terça-feira, 27 de abril de 2021

SINDSERM analisa legalidade do Decreto que regulamentou porcentagens do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério da Educação Básica


Após dois meses de intensas conversas com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos/PI (SINDSERM), a gestão do prefeito Gil Marques de Medeiros (do Progressistas) resolveu implantar a partir deste mês de Abril os acessos (ingresso no Plano), promoções (mudança de classe) e progressões (mudança de nível) dos servidores municipais.

Nas rodadas de negociação foi acenado pelos auxiliares diretos do prefeito que os servidores da Administração Geral (PCC´s – Leis nº 2.431 e 2.432/2011) e da Saúde (PCC´s – Lei nº 2.587/2014), que representam uma quantidade menor de colaboradores públicos, já seriam contemplados na folha de pagamento deste mês.

Assim como nas pastas citadas, a Secretaria de Educação (SEME) vem desde o final do mês de março se debruçando com os requerimentos e pareceres jurídicos sobre esses acessos, promoções e progressões que estavam engavetados desde Abril de 2020.

A gestora, professora Noêmia Marques, informou ao SINDSERM na última segunda-feira (26/04) que os acessos e promoções já serão implantados também agora em Abril e que as progressões no próximo mês de Maio, haja vista a prolação do Decreto nº 061/2021 pelo prefeito municipal.

Esta norma jurídica, conforme cópia anexa, regulamenta a Lei Municipal nº 3.012/2019 que altera e acrescenta dispositivos ao Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Picos — PI, Lei n° 2.292/2008 e dá outras providências.


Reunião na SEME, em 26/04/2021
Reunião na SEME, em 26/04/2021, entre a gestão e o SINDSERM sobre o Decreto nº 061/2021

ANÁLISE JURÍDICA DO DECRETO

A Procuradoria Geral do SINDSERM montou força-tarefa para analisar e se posicionar a respeito da legalidade ou não desse mencionado Decreto que mudou a incidência dos reajustes de classe. Anteriormente, de 2009 a 2019, a Secretaria de Educação promovia os professores com porcentagens sobre a classe anterior.

A partir desse novo entendimento, justificado pela omissão legislativa a respeito e pelo impacto financeiro, a promoção das Classes "B", "C", "D", "E" e "F", conforme a nova redação dada ao § 1° do Art. 36 da Lei Municipal n° 2,292/2008 pelo o Art. 29 da Lei Municipal n° 3,012/2019, incidirão sobre o valor atribuído como piso nacional da categoria (início de carreira) - Classe "A".

Vários professores, que, inclusive integraram a comissão de revisão do citado Plano de Carreira, estão aduzindo que historicamente as promoções são sobre os valores da classe anterior e não sobre a classe inicial, até mesmo para justificar a dedicação do profissional que conclui uma especialização, mestrado ou doutorado.

A Procuradoria do SINDSERM está elaborando parecer jurídico que será levado à secretária Noêmia Marques e ao Procurador do Município, Dr. Antônio Júnior, para discussão e encaminhamentos.

Caso o Decreto do prefeito Gil Marques seja considerado ilegal ou inoportuno/inconveniente pela própria gestão, a administração municipal poderá anulá-lo ou revogá-lo de ofício. Caso assim não o considere, o Poder Judiciário poderá ser acionado para se manifestar a respeito da norma jurídico em debate e do alegado direito adquirido dos professores.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA


Pelas Diretorias de Comunicação e Jurídica

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