Ação trata da suposta "apropriação e uso ilícito de recursos
extra-orçamentários em poder dos réus unicamente para repasses ao
PICOS-PREV"
O prefeito de
Picos, Pe Walmir Lima, é alvo de uma ação de improbidade administrativa que
envolve o suposto uso, de forma ilícita, de recursos para cobrir rombos no
PicosPrev.
"No caso trazido a lume, a vestibular trouxe à baila questões
sobre o endividamento público municipal, levando ao município de Picos/PI a
apropriação e uso ilícito de recursos extra-orçamentários em poder dos réus
unicamente para repasse ao PicosPrev", é a decisão judicial que expressa a denúncia do Ministério Público com as primeiras manifestações da
parte acusada, negando, portanto, absolvição sumária.
"O artigo
17, §8º da Lei de Improbidade Administrativa, impõe ao magistrado a obrigação
de cotejar a manifestação preliminar com a exordial e aferir o seu
convencimento acerca da existência de indícios: de ato de improbidade
administrativa, da improcedência da ação e adequação da via eleita. No
presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição inicial da
ação", complementa.
A decisão é da
Juíza, Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos. O
ex-prefeito de Picos Kléber Eulálio também figura como réu na ação.
Fonte: “Blog
Bastidores” de Rômulo Rocha do Portal 180 graus
Ministério Público do Piauí apura crime de apropriação indébita
previdenciária da Prefeitura de Picos no dia 04 de abril de 2020
O Ministério Público do Piauí, através da
Promotoria de Justiça de Picos, converteu notícia fato em procedimento investigatório criminal para apurar possível crime de
apropriação indébita previdenciária pelo município de Picos.
O Promotor, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior,
considerou que o fato em menção requer apuração, mais diligências e que esta se
encontra com prazo esgotado.
Atuação e denúncias do SINDSERM Picos
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM,
verificou que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo
Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os
valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido
repassados ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são
altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando
prejuízos a população como um todo.
Todos os fatos expostos caracterizam o crime de apropriação indébita
conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, pois todos possuem os
descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao
PicosPrev não são efetuados.
Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão
sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários
que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de
ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos
do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.
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