terça-feira, 28 de julho de 2020

Decreto Estadual prevê retorno das atividades sindicais para a partir do dia 24 de agosto de 2020


CONSIDERANDO o Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado do Piauí, que no uso de suas atribuições estabeleceu o “calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais” nos termos do Anexo Único, Grupo II, item 2.2 institui que:


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, esclarece aos Servidores Públicos Municipais que às atividades presenciais continuam suspensas na sede da entidade, localizada na Rua Joaquim Viana, nº 737, bairro Passagem das Pedras, e que prosseguiremos realizando nossas atividades em regime de trabalho remoto e teletrabalho, o que está sendo praticado desde o dia 22 de março de 2020.


      As resoluções do SINDSERM estão fundamentadas nos seguintes fatos:

1º: Para priorizar a vida e a saúde dos nossos filiados, nossas filiadas, nossos colaboradores e a todos os seus familiares;

2º: Em respeito ao decreto estadual do Governo do Estado do Piauí nº 19.085 que determina o isolamento social como medida de prevenção a proliferação do coronavírus (Covid-19);

3º: Em obediência às normas legais que regem à legislação de Saúde Pública, pois os números da Secretaria Municipal de Saúde demonstram crescimento alarmante e ininterrupto dos casos positivos de infectados em Picos.

      A Diretoria Executiva do SINDSERM Picos, Gestão “Autonomia e Coragem para Lutar” agradece a compreensão, colaboração e confiança de cada um de vocês, filiados e filiadas a entidade classista. Que nos mantenhamos otimistas para juntos vencermos o Coronavírus!

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