quinta-feira, 27 de julho de 2017

SINDSERM aciona o Ministério Público do Trabalho em busca de solucionar os constantes atrasos salariais da Secretaria de Saúde


Ocorreu na manhã desta quinta-feira, (27), na sede do Ministério Público do Trabalho, uma audiência sob a mediação do Procurador, Dr. Carlos Henrique Pereira, entre a Secretaria Municipal de Saúde e o SINDSERM para se chegar a um acordo sobre os constantes atrasos dos salários, além de propor soluções para os pagamentos correspondentes aos meses de junho, julho e agosto dos servidores lotados nesta Secretaria a fim de regularizar todas as pendências existentes.


Representando o SINDSERM estiveram presentes as diretoras, Lenice Sales e Aylane Rodrigues, acompanhadas dos assessores jurídicos, Dr. Francisco Casimiro e Dr. José Francisco Brito, que expuseram as reivindicações dos servidores e as insatisfações do Sindicato pelos recorrentes descumprimentos dos prazos acordados em negociações anteriores com o Município.


Na ocasião, o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Carlos Henrique Pereira, propôs um prévio acordo entre as partes de modo que o Município efetue os pagamentos dos servidores da seguinte forma:

- Até o dia 07 de agosto regularizar os salários do mês de junho;

- Fracionar os pagamentos do mês de julho em, no máximo, 3 (três) parcelas;

- Efetuar os pagamentos do mês de agosto até o dia 31 de agosto.


O mesmo alertou ainda que se os salários correspondentes ao mês de junho não forem regularizado até o dia 08 de agosto, o processo deverá ser judicializado e resultará no bloqueio das contas do Município de Picos.


 No dia 08 de agosto (terça-feira) às 14 horas haverá uma audiência decisiva e definitiva sobre essa mesma pauta no Ministério Público do Trabalho.


sexta-feira, 21 de julho de 2017

Servidores denunciam às péssimas condições de trabalho nos Postos de Saúde de Picos



Na manhã desta quinta-feira, 20 de julho, servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde procuraram a sede do SINDSERM para denunciar a precariedade e o descaso da Administração Municipal com os Postos de Saúde de Picos.


Na oportunidade, os denunciantes relataram as péssimas condições de trabalho que estão submetidos, tais como:  precariedade da estrutura física, condições insalubres, insuficiência de medicamentos básicos, material para curativo e prevenção, falta de equipamentos de verificação de temperatura, pressão e glicemia, além de materiais de higiene e limpeza, impossibilitando o atendimento digno e humanizado à população.


Mediante as denúncias expostas, a comissão de servidores juntamente com o setor jurídico do Sindicato dirigiram-se ao Ministério Público do Trabalho na busca da resolução da situação, pois os mesmos entendem que é inadmissível esta situação. Essa falta de insumos no trabalho prejudica o atendimento e inviabiliza a qualidade do serviço prestado a população, sobretudo mais carente. 


Pelo fato de a Secretaria Municipal de Saúde demonstrar extrema dificuldade em se reunir com a categoria, recorrer ao Ministério Público do Trabalho passou a ser a única alternativa.

CONVITE


Aos Pais,


A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, por meio de sua presidente, Edna Moura, convida os Pais filiados a esta entidade classista a participarem do 1º Campeonato de Futebol Society do SINDSERM em alusão ao “Dia dos Pais” que será comemorado no dia 13 de agosto.


Local: Chácara Clube dos Trabalhadores localizado no Bairro Aroeiras do Matadouro (ao lado do Rei do Pirão)

Data: 13 de agosto (Domingo)

Horário: Às 7 horas

*Observação: Haverá ônibus saindo do Sindicato rumo à chácara às 6 horas.


Para a realização desse Campeonato de Futebol, nós organizamos uma programação especial aos Pais com as seguintes premiações:

- Equipe vencedora: 500 reais de premiação e entrega do troféu de campeão;

- Serão distribuídas medalhas para os participantes do campeonato;

- Confraternização com todos os participantes da competição.



         ATENÇÃO!


Os Pais interessados devem formar suas equipes (com limite máximo de 10 jogadores) e se dirigirem a sede do Sindicato localizado na Rua São Francisco, nº 375, Centro ou enviar a relação dos times pelo e-mail: sindsermpicos@gmail.com.

As inscrições poderão também ser realizadas individualmente, pois com base no número de interessados, novas equipes poderão ser formadas posteriormente.

quinta-feira, 20 de julho de 2017

SINDSERM e Secretaria de Educação avançam no cumprimento da Mudança de Nível e na elaboração do edital de Eleição Diretas para Diretores



A Diretoria Executiva do SINDSERM se reuniu na tarde desta quarta-feira, (19), com os membros da Secretaria Municipal de Educação com o intuito de elaborarem em conjunto o edital para Eleições Diretas para Diretores conforme às legislação educacionais em vigência.


Conforme a Presidente do SINDSERM: “a reunião foi produtiva no propósito de organizar o melhor e mais transparente processo eleitoral que está previsto para ocorrer em outubro deste ano”. A próxima reunião para a conclusão do edital está agendada para segunda-feira, dia 31 de julho.


Mudança de Nível

A Secretária de Educação, Rosilene Monteiro, está concluindo o impacto financeiro da folha e fechando os balancetes para apresentar na próxima reunião, dia 31 de julho. Nesta data será fixada as medidas para dar início ao processo de implantação da Mudança de Nível dos professores da rede municipal de ensino conforme rege o plano de carreiras, cargos e salários da categoria.


Revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Educação

A comissão da Revisão do Plano já foi formada pela Secretaria de Educação contando com um representante do Sindicato.

Na ocasião, o SINDSERM questionou a necessidade de eleger um professor representando a classe, pois cremos que seja melhor que haja algum membro eleito mediante assembleia ou por processo instituído para a escolha deste, no entanto, a portaria já havia sido concluída.

A primeira reunião da Comissão ocorrerá dia 28 de julho, oportunidade em que os integrantes, cientes da integralidade do Plano, darão início ao processo de Revisão.


Esta entidade compreende que a Revisão do Plano esteja a conhecimento de todos os interessados e reitera o compromisso de manter toda a categoria informada antes de que seja aprovado. Sendo assim, todos os envolvidos no Plano poderão acompanhar democraticamente as possíveis alterações ou acréscimos propostos pela comissão.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Administração Municipal garante regularizar a remuneração dos Motoristas da Saúde

Na reunião estiveram presentes os representantes do SINDSERM, os Procuradores do Município Maycon Luz, Tiago Iglesias e Ortiz Coelho, a Tesoureira do RH, Joyce Wenzel, e alguns membros da classe dos Motoristas. 

Em reunião ocorrida na tarde desta terça-feira, (18), cerca de 17 motoristas, lotados na Secretaria de Saúde, estiveram na sede da Procuradoria do Município para reivindicar a manutenção ou incorporação do complemento salarial nos seus vencimentos até que haja acordo entre as partes.


Na ocasião, a Procuradoria do Município, representada pelo Procurador Maycon Luz, se comprometeu a dialogar com o Prefeito para se obter a solução mais viável e que beneficie toda essa classe de motoristas que foi prejudicada com a retirada do complemento salarial.


Informamos que o Sindicato aguarda a proposta oficial do Município e que, em breve, fará uma nova convocação para repassar aos motoristas da Secretaria de Saúde.


Ressaltamos que, devido essa reunião que ocorreu em caráter de urgência, a reunião do Plano da Administração acontecerá no dia 01 de agosto. 
       



       

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Servidores Públicos Municipais participam de Audiência à respeito do Anuênio



Na manhã dessa quarta-feira, (12), ocorreu na sede do Fórum de Picos, a Audiência de Instrução e Julgamento (Processo N°: 0001841-39.2012.8.18.0032) no qual 29 Servidores Públicos requerem da Administração Pública o pagamento integral do adicional por tempo de serviço prestado (Anuênio).


Na ocasião, o Assessor Jurídico do SINDSERM, Dr. Francisco Casimiro de Sousa, esteve representando os requerentes com o objetivo de conseguir o cumprimento do pagamento ou um acordo que fosse satisfatório aos servidores presentes.

O Assessor Jurídico do SINDSERM -  Dr. Francisco Casimiro de Sousa

Do outro lado, estava o Procurador do Município de Picos, Dr. Tiago Iglesias, que garantiu haver interesse por parte da Administração Pública em solucionar a demanda.


Como não houve nenhum interesse das partes em produzir novas provas, por se tratar de questão puramente de direito, o Juiz de Direito da Comarca de Picos, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, registrou em ata o seguinte despacho: “Façam-me os autos conclusos para julgamento”. Com isso, a tramitação do processo aguarda apenas a decisão do Meritíssimo Senhor Juiz de Direito que proferirá a sentença.


Informamos ainda que houve 5 ausências, com isso, os requerentes que faltaram não se beneficiarão de uma futura decisão favorável.   

Juiz de Direito da Comarca de Picos, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Veja o que muda com as novas leis trabalhistas que devem começar a vigorar em novembro


A votação da reforma trabalhista no plenário do Senado Federal foi à sessão mais conturbada desde que a matéria começou a tramitar na Casa, há mais de dois meses. Após um dia de muitas discussões e cenas inusitadas, o texto-base foi aprovado pouco antes das 20h, com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Durante toda a tarde, cinco senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora do plenário (leia matéria abaixo), interrompendo os debates, e se negaram a sair de lá até que fosse aceita pelo menos uma mudança no texto, para proteger o trabalho de gestantes e lactantes — o que o Planalto promete fazer por medida provisória.


Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:


- Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.


- Jornada de Trabalho

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.


- Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.


- Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.


- Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.



- Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.


- Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.


- Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.


- Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.


- Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.


- Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.


- Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.


- Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.


- Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.


- Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.


- Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.


- Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.


- Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.


- Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.


- Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.


- Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.


- Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.


Insatisfação

A reforma altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista, como divisão de férias e extensão da jornada, além de implantar novas modalidades, como o trabalho remoto, mas preserva os direitos fundamentais dos trabalhadores. 



Fonte: Correio Braziliense e G1