quinta-feira, 31 de maio de 2018

Nota de Esclarecimento pela atuação ilegitima do SINTRAEMP em Picos

     A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, composta por 21 membros(as) eleitos(as) entre Diretores(as), Conselheiros(as) Fiscais e Suplentes, vêm a público esclarecer a todos os filiados e à sociedade picoense sobre alguns fatos jurídicos e noticiosos publicados a respeito do suposto “Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Picos - (SINTRAEMP)” nos últimos dias.


As informações veiculadas acerca do SINTRAEMP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Picos – PI – afirmam que o mesmo foi fundado em 22 de julho de 2005 permanecendo alguns anos desativado e retornando, agora, com a posse da diretoria em 27 de abril de 2018 e um grupo inicial de 100 professores filiados. Isso nos permite expor as seguintes considerações:


        1º - Alguns questionamentos a respeito do tema podem ser feitos:


-   Houve Assembleia Geral Extraordinária convocando a categoria?

-   Quem participou?

-   Em quais e quantos meios de comunicação as publicações convocando a categoria foram veiculadas?

-   Houve eleição, mesmo que por aclamação?

-   A suposta entidade sindical possui Estatuto? Quem o elaborou?

-  Houve Assembleia Geral Extraordinária convocando os interessados para opinarem sobre o assunto, bem como a respectiva aprovação? 



         2º - Seguindo o contexto:

-   Esta entidade sindical possui registro ou carta sindical junto aos órgãos competentes?

-   Esta entidade possui registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)?

-   Quem são esses 100 professores que se filiaram recentemente? Ou será que tais cadastros de filiação não são os antigos, feitos ainda à época em que o ente sindical existia?

-    Por que o endereço eletrônico é o e-mail pessoal do próprio cidadão que se intitula presidente do SINTRAEMP?

-   Por qual motivo o endereço da suposta entidade sindical coincide com o endereço do escritório de advocacia do Dr. Glauber Silva, ex-presidente do SINDSERM (eleito para o triênio 2012-2015) e ex-Secretário de Meio Ambiente do município de Picos - PI?


       3º - Se este suposto ente sindical passou alguns anos desativado, caso não tenha sido extinto, no mínimo, necessitaria da realização de uma Assembleia Geral Ordinária convocando todos os servidores em Educação do Município de Picos – PI para discutirem, aprovarem e ratificarem a criação/fundação da entidade, bem como o seu Estatuto, eleição da nova Diretoria efetiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, nos moldes estabelecidos pela Portaria 186, do Ministério do Trabalho.


          4º - Tal convocação deveria ter sido amplamente divulgada na mídia e em jornal de grande circulação, em obediência ao princípio da publicidade, ou seja, o que denota da situação mencionada é que todos os procedimentos foram feitos em desobediência aos ditames legais, sem convocação e realização de Assembleia Geral Ordinária, sem eleição e sem a devida publicidade. 


          5º - Com isso, podemos reiterar que os integrantes desta suposta entidade sindical são os mesmos que concorreram ou apoiaram a chapa 02 nas eleições passadas, nas quais não se sagraram vencedores, ou seja, as alegações de insatisfação com o tratamento dispensado pelo SINDSERM se resumem a meras insatisfações de cunho político uma vez que todas as pautas jurídicas e de reivindicações e propostas apresentadas pela Diretoria desta suposta entidade sindical são as mesmas já apresentadas pelo SINDSERM. 


       6º - Além das irregularidades já mencionadas, ainda ressaltamos uma ilegalidade no tocante ao desrespeito ao princípio constitucional da unicidade sindical, pois o SINDSERM possui data de fundação bem anterior, com definição de categorias abrangidas e base territorial, além de uma excelente diretoria e trabalhos prestados diuturnamente em prol da categoria, o que lhe garante aceitação e legitimidade para representar toda a classe de Servidores Públicos Municipais de Picos–PI, conforme ficou demonstrado com o resultado das eleições passadas.


       7º - Logo, diante das exposições acima, conclamamos a todos os servidores da Educação deste município que não se deixem iludir com farsas e propostas tendenciosas e ilegais de pessoas movidas apenas por interesses de cunho político-partidário, pois resta claro o mero intuito, a todo e qualquer custo, de ressurreição no cenário político local e estadual. Em outros termos: temos a certeza de que o SINDSERM, seus filiados e os Servidores da Educação Pública municipal de Picos não aceitarão ser usados, mais uma vez, como moeda de troca na obtenção de cargos públicos.


Assim, diante das considerações acima apresentadas, ressaltamos que a nossa diretoria sempre esteve desvinculada de qualquer interesse de conotação político-partidária e continuamos na certeza de que nosso trabalho segue seu curso dentro da normalidade e legalidade e que inconformismos e meras opiniões pessoais destrutivas e desnecessárias, sem qualquer respaldo jurídico, não causam nenhum abalo à instituição Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos que já está consolidada no cenário local.


LENICE SALES DE MOURA

PRESIDENTE  DO SINDSERM

Gestão: "Autonomia e Coragem para Lutar"



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