segunda-feira, 19 de março de 2018

SINDSERM Picos conquista mais uma vitória contra o Município de Picos perante a Justiça do Trabalho



Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, promulgou nova decisão a favor da luta do Sindicato e em defesa dos servidores que reivindicam a efetivação dos pagamentos de modo que solucione em definitivo essa situação caótica que há tantos anos aflige a vida dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde.


No despacho, o Juiz do Trabalho determina o bloqueio das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), valor este que será destinado EXCLUSIVAMENTE para pagamento dos salários atrasados, com a urgência que o caso requer, diante da resistência injustificada do Município de Picos em descumprir com as devidas obrigações.


Concretizado o bloqueio, deverá o município ser intimado para juntar aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a relação dos servidores que estão com o salário em atraso (apenas os valores líquidos dos salários e o mês de referência), constando, também, as contas bancárias respectivas para que se possa viabilizar a transferência dos valores. Conforme o Juiz do Trabalho: “as multas por descumprimento destas decisões proferidas neste feito serão oportunamente avaliadas”.


Relatos Cronológicos da Ação Civil Pública

Em 18 de novembro de 2017, este juízo proferiu a decisão liminar de fls. 293/298 determinando, entre outras medidas, que o município réu passasse a pagar os salários de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, autorizando o parcelamento dos salários então atrasados. Naquela oportunidade alertou-se para a possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da importância de R$2.400.000,00, com vistas à atualização dos salários em atraso.


No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria do Município de Picos apresentou uma proposta de acordo para atualização de salários (peça de fls. 353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro de 2017, pela rejeição da proposta de acordo, concessão de prazo para regularização dos atrasos salariais e, se não atendidas as solicitações, pugnou pela aplicação das sanções previstas na decisão liminar antes referida.


Mas, em paralelo ao pedido de acordo formulado nos autos, a Procuradoria do Município intentou, em 05 de dezembro de 2017, o Mandado de Segurança questionando a decisão deste juízo. A decisão liminar foi negada pelo Des. Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017, conforme se pode observar às fls. 814/817.


Dia 16 de janeiro de 2018 o município reclamado intentou NOVAMENTE outro Mandado de Segurança contra a mesma decisão, desta feita distribuído ao Desembargador Wellington Jim Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores de quaisquer sanções e reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa, mas determinando sua execução via precatório.


Prestadas informações por este juízo, em sessão realizada dia 21 de fevereiro de 2018, entendeu pela existência de litispendência, determinando a redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa Neto, que, em decisão datada de 02 de março de 2018, revogou a decisão liminar proferida pelo Des. Wellington Jim Boavista e julgou legitimidade a causa dos Servidores Públicos do Município de Picos. 


Diante do exposto, o SINDSERM repudia as condutas da gestão pública municipal e reafirma o compromisso de luta pela categoria em prol das melhores condições de trabalho para seus filiados.



Relembre às denúncias do SINDSERM Picos realizadas no Ministério Público do Trabalho













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