terça-feira, 23 de maio de 2017

SINDSERM comunica a paralisação das atividades dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa a todos os servidores da Secretaria de Saúde que encaminhou, na manhã dessa terça-feira, (23), ofícios à Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município comunicando que, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida às 17h30min de ontem (22 de maio), decidiu-se pela PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES dos Servidores lotados na Secretaria de Saúde iniciando-se em 72 horas, contando a partir de hoje, respeitando os serviços e atividades essenciais, conforme Artigos 11 e 13 da Lei N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989.


Comunicamos ainda, que essa paralisação ocorrerá a partir de SEXTA-FEIRA e se dá pelos recorrentes atrasos dos pagamentos aos Servidores Públicos lotados na Secretaria supracitada, sendo retornada às atividades SOMENTE após regularização do pagamento.


Confira os principais dispositivos da LEI DE DIREITO À GREVE (N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989):

- Artigo 1°: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

- Artigo 11: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

- Artigo 13: Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

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