quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

NOTA AOS FILIADOS


A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Picos/PI – SINDSERM Picos/PI, diante das postagens e comentários distorcidos em redes sociais, em especial no grupo de WhatsApp “SINDSERM Educação”, vem a todos restabelecer a verdade:

1. Como prometido em campanha pela Chapa 02 “Um Sindicato para Todos” e diante das diversas reclamações e denúncias por parte de servidores filiados da prestação jurídica do Sindicato na gestão passada, a atual diretoria do SINDSERM vem procurando regulamentar esse consagrado direito dos servidores e dever sindical, nos moldes do inciso II do artigo 5º do Estatuto Social;

2. Nesse sentido, pactuou, no último dia 06/02/2021, contratos de assessoria com 03 (três) renomados profissionais jurídicos, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo 01 (um) para exercer o cargo de Procurador do Sindicato e outros 02 (dois) para ocuparem as funções de Assessores Jurídicos;

3. Imperioso anotar que a escolha se deu por capacidade técnica, experiência em matéria sindical e, ainda, pelo vínculo desses profissionais com essa entidade, já que esta Diretoria, assim como fez com o novo profissional da contabilidade e com outros funcionários, vem priorizando os profissionais da Casa, ou seja, servidores devidamente filiados ao SINDSERM, bem diferente da gestão passada.

4. Assim, e conforme os autênticos contratos, dois desses advogados de fato são servidores do quadro efetivo do município e pelo exposto no inciso I do Artigo 30 do Estatuto da OAB estão impedidos de protocolarem petições em face do Município de Picos/PI. No entanto, o causídico José Rêgo Leal Neto (OAB/PI 13.951) assumirá essa incumbência sem deixar nenhum servidor prejudicado, como falsamente vem sendo ventilado nas redes sociais.

5. Acrescentar se faz necessário que os profissionais Gláuber Jonny e Silva (OAB/PI 7005) e Everton Valter da Silva Carvalho (OAB/PI 6764) já estão prestando seus honrosos serviços, como por exemplo:

       - no atendimento presencial e on-line aos servidores;
       - na confecção de pareceres e consultas jurídicas;
       - em requerimentos e petições administrativas;
       - no acompanhamento dos diretores em reuniões e trabalhos internos;
       - na elaboração de normas jurídicas internas;
       - no acompanhamento em audiências públicas, assembleias, rodadas de negociação
       - no protocolo de ações judiciais e defesa do SINDSERM e de seus filiados em face de órgãos e autarquias públicas diversas do Município de Picos, dentre outros.

6. Outro ponto relevante e que merecer destacar que nos referidos contratos, a pedido de centenas de servidores e por missão definida por esta Diretoria, os 03 (três) profissionais citados estão proibidos de pactuarem contratos de assessoria particulares com os servidores filiados em causas trabalhistas, administrativas ou outras que possam ser impetradas pelo próprio SINDSERM Picos/PI.

Sendo o que bastava a relatar e reafirmando nossos compromissos pactuados com toda categoria,

Picos/PI; 23 de fevereiro de 2021.

Pela Diretoria

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