSERM encaminhados a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde de Picos


       
      No dia 17 de abril, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, por meio da Presidente, Lenice Sales, e de sua Assessoria Jurídica, encaminhou ofícios solicitando que a Prefeitura e SMS que fosse concedido o devido pagamento de Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento) e que também seja aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores que já recebem adicional de insalubridade em percentuais menores  que se enquadram na situação.


       No dia 07 de julho, o SINDSERM solicitou a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde que apresentasse um documento que especifique/detalhe as categorias e quais os Postos de Saúde de Picos serão contemplados com o adicional de insalubridade de 40% aos Servidores(as) que estejam exercendo atividades vinculadas ao atendimento de pacientes suspeitos e/ou infectados pelo novo coronavírus (COVID-19).

         No dia 04 de agosto, o SINDSERM cobrou novamente que a Prefeitura Municipal de Picos informasse quando (a partir de qual mês) seria implantado o adicional de insalubridade nos pagamentos dos Servidores e Servidoras que têm direito.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

SINDSERM solicita testes e protocolo sanitário de segurança para os músicos da Banda Municipal de Picos


Na manhã dessa quarta-feira, 05 de agosto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, através dos Diretores, Wellington Araújo e Antônio Isaias Filho, ambos membros da Banda de Música de Picos, encaminharam ofícios a Secretária Municipal de Cultura, Jerusa da Silva Rodrigues, para informar a impossibilidade de apresentação da Banda de Música "Maestro Antônio Lélis" durante a pandemia do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2) enquanto a Gestão Municipal de Picos não disponibilizar um protocolo sanitário específico e testes suficientes para que os músicos retornem as atividades com segurança.


Além disso, o SINDSERM requer que seja elaborado um protocolo sanitário específico para apresentação da Banda de Música, essa entidade classista seja informada do seu inteiro teor para que possamos novamente se posicionar.


Considerações do SINDSERM Picos que legitima a importância do oficio encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura


- Considerando a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de situação de pandemia relacionada a infecção pelo novo coronavírus (COVID- 19);


- Considerando o Decreto Municipal nº 38/2020 que decretou medidas de emergência de saúde pública no Município de Picos-PI, para fins de enfrentamento à ameaça de propagação da pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

 

- Considerando o Decreto Municipal nº 42/2020 que decretou Estado de Calamidade Pública no Município de Picos-PI, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

 

- Considerando que a ausência de protocolo específico para retorno das atividades dos músicos que compõem a Banda de Música “Maestro Antônio Lélis”, durante o período da terrível doença denominada Covid-19, ocasionada pelo vírus

 

- Considerando que é dever do Município de Picos-PI a Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos servidores públicos municipais, para que possam exercer o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

 

- Considerando a existência de inúmeros casos de contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) em reuniões de grupos musicais – que, em alguns casos, levaram à morte de integrantes – acendendo um alerta;

 

- Considerando, por fim, que no Memorando nº 20/2020, em que a Secretária Municipal de Cultura solicita a apresentação da Banda de Música “Maestro Antônio Lélis”, não é mencionada a utilização, pelo menos, do uso de testes rápidos no local de apresentação a ser disponibilizada para os servidores da banda, de modo que os cuidados mencionados no documento não são capazes de frear uma eventual contaminação.