domingo, 27 de dezembro de 2020

Comissão Eleitoral divulga segundo Edital de Convocação das Eleições do SINDSERM

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

 

ELEIÇÃO SINDICAL – TRIÊNIO 2021 – 2024

 

 A comissão eleitoral, por meio de seu presidente e em conformidade com os arts. 48 e 55, do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM), no uso de suas atribuições legais, dando início ao prazo para apresentação de candidatos (art. 53, do Estatuto), convoca todos os funcionários públicos municipais integrantes desta entidade classista para participarem da Eleição Geral da Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2021-2024, que se realizará em conformidade com o Estatuto e regras gerais abaixo convencionadas: 

 

1.  Segundo o Art. 51 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, os servidores para estarem aptos a serem votados deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Ser filiado há pelo menos 12 (doze) meses ao sindicato dos servidores públicos municipais, SINDSERM/PICOS/PI;

II. Estar em dia com as mensalidades, taxas e contribuições devidas ao SINDSERM/PICOS/PI.

III. Tendo participado da direção ou conselho de qualquer entidade associativa ou sindical, não ter sido afastado do cargo por malversação ou dilapidação do patrimônio, respeitado no processo respectivo o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório.

IV. Ter cumprido o tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;

V. Veda-se a participação do associado para as eleições no âmbito sindical, caso tenha sido condenado em processo judicial.

VI. Veda-se a participação do associado para as eleições no âmbito sindical, caso tenha ocupado qualquer cargo de confiança ou comissionado junto ao poder Executivo ou Legislativo Municipal nos últimos 12 (doze) meses.

VII. Veda-se a participação do associado que possuir vinculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com gestores ocupantes de cargo do Executivo e com autoridades ocupantes de cargos do Legislativo Municipal, observando-se a legislação específica.

VIII. Veda-se a candidatura do associado que tenha praticado qualquer ato indisciplinar apurado em processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 03 (três) anos a contar do término do processo.

§1º A título de comprovação do preenchimento dos requisitos supracitados neste item 1, faz-se necessária a apresentação de CONTRACHEQUES atualizados (últimos 12 meses antecedentes à eleição), a fim de que a candidatura seja validada.

§2º Caso comprovada a inobservância do item 1 e seus respectivos incisos, mediante o requisito do §1º, todos deste Edital, considerar-se-ão nulas as respectivas candidaturas, conforme o §2º do art. 51 do Estatuto do SINDSERM/PICOS-PI.

§3º De acordo com o Art. 75 do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, os membros da Diretoria Executiva deverão residir na base territorial do Sindicato.

 

2 – As inscrições serão feitas na sede do sindicato, localizada à Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras, Picos-PI, próximo à passagem molhada, entre os dias 28 de Dezembro de 2020 ao dia 05 de Janeiro de 2021, no horário de 8:00 às 11:00 horas, nos dias úteis.

2.1 – A comissão estará disponível nos demais horários pelas redes sociais para recebimento de documento ou mesmo para dúvidas sobre o processo eleitoral, bem como para disponibilizar aos interessados modelo de ficha de inscrição de chapa, no telefone (89) 9921-4571 (Thiago).

2.2 – Deverão ser entregues, junto a ficha de inscrição disponibilizada pela comissão eleitoral, documentação que comprove preenchimento de requisitos para torna-se elegível além de Xerox de documento original com foto.

  

3- LOCAL DE VOTAÇÃO: Sede do SINDSERM, localizada à Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras, Picos-PI, próximo à passagem molhada.

 

4 -  DATA E HORÁRIO PARA VOTAÇÃO: 20/01/2021, das 08:00h às 17:00h.

 

5- ELEITORES APTOS A VOTAR: servidores filiados ao SINDSERM/PICOS - PI há até 3 (três) meses antes das eleições; que estejam quites com as mensalidades, taxas e contribuições da entidade; que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais (ART. 50 do Estatuto do SINDSERM) e que compareçam ao local de votação munidos de qualquer documento oficial com foto.

5.1 – Os requisitos acima são cumulativos, ou seja, um requisito não supre ou exclui o outro.

 

6 - As Mesas Eleitorais serão designadas pela Comissão Eleitoral, em momento oportuno, e serão constituídas por três membros titulares e três suplentes, não pertencendo aos quadros do serviço público municipal, para os cargos de Presidente, Secretário e Mesário, competindo aos titulares a recepção e a apuração dos votos (art. 57, do Estatuto do SINDSERM).

6.1 - Serão distribuídas as relações de eleitores entre os mesários, sendo uma relativa ao pessoal do setor de administração, outra ao pessoal da saúde e a última ao pessoal da educação, organizadas em ordem alfabética.

6.2 – Para evitar transtornos e dar celeridade aos trabalhos, caso algum servidor compareça ao local de votação e seu nome não esteja na lista, o mesário deve procurar se informar se o eleitor preenche os requisitos necessários (item 5, deste Edital e art. 50, do Estatuto do SINDSERM).

6.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade dos eleitores interessados a comprovação dos requisitos de que trata o subitem 5, sendo que, caso o eleitor não preencha os requisitos para votar, não poderá exercer tal direito.

6.4 - Caso seja verificado o preenchimento dos requisitos necessários para votar, o mesário deve orientar o eleitor a procurar o nome nas outras listas de eleitores e, caso não esteja constando, o nome do eleitor poderá ser acrescido à relação respectiva, de próprio punho pelo mesário, sendo considerado como voto válido para todos os efeitos legais.

6.5 – Visando o bom andamento das atividades, haverão 03 (três) cabines de votação e 01 (uma) urna para depósito das cédulas, facultando ao Sindicato programar urnas itinerantes para a coleta de votos fora da Sede, podendo ainda a Comissão Eleitoral alterar os presentes termos em virtude do protocolo de segurança específico contra a disseminação do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2) que será elaborado junto ao Ministério Público do Trabalho e divulgado em ocasião oportuna.

 

7 - Os servidores poderão votar na(s) chapa inscritas e devidamente homologadas; branco (caso deposite a cédula sem a opção respectiva) e nulo (caso deposite a cédula com marcação para as duas chapas, concomitantemente). 

7.1 - Não serão computados os votos rasurados ou que contenham sinais que identifiquem os votantes (art. 60, do Estatuto do SINDSERM). 

7.2 - Encerrada a eleição, o Presidente da Mesa Eleitoral, determinará que se lavre a competente ata, encaminhando-a, juntamente com todo o material eleitoral à Comissão Eleitoral, para arquivamento e eventual conferência (art. 59, do Estatuto do SINDSERM).

7.3 - Será declarada vencedora nas eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa que obtiver maioria de votos (art. 61, do Estatuto do SINDSERM).

 

8 – Cada Chapa poderá indicar um fiscal e um suplente, além de um advogado para acompanhar todos os trabalhos e adentrar aos locais de votação e demais dependências do SINDSERM no dia da eleição. 

8.1 – Os fiscais indicados deverão pertencer às chapas concorrentes, sendo de suas exclusivas responsabilidades a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no pleito.

 

9 - Não será permitida a “boca de urna”, distribuição de panfletos, documentos, brindes ou quaisquer outros impressos que tenham pertinência com o pleito, bem como o trânsito ou aglomeração de servidores, candidatos ou pessoas interessadas ou curiosos na sede ou imediações do SINDSERM, no dia marcado para as eleições, sob pena de desqualificação dos candidatos praticantes de tais ilicitudes ao pleito.        

9.1 – Os candidatos poderão se fazer presentes no local de votação e/ou imediações pelo tempo necessário à realização de algum ato ou para votar, porém serão tratados com as mesmas regras do item anterior, cabíveis aos eleitores.

9.2 – Candidatos ou eleitores que compareçam ao local de votação ou imediações com sintomas de embriaguez, serão convidados a se retirarem do local e não exercerão o direito de voto.

9.3 - A Comissão Eleitoral julgará os casos descritos acima, fundamentadamente, por petição dos interessados.

 

10 – A comissão eleitoral poderá fazer uso da força policial para dar andamento ao pleito e garantir a lisura das atividades desenvolvidas no pleito.

 

11 - Será elaborado junto ao Ministério Público do Trabalho um protocolo de segurança específico contra a disseminação do vírus da Covid-19, para atender as necessidades da atual fase de pandemia que vivemos, para que tenhamos uma eleição segura, o mesmo será publicado pela Comissão Eleitoral, em momento oportuno, após acordado e assinado.

 

12 – Casos omissos ou não previstos em Edital ou Estatuto serão dirimidos e resolvidos pela comissão eleitoral.

  

THIAGO BARROSO DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – SINDSERM/PICOS

 

Picos - PI, 27 de dezembro de 2020.

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