A
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, composta
por 21 membros(as) eleitos(as) entre Diretores(as), Conselheiros(as) Fiscais e
Suplentes, vêm a público esclarecer a todos os filiados e à sociedade picoense
sobre alguns fatos jurídicos e noticiosos publicados a respeito do suposto “Sindicato
dos Trabalhadores em Educação do Município de Picos - (SINTRAEMP)” nos últimos
dias.
As
informações veiculadas acerca do SINTRAEMP – Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município de Picos – PI – afirmam que o mesmo foi fundado em 22 de
julho de 2005 permanecendo alguns anos desativado e retornando, agora, com a posse da diretoria em 27 de abril de 2018 e um grupo inicial de 100 professores filiados. Isso nos permite expor as seguintes considerações:
1º - Alguns
questionamentos a respeito do tema podem ser feitos:
- Houve Assembleia Geral Extraordinária
convocando a categoria?
- Quem participou?
- Em
quais e quantos meios de comunicação as publicações convocando a categoria foram
veiculadas?
- Houve
eleição, mesmo que por aclamação?
- A suposta
entidade sindical possui Estatuto? Quem o elaborou?
- Houve
Assembleia Geral Extraordinária convocando os interessados para opinarem sobre o
assunto, bem como a respectiva aprovação?
2º - Seguindo o contexto:
- Esta
entidade sindical possui registro ou carta sindical junto aos órgãos
competentes?
- Esta
entidade possui registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)?
- Quem são esses 100 professores que se filiaram
recentemente? Ou será que tais cadastros de filiação não são os antigos, feitos
ainda à época em que o ente sindical existia?
- Por que o endereço eletrônico é o e-mail
pessoal do próprio cidadão que se intitula presidente do SINTRAEMP?
- Por qual motivo o endereço da suposta
entidade sindical coincide com o endereço do escritório de advocacia do Dr.
Glauber Silva, ex-presidente do SINDSERM (eleito para o triênio 2012-2015) e ex-Secretário de Meio Ambiente
do município de Picos - PI?
3º - Se este suposto ente sindical passou
alguns anos desativado, caso não tenha sido extinto, no mínimo,
necessitaria da realização de uma Assembleia Geral Ordinária convocando todos
os servidores em Educação do Município de Picos – PI para discutirem, aprovarem
e ratificarem a criação/fundação da entidade, bem como o seu Estatuto, eleição
da nova Diretoria efetiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos moldes
estabelecidos pela Portaria 186, do Ministério do Trabalho.
4º - Tal convocação deveria ter sido
amplamente divulgada na mídia e em jornal de grande circulação, em obediência
ao princípio da publicidade, ou seja, o que denota da situação mencionada é que
todos os procedimentos foram feitos em desobediência aos ditames legais, sem
convocação e realização de Assembleia Geral Ordinária, sem eleição e sem a
devida publicidade.
5º - Com isso, podemos reiterar que os integrantes desta suposta
entidade sindical são os mesmos que concorreram ou apoiaram a chapa 02 nas
eleições passadas, nas quais não se sagraram vencedores, ou seja, as alegações
de insatisfação com o tratamento dispensado pelo SINDSERM se resumem a meras
insatisfações de cunho político uma vez que todas as pautas jurídicas e de
reivindicações e propostas apresentadas pela Diretoria desta suposta entidade
sindical são as mesmas já apresentadas pelo SINDSERM.
6º - Além das irregularidades já
mencionadas, ainda ressaltamos uma ilegalidade no tocante ao desrespeito ao
princípio constitucional da unicidade sindical, pois o SINDSERM possui data de
fundação bem anterior, com definição de categorias abrangidas e base
territorial, além de uma excelente diretoria e trabalhos prestados
diuturnamente em prol da categoria, o que lhe garante aceitação e legitimidade
para representar toda a classe de Servidores Públicos Municipais de Picos–PI,
conforme ficou demonstrado com o resultado das eleições passadas.
7º - Logo, diante das exposições acima, conclamamos
a todos os servidores da Educação deste município que não se deixem iludir com
farsas e propostas tendenciosas e ilegais de pessoas movidas apenas por interesses
de cunho político-partidário, pois resta claro o mero intuito, a todo e
qualquer custo, de ressurreição no cenário político local e estadual. Em outros
termos: temos a certeza de que o SINDSERM, seus filiados e os Servidores da Educação
Pública municipal de Picos não aceitarão ser usados, mais uma vez, como moeda
de troca na obtenção de cargos públicos.
Assim,
diante das considerações acima apresentadas, ressaltamos que a nossa diretoria
sempre esteve desvinculada de qualquer interesse de conotação
político-partidária e continuamos na certeza de que nosso trabalho segue seu
curso dentro da normalidade e legalidade e que inconformismos e meras opiniões
pessoais destrutivas e desnecessárias, sem qualquer respaldo jurídico, não
causam nenhum abalo à instituição Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Picos que já está consolidada no cenário local.
LENICE SALES DE
MOURA
PRESIDENTE DO SINDSERM