quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Projeto de Lei que prorroga a gratificação aos servidores(as) da Saúde poderá ser aprovado e sancionado na próxima semana

 


A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa aos Servidores Públicos Municipais que após várias cobranças a respeito da insalubridade, o Procurador do Município garantiu que o Prefeito, Walmir Lima, encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Picos que prorroga a validade da Lei 3.045/2020 que trata da gratificação temporária e transitória aos servidores(as) que exercem atividades presenciais em enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (covid-19) pelo prazo de 90 dias.


De acordo com o Projeto de Lei encaminhado nesta quinta-feira (19), no Art.1º: fica prorrogado o prazo estipulado pelo Art. 6º da Lei 3.045/2020, por 90 (noventa) dias, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2020. E no Art.2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de julho de 2020.


A presidente, Lenice Sales, e vice-presidente, Edna Moura, reiteram que esta entidade vem lutando incansavelmente para que todos os Servidores Públicos Municipais tenham seus direitos respeitados.


Veja aqui a Lei Municipal Nº 3045/2020 de 19 de agosto de 2020 que autoriza o Poder Executivo a concedera gratificação temporária e transitória aos Servidores que exercem atividades de enfrentamento à pandemia.

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