Na
manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr.
Ferdinand Gomes dos Santos, promulgou nova decisão a favor da luta do Sindicato
e em defesa dos servidores que reivindicam a efetivação dos pagamentos de modo
que solucione em definitivo essa situação caótica que há tantos anos aflige a
vida dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde.
No
despacho, o Juiz do Trabalho determina o bloqueio
das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais), valor este que será destinado EXCLUSIVAMENTE para pagamento dos
salários atrasados, com a
urgência que o caso requer, diante da resistência injustificada do Município de
Picos em descumprir com as devidas obrigações.
Concretizado o bloqueio, deverá o município
ser intimado para juntar aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a relação dos servidores que estão com o
salário em atraso (apenas os valores líquidos dos salários e o mês de
referência), constando, também, as contas bancárias respectivas para que se possa
viabilizar a transferência dos valores. Conforme o Juiz do Trabalho: “as
multas por descumprimento destas decisões proferidas neste feito serão
oportunamente avaliadas”.
Relatos
Cronológicos da Ação Civil Pública
Em 18 de novembro de 2017, este juízo
proferiu a decisão liminar de fls. 293/298 determinando, entre outras
medidas, que o município réu passasse a pagar os salários de seus servidores
até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, autorizando o parcelamento
dos salários então atrasados. Naquela oportunidade alertou-se para a
possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da importância de R$2.400.000,00, com
vistas à atualização dos salários em atraso.
No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria
do Município de Picos apresentou uma proposta de acordo para atualização de
salários (peça de fls. 353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro
de 2017, pela rejeição da proposta de acordo, concessão de prazo para
regularização dos atrasos salariais e, se não atendidas as solicitações, pugnou
pela aplicação das sanções previstas na decisão liminar antes referida.
Mas, em paralelo ao pedido de acordo
formulado nos autos, a Procuradoria do Município intentou, em 05 de dezembro de
2017, o Mandado de Segurança questionando a decisão deste juízo. A decisão
liminar foi negada pelo Des. Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017,
conforme se pode observar às fls. 814/817.
Dia 16 de janeiro de 2018 o município
reclamado intentou NOVAMENTE outro Mandado de Segurança contra a mesma decisão,
desta feita distribuído ao Desembargador Wellington Jim Boavista, que concedeu
liminar, isentando gestores de quaisquer sanções e reduzindo o bloqueio a
R$240.000,00, a título de multa, mas determinando sua execução via precatório.
Prestadas informações por este juízo, em
sessão realizada dia 21 de fevereiro de 2018, entendeu pela existência de
litispendência, determinando a redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa
Neto, que, em decisão datada de 02 de março de 2018, revogou a decisão liminar
proferida pelo Des. Wellington Jim Boavista e julgou legitimidade a causa dos Servidores
Públicos do Município de Picos.
Diante do exposto, o SINDSERM repudia as condutas da gestão pública municipal e reafirma
o compromisso de luta pela categoria em prol das melhores condições de trabalho
para seus filiados.
Relembre às denúncias do SINDSERM Picos
realizadas no Ministério Público do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário