sábado, 24 de novembro de 2018

SINDSERM reúne Assembleia de Professores para debater os recursos do FUNDEF


Com o objetivo de debater, informar e esclarecer as notícias relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, em conjunto com os Assessores Jurídicos, Dr. Giovani Madeira e Dr. José Francisco Brito, realizou nova Assembleia Extraordinária exclusiva aos Professores e Professoras efetivas do Município de Picos nesse dia 23 de novembro.


A Assembleia contou com expressiva participação dos professores(as) filiados(as) à entidade classista que, na oportunidade, expuseram seus questionamentos e dúvidas acerca de como se dará os encaminhamentos dos precatórios do FUNDEF.


Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)


O FUNDEF foi criado pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97, passando a vigorar a partir de janeiro de 1998. Sendo implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998 quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

O Fundo é composto, no âmbito de cada Estado, por 15% das receitas dos estados e municípios. O seu tempo de vigência decorre de 1997 a 2006.


A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.


Pela Lei os recursos devem ser aplicados:

- 60%, no mínimo, para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público;

- 40% em outras ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental Público como, por exemplo, capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas da rede de ensino e transporte escolar.


Os recursos devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e, particularmente, na valorização do seu magistério. Além disso, de acordo com o FUNDEF, cada município deve formar um conselho fiscalizador para certificar que esse dinheiro está chegando e que está de fato sendo aplicado no ensino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário