O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, entidade
representada pelos membros de sua Diretoria Executiva, vêm a público esclarecer
a todos os(as) filiados(as), bem como à sociedade picoense, sobre alguns fatos
jurídicos e a matéria publicada no sábado, 21 de julho de 2018, pelo Jornalista correspondente do
Portal GP1 de Teresina, José Maria Barros, envolvendo o SINDSERM e o SINTRAEMP.
A matéria veiculada afirma
que "o Procurador do Trabalho negou o pedido do SINDSERM sobre a instauração de
Inquérito Civil para apurar a ilegitimidade e ilicitudes praticadas" pela
autointitulada diretoria do SINTRAEMP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Município de Picos – PI.
ISSO NOS PERMITE EXPOR ÀS SEGUINTES ARGUMENTAÇÕES SOBRE O FATO:
1º -
Inferindo demasiado sensacionalismo, o título nada tem a ver com o conteúdo,
pois a Procuradoria do Trabalho não se confunde com a Justiça Federal do
Trabalho, ou seja, arquivar um pedido de investigação por entender não possuir
competência funcional para o ato nada tem a ver com negação de pedido de
liminar ou com qualquer forma de apreciação do mérito.
2º -
A mesma matéria aqui tratada procura confundir o leitor com informações
desencontradas a respeito do despacho de arquivamento liminar do pedido de
instauração de Inquérito Civil com prolação de sentença, pois este ato somente
é próprio dos magistrados.
3 - Na
matéria veiculada, além de haver deturpação das informações verídicas, com o
uso indevido do nome de autoridades, ainda há uma conclusão ilógica para o
tema, pois cita que tal assunto não exige a intervenção do Ministério Público
do Trabalho, como se o próprio representante do órgão assim o tivesse
mencionado. Aqui, em verdade, frisamos que no referido despacho houve a menção
de que “cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar somente residualmente, em
hipóteses de descumprimento do ordenamento jurídico [...]”.
4 – Na
mesma toada, ressaltamos que as providências para a atuação residual do
Ministério Público do Trabalho já foram tomadas, pois estamos, inegavelmente,
diante de várias hipóteses de fraudes comprovadas e descumprimento do
ordenamento jurídico pátrio, então temos como descabida qualquer menção à
legitimidade e representação desse suposto ente sindical e sua diretoria.
5º -
Não obstante, convém admoestar os repórteres e editores. Pois, como estabelece
a deontologia da profissão Jornalística, os mesmos deveriam procurar as partes
citadas e se inteirar mais dos fatos e/ou procurar alguma espécie de
assessoria, a fim de não cometerem tais equívocos.
6º -
Continuamos na certeza de que o SINDSERM, seus filiados e os servidores da Educação
Pública do Município de Picos - PI nunca mais aceitarão ser usados como moeda
de troca política na obtenção de cargos públicos.
Portanto, frisamos que opiniões
pessoais destrutivas e desnecessárias, sem qualquer respaldo lógico ou jurídico,
não causam nenhum abalo à instituição SINDSERM e sua Diretoria eleita
legalmente para atuar no exercício sindical na cidade.
Picos - PI, 26 de julho de 2018
LENICE SALES
DE MOURA
PRESIDENTE DO
SINDSERM
Gestão: "Autonomia e Coragem para Lutar"