CONSIDERANDO o Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado
pelo Governador do Estado do Piauí, que no uso de suas atribuições estabeleceu
o “calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais” nos
termos do Anexo Único, Grupo II, item 2.2 institui que:
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, esclarece aos
Servidores Públicos Municipais que às atividades presenciais continuam suspensas
na sede da entidade, localizada na Rua Joaquim Viana, nº 737, bairro Passagem
das Pedras, e que
prosseguiremos realizando nossas atividades em regime de trabalho remoto e
teletrabalho, o que está sendo praticado
desde o dia 22 de março de 2020.
As
resoluções do SINDSERM estão fundamentadas nos seguintes fatos:
1º:
Para priorizar a vida e a saúde dos nossos filiados, nossas filiadas, nossos
colaboradores e a todos os seus familiares;
2º:
Em respeito ao decreto estadual do Governo do Estado do Piauí nº 19.085 que determina o isolamento social
como medida de prevenção a proliferação do coronavírus (Covid-19);
3º:
Em obediência às normas legais que regem à legislação de Saúde Pública, pois os
números da Secretaria Municipal de Saúde demonstram crescimento alarmante e
ininterrupto dos casos positivos de infectados em Picos.
A Diretoria Executiva do SINDSERM Picos, Gestão “Autonomia e Coragem para Lutar” agradece a compreensão, colaboração e confiança de cada um de vocês, filiados e filiadas a entidade classista. Que nos mantenhamos otimistas para juntos vencermos o Coronavírus!
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