sábado, 28 de abril de 2018

Sindicato propõe reajuste salarial de 6,80% para os servidores municipais de Picos


Com o propósito de negociar o percentual de reajuste salarial para os servidores, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos convocou reunião com a Procuradoria Geral do Município na manhã dessa sexta-feira, 27 de abril de 2018. Na ocasião, a Procuradora do Município, Maria do Desterro de Barros, esteve representando o Município para dialogar, negociar e reportar a proposta do Sindicato ao Prefeito de Picos.


A princípio informamos a Procuradora que, em reunião interna ocorrida entre os membros da Diretoria do SINDSERM na semana passada, decidiu-se propor o reajuste salarial de 6,80%. O aumento é equivalente ao do ano de 2017 e proporcionará ganho real para àqueles que possuem salários inferiores sem que onere o setor financeiro da Prefeitura ou inviabilize o bom funcionamento da máquina pública. O cálculo do valor para reajuste dos salários é baseado no percentual da inflação referente a este mês de abril que está em aproximadamente 3%.


Após feita a proposta de aumento pelo Sindicato, a Procuradora do Município se comprometeu a apresentar o cálculo de reajuste ao Prefeito de Picos, Walmir Lima, e comunicar sua resposta até o final da próxima semana. A partir daí, serão agendadas outras reuniões em busca de acordo.


A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, considera satisfatória a primeira reunião, pois segundo ela: “todos os anos o Sindicato tem conquistado o reajuste que é de direito aos trabalhadores e o Município cumprido com o compromisso. Após as negociações, convocaremos assembleia com os trabalhadores para explicar os avanços nas negociações e os resultados obtidos.  Portanto, os filiados a entidade classista devem participar dessa assembleia para aceitação ou rejeição da proposta de reajuste”, afirmou.  



Informações Complementares

Implantada a partir do ano 2013, o reajuste salarial dos servidores (data-base) para o mês de maio de cada ano é um direito previsto aos trabalhadores inseridos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange as mais diversas categorias da Administração Geral.


 Disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;


E no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.  

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