Desde o mês de abril, o SINDSERM cobra insistentemente o Prefeito de Picos para que encaminhasse um Projeto de Lei que recompensasse o esforço e compromisso de cada servidor efetivo e contratado que estão no atendimento diário com os pacientes contaminados pela Covid-19.
Como resultado disso, o Prefeito de Picos
encaminhará amanhã, quinta-feira, (13), o Projeto de Lei que concede o
pagamento do percentual de 40% de insalubridade aos Servidores Municipais de
Picos que trabalham na linha de frente ao combate do COVID-19 em Picos para ser
aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado em definitivo.
No parágrafo 2º do Art. 1º do Projeto de Lei
destaca que “o adicional de insalubridade deverá ser concedido pelo tempo que
perdurar às atividades e atendimentos aos pacientes suspeitos e/ou infectados
pelo novo coronavírus (COVID-19), haja vista o grau máximo de exposição a agentes
biológicos”. Além disso, no Art. 8º diz que a lei entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1° de abril.
Como resultado disso, o Prefeito de Picos encaminhará amanhã, quinta-feira, (13), o Projeto de Lei que concede o pagamento do percentual de 40% de insalubridade aos Servidores Municipais de Picos que trabalham na linha de frente ao combate do COVID-19 em Picos para ser aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado em definitivo.
No parágrafo 2º do Art. 1º do Projeto de Lei destaca que “o adicional de insalubridade deverá ser concedido pelo tempo que perdurar às atividades e atendimentos aos pacientes suspeitos e/ou infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), haja vista o grau máximo de exposição a agentes biológicos”. Além disso, no Art. 8º diz que a lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 1° de abril.
Ofícios do SINDSERM encaminhados a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde de Picos
No dia 04 de agosto, o SINDSERM cobrou novamente que a Prefeitura Municipal de Picos informasse quando (a partir de qual mês) seria implantado o adicional de insalubridade nos pagamentos dos Servidores e Servidoras que têm direito.
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