segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Acordo para convocar os aprovados no concurso público é celebrado entre o Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Picos e o SINDSERM

 


A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, representada pelo Dr. Carlos Henrique Pereira, celebrou um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com a atual Gestão da Prefeitura Municipal de Picos e com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, com o objetivo de assumir o compromisso de cumprir e fazer cumprir as obrigações previstas neste título executivo extrajudicial, nos seguintes termos:


- Considerando que o Art. 8º, IV da Lei Complementar Federal nº 173/2020 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31/12/2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa [...];


- Considerando a suspensão do prazo de validade do atual concurso público realizado pelo Município de Picos/PI, conforme Decreto Municipal nº 135/2020;


- Considerando que o novo termo final de validade do concurso ocorrerá em 11 de novembro de 2021;

 

- Considerando que a Prefeitura de Picos, como pessoa jurídica de direito público, não está adstrito à pessoa física dos Prefeitos, sendo que os acordos eventualmente entabulados vinculam a Administração Pública, não apenas ao Gestor que a representa;


- Considerando as tratativas anteriores realizadas oficialmente antes da decretação da emergência sanitária, que o Município de Picos se comprometeu com a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho de Picos/PI a nomear, ainda neste ano de 2020, o restante dos aprovados nas vagas ofertadas pelo certame em comento, bem como as vacâncias decorrentes de exoneração e aposentadorias, conforme previsto nas atas da audiência administrativa inseridas no PAJ nº 000007.2008.22.001/1;


- Considerando, enfim, todas as ponderações acima elencadas, a Prefeitura do Município de Picos/PI, por meio de seu representante legal, compromete-se a nomear para as vagas abaixo apontadas, os candidatos (e as candidatas) aprovados(as) no concurso público em vigor, nos termos adiante expostos:


a   a) Até o dia 26 de fevereiro de 2021:

- 01 Professor de Ciências – zona rural;

- 03 Professores de Geografia – zona rural;

- 02 Professores de História – zona rural;

- 01 Professor de História – zona urbana;

- 02 Professores de Informática

- 02 Professores de Português – zona urbana;

- 04 Merendeiras;

- 06 Auxiliares Administrativos


b) Até o dia 31 de março de 2021:

- 05 Merendeiras;

- 03 Auxiliares Administrativos;

- 08 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 02 Agentes de Endemias;

- 01 Motorista Socorrista SAMU;

- 02 Técnicos de Enfermagem – zona rural;

- 01 Pedagogo – Especialidade Psicopedagogia;

- 01 Nutricionista


a  c) Até o dia 30 de abril de 2021

- 03 Auxiliares Administrativos;

- 08 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 01 Odontólogo – Especialista em Periodontia;

- 01 Monitor de Esporte e Lazer;

- 01 Psicólogo;

- 02 Assistentes Sociais;

- 01 Motorista SAMU;

- 01 Técnico de Enfermagem SAMU;

- 01 Agente Comunitário de Saúde – zona cata-vento

- 02 Técnicos de Enfermagem – zona rural


a    d) Até o dia 28 de maio de 2021

- 01 Odontólogo – Especialista em Endodontia;

- 04 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 02 Técnicos Fiscais da Receita Municipal;

- 02 Analistas de Suporte de Informática;

- 01 Auditor Fiscal da Receita Municipal;

- 01 Motoboy;

- 01 Fiscal de Serviços Públicos;

- 01 Eletricista


a    e) Até o dia 30 de junho de 2021

- 04 Auxiliares de Serviços Gerais;

- 01 Fiscal de Obras e Postura;

- 01 Fiscal de Serviços Públicos;

- 01 Motoboy;

- 01 Administrador de Empresas;

- 01 Analista de Suporte de Informática;

- 01 Auditor Fiscal da Receita Municipal;

- 01 Engenheiro Agronômico;

- 02 Técnicos Fiscais da Receita Municipal

 

f) [...]


g) Em relação as nomeações dos candidatos previstas neste acordo, ocorrendo hipótese de desistência de posse, aposentadoria, pedido de exoneração, falecimento ou outro tipo de vacância, será nomeado o candidato subsequente, observando-se rigorosamente a classificação do concurso;


h) [...]


a  i) O não cumprimento do acordo ora firmado implicará a adoção de medidas judiciais pertinentes, bem como a previsão de multa ao Município de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”;


a   j) [...]


a k) O presente acordo não interfere na decisão individual de qualquer candidato classificado de exercer, caso ache conveniente, o direito de acesso à justiça, pleiteando os direitos que vislumbrar ofendidos;


l) l)  O presente acordo não interfere na decisão do Município de Picos/PI de nomear, além das situações aqui nominadas, outros candidatos para eventuais vagas em aberto, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública;


  m) O corrente compromisso será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho Procuradoria do Trabalho no Município de Picos/PI.


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