sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

SINDSERM promove palestra sobre a proposta de Reforma da Previdência


       Na tarde desta sexta-feira, (15), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, com a colaboração da Mestranda em Educação Agrícola da UFRRJ, Virlândia Luz, promoveu uma palestra com o tema: “Os Impactos da Reforma da Previdência do Governo Michel Temer na Previdência Própria de Picos” que foi conduzida pelo advogado Júlio César de Moura Luz, egresso do curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), campus de Picos.


A palestra, destinada aos Servidores Públicos Municipais e ao público em geral, teve como principal objetivo debater sobre as mudanças propostas pelo Governo Federal para a Reforma da Previdência, além de conscientizar quais os prejuízos que causará a vida dos trabalhadores. Dentre eles, destacamos:


- Aposentadoria Voluntária – Idade Mínima:


      Como é:

Homens – 60 anos; Mulheres – 55 anos.
Professores: redução de 05 anos.

      Como poderá ficar:

Homens – 65 anos; Mulheres – 62 anos.
Professores: 60 anos, independentemente do sexo.


- Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição:


      Como é:

Mínimo: 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
Para acepção do valor integral: homens: 35 anos; mulheres: 30 anos.
Para professores: homem – 30 anos; mulher – 25 anos.

      Como poderá ficar:

Mínimo: sem alteração.
Para acepção do valor integral: 40 anos, independentemente do sexo.


Em resumo:


     Nas regras em vigor, se um homem se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade a sua aposentadoria será integral (100%).

   Nestas mesmas regras, se uma mulher se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, perceberá aposentadoria também integral (100%).

      Além do mais, deve haver pelo menos 20 anos de serviço público e 05 anos no cargo.

     Caso as novas regras sejam aprovadas, para que a aposentaria seja integral, o contribuinte deve contar com 40 anos de contribuição e ter ao menos 65 anos, se homem e 62 anos, se mulher.

      Para o cálculo, extingue-se o fator previdenciário e parte-se do mínimo de 70% do valor da média da totalidade de contribuições efetuadas durante toda a vida do trabalhador.

      A reforma extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a regra 85/95 e fixa a idade mínima para o requerimento dos benefícios.




- Pensão por Morte


      Como é: cota familiar equivalente a 100% da média salarial do segurado falecido. É permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria

   Como pode ficar: cota familiar de 50% da média salarial do segurado falecido, mais 10% por dependente.

  • Quanto ao acúmulo, poderão ser acumulada pensão e aposentaria somente no limite de até 2 salários mínimos.

  

- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência


O documento alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que "desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas. Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31. 

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