quarta-feira, 3 de junho de 2020

Prefeito de Picos é alvo de ação de improbidade por suposto uso ilícito de recursos do PicosPrev

Ação trata da suposta "apropriação e uso ilícito de recursos extra-orçamentários em poder dos réus unicamente para repasses ao PICOS-PREV"



O prefeito de Picos, Pe Walmir Lima, é alvo de uma ação de improbidade administrativa que envolve o suposto uso, de forma ilícita, de recursos para cobrir rombos no PicosPrev.
"No caso trazido a lume, a vestibular trouxe à baila  questões sobre o endividamento público municipal, levando ao município de Picos/PI a apropriação e uso ilícito de recursos extra-orçamentários em poder dos réus unicamente para repasse ao PicosPrev", é a decisão judicial que expressa a denúncia do Ministério Público com as primeiras manifestações da parte acusada, negando, portanto, absolvição sumária.  
"O artigo 17, §8º da Lei de Improbidade Administrativa, impõe ao magistrado a obrigação de cotejar a manifestação preliminar com a exordial e aferir o seu convencimento acerca da existência de indícios: de ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação e adequação da via eleita. No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição inicial da ação", complementa.
A decisão é da Juíza, Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos. O ex-prefeito de Picos Kléber Eulálio também figura como réu na ação.

Fonte: “Blog Bastidores” de Rômulo Rocha do Portal 180 graus


Ministério Público do Piauí apura crime de apropriação indébita previdenciária da Prefeitura de Picos no dia 04 de abril de 2020


O Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Picos, converteu notícia fato em procedimento investigatório criminal para apurar possível crime de apropriação indébita previdenciária pelo município de Picos.

O Promotor, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, considerou que o fato em menção requer apuração, mais diligências e que esta se encontra com prazo esgotado.


Atuação e denúncias do SINDSERM Picos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, verificou que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido repassados ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando prejuízos a população como um todo.

Todos os fatos expostos caracterizam o crime de apropriação indébita conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, pois todos possuem os descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao PicosPrev não são efetuados.

Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


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