terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Professores do Município se reúnem para reclamar do excesso da jornada de trabalho

Na manhã dessa terça-feira, 18 de fevereiro de 2020, as Professoras do Ensino Fundamental I e II da Educação Municipal compareceram à uma reunião na sede do SINDSERM com o propósito de debater a jornada de trabalho e buscar esclarecimentos sobre a composição da carga horária a ser cumprida em sala de aula.


Em resposta às dúvidas, o Assessor Jurídico, Dr. Francisco Casimiro de Sousa, fundamentou suas orientações no que está regulamentado na Lei do Piso (Nº11.738/2008), LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e em Doutrina Majoritária e Jurisprudências:

“A LDB sugere que seja elaborado um calendário em que os alunos tenham às 800 horas/aulas e os 200 dias letivos sem que haja sobrecarga para o professor. Todavia, essa determinação é destinada aos educandos. Já a Lei do Piso determina, em seu artigo 2º, § 4º, que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desta forma, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse.


Portanto, o entendimento é que: não cabe apenas ao Professor se adequar a quantidade de dias letivos e horas que os alunos terão de estudar, mas é a Gestão Municipal deve promover isso observando sempre os direitos que os professores adquiriram por força de Lei, a exemplo do Horário Pedagógico e da Redução de Jornada de Trabalho por Idade ou por Tempo de Serviço.


Sobre a questão da hora-aula, Dr. Casimiro informa que “existem doutrinas e jurisprudências ao qual estabelecem que a hora-aula possa ser de 45 minutos e no máximo de 50 minutos o que é consenso entre os Juízes de Direito”.


     Após a reunião, o SINDSERM encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando uma reunião para que, juntamente da Secretária de Educação, Edvânia Barros, e sua equipe de coordenação de ensino, chegue-se a uma solução para o problema exposto pela categoria.


Um comentário:

  1. Sou professor do município e perdi o contato do telefone do SINDSERM.
    Por favor, o número do Whatsapp do SINDSERM.
    Preciso da Lei 3012/2019 Plano de cargos e salários.
    EMAIL: neqquinhochagas@gmail.com

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