quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Termo de lotação da carga horária de trabalho dos Professores do Município de Picos


A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos vem a público ORIENTAR aos Professores Municipais de Picos filiados a esta entidade que solicitem o termo de lotação constando a carga horária a ser trabalhada por ordem da Secretaria Municipal da Educação de Picos para os(as) Diretores da Escola Municipais em que você se encontrar lotado(a).  

         O direito a distribuição da jornada de trabalho semanal em comprovação escrita dará sustentação a garantia e ao cumprimento da Lei do Piso do Magistério que é de 2/3 (dois terços) de carga horária para atividades de interação com os educandos (art.2º § 4º, Lei 11.738/2008), e o 1/3 (um terço) restante para atividades extraclasse.

         A Diretoria do SINDSERM de Picos, orienta ainda aos Professores que mantenha consigo a declaração expedida pela autoridade competente pela lotação quanta a sua disposição horária no local de trabalho, para exercê-la regularmente de acordo com a regulamentação da Lei em vigor e inteiramente constitucional, para que não haja prejuízos tanto aos Professores como para o aluno.

         Assim, trataremos sobre o tema Jornada de Trabalho dos Servidores em Educação, com base na Lei que rege os direitos em consonância com os deveres. A classe trabalhadora em Educação cumprirá as determinações, contestando em argumentos legais se há ou não abusos diante do cumprimento da demanda judicial pelo órgão que rege o papel de atender a educação municipal de Picos.


Convictos na luta pelos direitos da categoria
dos Servidores Públicos Municipais de Picos, 
nossos mais sinceros votos de estima,

Lenice de Moura Sales
Presidente do SINDSERM Picos

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