O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa a
todos os servidores da Secretaria de Saúde que encaminhou, na manhã dessa
terça-feira, (23), ofícios à Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria
Geral do Município comunicando que, em Assembleia
Geral Extraordinária ocorrida às 17h30min de ontem (22 de maio), decidiu-se
pela PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES dos
Servidores lotados na Secretaria de Saúde iniciando-se
em 72 horas, contando a partir de hoje, respeitando os serviços e atividades
essenciais, conforme Artigos 11 e 13 da Lei N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Comunicamos
ainda, que essa paralisação ocorrerá a partir de SEXTA-FEIRA e se dá pelos
recorrentes atrasos dos pagamentos aos Servidores Públicos lotados
na Secretaria supracitada, sendo retornada às atividades SOMENTE após
regularização do pagamento.
Confira
os principais dispositivos da LEI DE
DIREITO À GREVE (N° 7.783 DE 28 DE JUNHO DE 1989):
- Artigo 1°: É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender.
- Artigo 11:
Nos serviços ou atividades essenciais, os
sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum
acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- Artigo
13: Na greve, em serviços ou atividades
essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso,
obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
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