Com o objetivo de discutir possíveis soluções que impeçam os descontos dos empréstimos consignados por 90 dias conforme determina a Lei Municipal 3025/2020, o Presidente da Câmara
Municipal de Picos, Ver. Hugo Victor Saunders, atendeu à solicitação do
SINDSERM e realizou reunião na manhã dessa sexta-feira, 03 de julho, na sala de
reuniões da Câmara de Vereadores.
Na oportunidade, estiveram presentes os
Vereadores Wellington Dantas e Chaguinha, os Gerentes dos Bancos Bradesco e
Caixa Econômica, o Diretor de Patrimônio do SINDSERM, Airton Dias, e demais
Servidores representantes das Associações dos Agentes Comunitários de Saúde e
de Endemias.
O motivo para a reunião foi porque na última
quarta-feira, 01 de julho, o SINDSERM e a
gestão da Prefeitura de Picos foram surpreendidos com a atitude inesperada da Gerência do Banco Bradesco que,
inexplicavelmente, optou por NÃO
SUSPENDER a cobrança dos empréstimos consignados dos Servidores Públicos
Municipais de Picos por 3 (três) meses ou enquanto durasse a pandemia do
Covid-19. Portanto, o Banco
Bradesco DESCUMPRIU a Lei Municipal 3025/2020 sancionada pelo Prefeito
Municipal de Picos no dia 29 de maio de 2020.
Em sua introdução ao assunto, o representante
do Bradesco garantiu que haverá reunião na próxima quinta-feira, dia 09 de
julho, com a Procuradoria Geral do Município para buscar um acordo em comum e,
em seguida, propôs que “todo servidor ou servidora que se sentir prejudicado(a) pelo recolhimento do empréstimo consignado, estamos à disposição para atendê-los e
buscarmos um acordo de refinanciamento.
A partir de segunda, estaremos disponibilizando os seguintes números
corporativos para agendar o atendimento: fixo (89) 3422-3863 e tim (89)
99905-3114”, explicou.
Em seguida, o Presidente da Câmara Municipal
de Picos, Ver. Hugo Victor Saunders, considera que essa “não houve uma proposta
plausível que garante que o dinheiro dos Servidores será devolvido ou
restituído, portanto a Câmara Municipal vai fazer sua parte e encaminhar para o
Ministério Público Estadual a Lei Municipal 3025/2020 que foi aprovada seguindo os trâmites
legais, com parecer na Comissão de Constituição e Justiça, e sancionada no dia
29 de maio pelo Prefeito. Enfim vamos encaminhar a Lei Municipal ao Ministério
Público na segunda-feira, para que a Lei possa ser efetivamente cumprida, seja
por via de acordo ou ação judicial, de modo que beneficie todos os Servidores.
Queríamos muito encontrar um acordo, mas não foi possível, então vamos fazer
valer o direito de cada um que foi prejudicado ou prejudicada”, enfatizou Hugo Victor.
O autor do Projeto de
Lei, o Ver. Wellington Dantas, afirmou que também vai ingressar com demanda no
Ministério Público Estadual cobrando “que a Lei Municipal seja respeitada e não
seja mais descontado os empréstimos consignados dos Servidores Municipais pelo
prazo de 90 dias. O Bradesco se antecipou, descontou diretamente da conta dos
Servidor e não trouxe nenhuma proposta concreta para resolver a situação, por
isso, eu como autor do projeto e a Câmara através da Presidência entraremos com
uma denúncia juntos solicitando que a legislação seja obedecida”.
O Diretor de Patrimônio
do SINDSERM, Airton Dias, agradeceu a união entre o SINDSERM e a outras classes
representativas (Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Associação dos
Agentes de Endemias) e reforçou que: “Nós não concordamos com refinanciamento,
pois só resultará no aumento da dívida, então vamos entrar com nossa demanda
judicial solicitando que a Lei Municipal seja efetivamente cumprida”, concluiu.
Leia mais em: Banco Bradesco de Picos descumpre Lei Municipal e efetua desconto dos empréstimos consignados de maneira irregular
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