O Juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Picos, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, decidiu pela condenação do Município no
processo (N° 0000869-98.2014.8.18.0032) que trata da Ação de Indenização - cobrança
de anuênios não pagos as servidoras efetivas MARIA CLEIDE BORGES MOURA, MARIA
DA CONCEIÇÃO FERREIRA e WELMA MARIA RODRIGUES SILVA referente ao período
compreendido entre 15 de abril de 2009 e dezembro de 2011 e MARIA EUCÉLIA DE
OLIVEIRA SILVA ao período de 02 de junho de 2009 a junho de 2011.
Asseveramos que são professoras da rede municipal
de ensino desde os anos de 1997 e 1998 e que por força da Lei Complementar n°
1.729, de 27/04/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
de Picos, foi-lhes assegurado, a partir de então, o direito à percepção de
adicional por tempo de serviço na base de 1% por ano de efetivo serviço.
A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos
comunica que A PREFEITURA RECORREU DAS SENTENÇAS NO INTUITO DE QUE A 2º INSTÂNCIA REVEJA AS DECISÕES.
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