Com
o propósito de negociar o percentual de reajuste salarial para os servidores, a Diretoria Executiva do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos convocou reunião com a
Procuradoria Geral do Município na manhã dessa sexta-feira, 27 de abril de
2018. Na ocasião, a Procuradora do Município, Maria do Desterro de Barros,
esteve representando o Município para dialogar, negociar e reportar a proposta do Sindicato ao Prefeito de Picos.
A princípio informamos a Procuradora que, em reunião interna
ocorrida entre os membros da Diretoria do SINDSERM na semana passada, decidiu-se propor o reajuste salarial de 6,80%. O aumento é equivalente ao do ano de 2017 e proporcionará ganho
real para àqueles que possuem salários inferiores sem que onere o setor
financeiro da Prefeitura ou inviabilize o bom funcionamento da máquina pública.
O cálculo do valor para reajuste dos salários é baseado no percentual da inflação
referente a este mês de abril que está em aproximadamente 3%.
Após feita a
proposta de aumento pelo Sindicato, a Procuradora do Município se comprometeu a
apresentar o cálculo de reajuste ao Prefeito de Picos, Walmir Lima, e comunicar sua resposta até o final da próxima semana. A partir daí, serão agendadas outras reuniões em busca de acordo.
A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, considera
satisfatória a primeira reunião, pois segundo ela: “todos os anos o Sindicato
tem conquistado o reajuste que é de direito aos trabalhadores e o Município cumprido
com o compromisso. Após as negociações, convocaremos assembleia com os trabalhadores para
explicar os avanços nas negociações e os resultados obtidos. Portanto, os filiados a entidade classista devem
participar dessa assembleia para aceitação ou rejeição da proposta de reajuste”,
afirmou.
Informações Complementares
Implantada a partir do
ano 2013, o reajuste salarial dos servidores (data-base) para o mês de maio de cada ano é um direito previsto aos trabalhadores inseridos no Plano de
Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange
as mais diversas categorias da Administração Geral.
Disposta
no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data
base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;
E no Artigo 42 da Lei
Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira
e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados,
geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no
Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de
atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo
do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da
Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da
vigência desta Lei”.
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