EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
ELEIÇÃO SINDICAL – TRIÊNIO 2021 – 2024
1. Segundo o Art. 51 do Estatuto do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, os servidores
para estarem aptos a serem votados deverão preencher os seguintes requisitos:
I. Ser filiado há
pelo menos 12 (doze) meses ao sindicato dos servidores públicos municipais,
SINDSERM/PICOS/PI;
II. Estar em dia com
as mensalidades, taxas e contribuições devidas ao SINDSERM/PICOS/PI.
III. Tendo
participado da direção ou conselho de qualquer entidade associativa ou
sindical, não ter sido afastado do cargo por malversação ou dilapidação do
patrimônio, respeitado no processo respectivo o princípio do direito à ampla
defesa e ao contraditório.
IV. Ter cumprido o
tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;
V. Veda-se a
participação do associado para as eleições no âmbito sindical, caso tenha sido
condenado em processo judicial.
VI. Veda-se a participação
do associado para as eleições no âmbito sindical, caso tenha ocupado qualquer
cargo de confiança ou comissionado junto ao poder Executivo ou Legislativo
Municipal nos últimos 12 (doze) meses.
VII. Veda-se a
participação do associado que possuir vinculo de parentesco (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau) com gestores ocupantes de cargo do Executivo e com autoridades
ocupantes de cargos do Legislativo Municipal, observando-se a legislação específica.
VIII. Veda-se a
candidatura do associado que tenha praticado qualquer ato indisciplinar apurado
em processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 03 (três) anos a contar
do término do processo.
§1º A título de
comprovação do preenchimento dos requisitos supracitados neste item 1, faz-se
necessária a apresentação de CONTRACHEQUES atualizados (últimos 12 meses
antecedentes à eleição), a fim de que a candidatura seja validada.
§2º Caso comprovada a
inobservância do item 1 e seus respectivos incisos, mediante o requisito do
§1º, todos deste Edital, considerar-se-ão nulas as respectivas candidaturas,
conforme o §2º do art. 51 do Estatuto do SINDSERM/PICOS-PI.
§3º De acordo com o Art.
75 do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos,
os membros da Diretoria Executiva deverão residir na base territorial do
Sindicato.
2 – As inscrições serão feitas na sede do sindicato, localizada à Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras, Picos-PI, próximo à passagem molhada, entre os dias 28 de Dezembro de 2020 ao dia 05 de Janeiro de 2021, no horário de 8:00 às 11:00 horas, nos dias úteis.
2.1 – A comissão estará disponível nos demais horários pelas redes sociais para recebimento de documento ou mesmo para dúvidas sobre o processo eleitoral, bem como para disponibilizar aos interessados modelo de ficha de inscrição de chapa, no telefone (89) 9921-4571 (Thiago).
2.2 – Deverão ser entregues, junto a ficha de inscrição disponibilizada pela comissão eleitoral, documentação que comprove preenchimento de requisitos para torna-se elegível além de Xerox de documento original com foto.
3- LOCAL DE
VOTAÇÃO: Sede do SINDSERM, localizada à Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras,
Picos-PI, próximo à passagem molhada.
4 - DATA E HORÁRIO PARA VOTAÇÃO: 20/01/2021, das 08:00h às 17:00h.
5- ELEITORES
APTOS A VOTAR: servidores filiados ao SINDSERM/PICOS - PI há até 3 (três) meses antes das
eleições; que estejam quites com as mensalidades, taxas e contribuições da
entidade; que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais (ART. 50
do Estatuto do SINDSERM) e que compareçam ao local de votação munidos de
qualquer documento oficial com
foto.
5.1 – Os requisitos acima são cumulativos, ou seja, um requisito não supre ou
exclui o outro.
6 - As Mesas Eleitorais serão designadas
pela Comissão Eleitoral, em momento oportuno, e serão constituídas por três
membros titulares e três suplentes, não pertencendo aos quadros do serviço
público municipal, para os cargos de Presidente, Secretário e Mesário,
competindo aos titulares a recepção e a apuração dos votos (art. 57, do
Estatuto do SINDSERM).
6.1 - Serão
distribuídas as relações de eleitores entre os mesários, sendo uma relativa ao
pessoal do setor de administração, outra ao pessoal da saúde e a última ao
pessoal da educação, organizadas em ordem alfabética.
6.2 – Para evitar transtornos e dar
celeridade aos trabalhos, caso algum servidor compareça ao local de votação e
seu nome não esteja na lista, o mesário deve procurar se informar se o eleitor
preenche os requisitos necessários (item 5, deste Edital e art. 50, do Estatuto
do SINDSERM).
6.3 – É de inteira e
exclusiva responsabilidade dos eleitores interessados a comprovação dos
requisitos de que trata o subitem 5, sendo que, caso o eleitor não preencha os
requisitos para votar, não poderá exercer tal direito.
6.4 - Caso seja verificado o preenchimento dos requisitos necessários para votar, o mesário deve orientar o eleitor a procurar o nome nas outras listas de eleitores e, caso não esteja constando, o nome do eleitor poderá ser acrescido à relação respectiva, de próprio punho pelo mesário, sendo considerado como voto válido para todos os efeitos legais.
6.5 – Visando o bom
andamento das atividades, haverão 03 (três) cabines de votação e 01 (uma) urna
para depósito das cédulas, facultando ao Sindicato programar urnas itinerantes
para a coleta de votos fora da Sede, podendo ainda a Comissão Eleitoral alterar
os presentes termos em virtude do protocolo de segurança específico contra a
disseminação do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2) que será elaborado junto ao
Ministério Público do Trabalho e divulgado em ocasião oportuna.
7 - Os servidores poderão votar na(s)
chapa inscritas e devidamente homologadas; branco (caso deposite a cédula
sem a opção respectiva) e nulo (caso deposite a cédula com marcação
para as duas chapas, concomitantemente).
7.1 - Não
serão computados os votos rasurados ou que contenham sinais que identifiquem os
votantes (art. 60, do Estatuto do SINDSERM).
7.2
- Encerrada a eleição, o Presidente da Mesa Eleitoral, determinará que se lavre
a competente ata, encaminhando-a, juntamente com todo o material eleitoral à
Comissão Eleitoral, para arquivamento e eventual conferência (art. 59, do
Estatuto do SINDSERM).
7.3 - Será declarada vencedora nas
eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa que obtiver
maioria de votos (art. 61, do Estatuto do SINDSERM).
8 – Cada Chapa poderá indicar um fiscal e um
suplente, além de um advogado para acompanhar todos os trabalhos e adentrar aos
locais de votação e demais dependências do SINDSERM no dia da eleição.
8.1 – Os fiscais
indicados deverão pertencer às chapas concorrentes, sendo de suas exclusivas
responsabilidades a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no pleito.
9 - Não será permitida a “boca de urna”,
distribuição de panfletos, documentos, brindes ou quaisquer outros impressos
que tenham pertinência com o pleito, bem como o trânsito ou aglomeração de
servidores, candidatos ou pessoas interessadas ou curiosos na sede ou
imediações do SINDSERM, no dia marcado para as eleições, sob pena de
desqualificação dos candidatos praticantes de tais ilicitudes ao pleito.
9.1 – Os candidatos poderão se fazer presentes no local de votação
e/ou imediações pelo tempo necessário à realização de algum ato ou para votar,
porém serão tratados com as mesmas regras do item anterior, cabíveis aos
eleitores.
9.2 – Candidatos ou eleitores que compareçam ao local de votação ou imediações com sintomas de embriaguez, serão convidados a se retirarem do local e não exercerão o direito de voto.
9.3 - A Comissão Eleitoral julgará os casos descritos acima, fundamentadamente, por petição dos interessados.
10 – A comissão eleitoral poderá fazer uso da
força policial para dar andamento ao pleito e garantir a lisura das atividades
desenvolvidas no pleito.
11 - Será elaborado junto ao Ministério Público do Trabalho
um protocolo de segurança específico contra a disseminação do vírus da Covid-19, para atender as necessidades
da atual fase de pandemia que vivemos, para que tenhamos uma eleição segura, o
mesmo será publicado pela Comissão Eleitoral, em momento oportuno, após
acordado e assinado.
12 – Casos omissos ou não
previstos em Edital ou Estatuto serão dirimidos e resolvidos pela comissão
eleitoral.
THIAGO BARROSO DA SILVA
PRESIDENTE DA
COMISSÃO ELEITORAL – SINDSERM/PICOS
Picos - PI, 27 de dezembro de 2020.
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