Disponibilizamos para baixar o Arquivo em PDF. Clique e confira na íntegra:
O que é um plano de cargos, carreiras e salários?
É um conjunto de regras e normas, que
estabelece os mecanismos de gestão de pessoal das empresas.
Para que serve o PCCS?
São
importantes instrumentos gerenciais para as questões relacionadas à remuneração
e carreira profissional dentro de uma organização.
Permite
ao trabalhador enxergar a trajetória que tem pela frente, em termos de evolução
salarial e sua perspectiva de carreira.
A
carreira do trabalhador deve começar no processo de ingresso no exercício do
cargo e prosseguir através do desenvolvimento profissional e de sua atuação
dentro da empresa, seguindo até sua aposentadoria.
Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de
Cargos e Salários e estabelece a forma de evolução funcional dos servidores de
provimento efetivo, ocupantes do quadro geral de servidores do Município, que
não estiverem abarcados por plano específico.
Art. 2º - Para efeitos da aplicação
desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
I. Servidor
Público - são os titulares de cargo público efetivo com o regime jurídico
estatutário, integrantes da Administração direta das autarquias e das fundações
públicas com personalidade de Direito Público;
II. Cargo
Público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao
servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
remuneração a ser paga pelos cofres públicos;
III. Nível - é o indicativo da posição do servidor público quanto ao vencimento,
representado por letras dispostas na tabela de vencimento verticalmente
conforme anexo I;
IV. Referência -
é a posição distinta horizontalmente dentro de cada classe, identificada por
números;
V. Carreira - é o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau
de complexidade das tarefas e respectivos requisitos, oferecendo possibilidade
ao servidor de se desenvolver funcional e profissionalmente, através da
passagem dentro do mesmo cargo a nível hierarquicamente superior, dentro da
estrutura de classes, com alteração de nível ou de referência dentro da mesma
classe;
VI. Plano
de Carreira - é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e Instituem
oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores de forma a contribuir com a requalificação dos serviços prestados
pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da
política de pessoal;
VII. Vencimento Base - é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor
fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;
VIII. Remuneração - é o vencimento base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes
e temporárias, estabelecidas em lei;
IX. Progressão -
é a passagem do servidor de uma referencia para outra superior, dentro da
classe que ocupe, observados os critérios definidos nessa Lei;
Nenhum comentário:
Postar um comentário