quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Vereadores de Picos aprovam Projeto de Lei que concede o percentual de 2,45% para reajuste salarial e assinam Emenda Parlamentar que cobra os pagamentos retroativos aos salários dos Servidores Públicos Municipais



Em sessão ocorrida hoje, 27 de agosto, os 14 Vereadores e Vereadoras presentes votaram pela aprovação e concessão do Reajuste Salarial no percentual de 2,45% aos salários dos Servidores Municipais efetivos/concursados pela Secretaria da Administração Geral e pela Secretária de Saúde.


Os 14 Vereadores assinaram, por unanimidade, a Emenda Parlamentar que cobra da Prefeitura os retroativos (perdas salariais) a partir do dia 1º de maio. Em seus pronunciamentos, os mesmos manifestaram apoio e legitimidade a causa do SINDSERM garantindo que estão ao lado dos Servidores Públicos Municipais para questionar e cobrar do Prefeito que o Reajuste Salarial se cumpra o que a Lei Municipal institui desde 2013.




Reajuste Salarial é direito conquistado em Lei pelo SINDSERM e pelos seus filiados e filiadas 


Implantada a partir do ano 2013, o reajuste salarial dos servidores (data-base) para o mês de maio de cada ano é um direito previsto aos trabalhadores inseridos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange as mais diversas categorias da Administração Geral.

 

Disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;

 

E no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.




Nenhum comentário:

Postar um comentário