A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Picos vem a público ORIENTAR aos Professores Municipais de Picos filiados a
esta entidade que solicitem o termo de lotação constando a carga horária a ser trabalhada por ordem da Secretaria Municipal da
Educação de Picos para os(as) Diretores da Escola Municipais em que você se
encontrar lotado(a).
O
direito a distribuição da jornada de trabalho semanal em comprovação escrita
dará sustentação a garantia e ao cumprimento da Lei do Piso do Magistério que é
de 2/3 (dois terços) de carga horária para atividades de interação com os educandos
(art.2º § 4º, Lei 11.738/2008), e o 1/3 (um terço) restante para atividades
extraclasse.
A
Diretoria do SINDSERM de Picos, orienta
ainda aos Professores que mantenha consigo a declaração expedida pela
autoridade competente pela lotação quanta a sua disposição horária no local de
trabalho, para exercê-la regularmente de acordo com a regulamentação da Lei
em vigor e inteiramente constitucional, para que não haja prejuízos tanto aos Professores
como para o aluno.
Assim,
trataremos sobre o tema Jornada de Trabalho dos Servidores em Educação, com
base na Lei que rege os direitos em consonância com os deveres. A classe
trabalhadora em Educação cumprirá as determinações, contestando em argumentos
legais se há ou não abusos diante do cumprimento da demanda judicial pelo órgão
que rege o papel de atender a educação municipal de Picos.
Convictos na luta
pelos direitos da categoria
dos Servidores
Públicos Municipais de Picos,
nossos mais sinceros
votos de estima,
Lenice de Moura Sales
Presidente do SINDSERM Picos
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