segunda-feira, 21 de março de 2016

Baixar Arquivo: Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores em Educação de Picos-PI


Disponibilizamos para baixar o Arquivo em PDF. Clique e confira na íntegra:



O que é um plano de cargos, carreiras e salários? 

É um conjunto de regras e normas, que estabelece os mecanismos de gestão de pessoal das empresas.

Para que serve o PCCS? 

São importantes instrumentos gerenciais para as questões relacionadas à remuneração e carreira profissional dentro de uma organização.

Permite ao trabalhador enxergar a trajetória que tem pela frente, em termos de evolução salarial e sua perspectiva de carreira.

A carreira do trabalhador deve começar no processo de ingresso no exercício do cargo e prosseguir através do desenvolvimento profissional e de sua atuação dentro da empresa, seguindo até sua aposentadoria.


Disposições Gerais 


Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos e Salários e estabelece a forma de evolução funcional dos servidores de provimento efetivo, ocupantes do quadro geral de servidores do Município, que não estiverem abarcados por plano específico.

Art. 2º - Para efeitos da aplicação desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

I.   Servidor Público - são os titulares de cargo público efetivo com o regime jurídico estatutário, integrantes da Administração direta das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público;

II.   Cargo Público - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e remuneração a ser paga pelos cofres públicos;

III.  Nível - é o indicativo da posição do servidor público quanto ao vencimento, representado por letras dispostas na tabela de vencimento verticalmente conforme anexo I;

IV.  Referência - é a posição distinta horizontalmente dentro de cada classe, identificada por números;

V.  Carreira - é o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos, oferecendo possibilidade ao servidor de se desenvolver funcional e profissionalmente, através da passagem dentro do mesmo cargo a nível hierarquicamente superior, dentro da estrutura de classes, com alteração de nível ou de referência dentro da mesma classe;

VI.  Plano de Carreira - é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e Instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a requalificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal;

VII.  Vencimento Base - é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;

VIII. Remuneração - é o vencimento base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;

IX. Progressão - é a passagem do servidor de uma referencia para outra superior, dentro da classe que ocupe, observados os critérios definidos nessa Lei;

Nenhum comentário:

Postar um comentário