segunda-feira, 19 de abril de 2021

Acessos, promoções e progressões voltam a ser analisados pelo Poder Executivo após intensa cobrança do SINDSERM

Nas últimas semanas, a assessoria jurídica e os diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM) vêm intensificando as conversas com os secretários e auxiliares diretos do Poder Executivo bem como com a Procuradoria Geral do Município no sentido de cobrar a retomada da análise dos processos de acesso, promoção e progressão dos servidores do município de Picos/PI. 

Desde fevereiro/2020, quando a nova diretoria do SINDSERM assumiu os trabalhos dessa entidade classista, vários encontros nas sedes da Procuradoria Geral (PGM), SMS (Secretaria de Saúde) e Secretaria de Educação (SEME) foram promovidos no intuito de cobrar esses direitos que vinham sendo travados desde o primeiro semestre de 2020 pela gestão passada. 

A atual secretária de educação Noêmia Marques, após conversa com o prefeito Gil Paraibano (Progressistas) na companhia do Dr. Antônio Júnior (Procurador Geral do Município) convocou os dirigentes do SINDSERM na sede da PGM na última quinta-feira (08/04) para informar que a análise de todos os processos já protocolados foi retomada pelo setor competente da SEME e a previsão dos novos enquadramentos é para o próximo mês de maio. 

O presidente Vidone Martins e os demais dirigentes solicitaram ainda que os processos dos servidores vinculados ao Planos da administração geral e da saúde fossem agilizados junto à Procuradoria para que o enquadramento ocorresse ainda neste mês de abril, haja vista, ser um número menor de servidores e um pequeno impacto financeiro comparando-se ao da Educação.

A proposta foi sinalizada positivamente pelos gestores que se comprometeram a analisar cada processo no tempo mais rápido possível para que esses consagrados direito dos trabalhadores comecem a ser implantados. 

O advogado Gláuber Silva, procurador do SINDSERM, expôs que os pleitos estão embasados na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Municipais e nas diversas leis que instituíram cargos, carreiras e salários aos trabalhadores da administração geral (em 2011), aos servidores das finanças (em 2011), aos profissionais da Saúde (em 2014), aos agentes de trânsito (em 2017) e, por último, aos profissionais do magistério da educação básica (em 2019).


ENTENDA O CASO

A administração municipal suspendeu a concessão de progressões, promoções, mudanças de classe e de nível dos funcionários do Município de Picos/PI por 30 (trinta) dias, inicialmente, com a edição do Decreto nº 059 de 30 de Abril de 2020, mesmo essas leis sendo anteriores à Pandemia da Covid-19.

Em 27 e 28 de Julho do mesmo ano, foi-se renovada essa proibição que prejudicou por demais centenas de servidores da administração geral, da educação e saúde, com a prolação do perverso Decreto nº 095/2020 que estendeu o congelamento das mudanças de classe e nível, além do acesso aos servidores recém nomeados, em 90 (noventa) dias.

Na época, diversos servidores questionaram informalmente tal decisão, contudo a justificativa sempre era a de que o governo federal aprovara Lei Complementar suspendendo esse e outros direitos dos agentes públicos, como o consagrado reajuste.

Ocorre que a informação não prospera e, por conseguinte, não deve e nem pode surtir efeitos legais haja vista a clara ressalva que a Lei Federal nº 173 de 27 de Maio de 2020 estabelece em casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, como no presente caso.



Pelas Diretorias de Comunicação e Jurídico

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