quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Assessoria Jurídica do SINDSERM cobra aplicação da pena ao Prefeito e a Secretária de Saúde devido descumprimento da sentença


Após recorrentes denúncias do Sindicato, o Ministério Público do Trabalho impetrou, no dia 27 de setembro, uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho em decorrência dos constantes atrasos salariais dos servidores lotados na Secretaria de Saúde. 


       No dia 26 de outubro, um mês após o despacho, os Assessores Jurídicos do SINDSERM estiveram presentes em audiência na Justiça do Trabalho para tratar desta Ação Civil Pública contra a Secretaria de Saúde de Picos e, na ocasião, o Juiz do Trabalho determinou que a Prefeitura cumpra imediatamente a obrigação de “efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido a todos os seus servidores (efetivos e contratados), nos termos do art. 459, inciso 1º, da Constituição das Leis Trabalhistas, sob pena de multa diária ao Prefeito e a Secretária de Saúde em caso de descumprimento”. 

     Na última sexta-feira, (08), o Sindicato por meio de sua Assessoria Jurídica informou ao Juiz Federal o descumprimento da determinação e solicitou a aplicação da pena estabelecida. A seguir a petição na íntegra: 

O SINDSERM vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no intuito de colaborar com os trabalhos; contribuir para a distribuição de Justiça ao caso concreto, em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, informar e requerer o que se segue:  

Inicialmente, informar que o ente público municipal Requerido somente pagou os salários de uma pequena parte dos servidores da educação, sendo que os vigias, merendeiras, zeladores e todo o pessoal da área da saúde ainda continuam sem salário.  

Os servidores da Saúde receberam o pagamento de outubro no mês de novembro, sendo que, até a presente data, não há previsão de pagamento de salários de novembro, nem 13º salário, conforme extrato bancário anexo, pertencente a uma servidora da Secretaria de Saúde do município e Diretora do SINDSERM. 

Em reunião com o Procurador Geral do Município, este sindicato teve como resposta a boa vontade do gestor, mas inexistência de recursos. Frisaram que a decisão judicial fora genérica e que não atacou o problema como deveria, pois há, aproximadamente, R$ 2.500.000,00 em conta vinculada do PMAQ, mas não podem usar o montante sem decisão judicial.  

O sindicato da categoria sugeriu que as informações e dados fossem passados ao Juízo no sentido de efetivação da decisão judicial e utilização de tal montante, mas nada fora feito a respeito, culminando com o descumprimento da decisão judicial e ensejando a aplicação das medidas cabíveis, conforme em sentença outorgada por Vossa Excelência ao qual ficou determinado que as punições, em caso de descumprimento das determinações, incorreriam em multa pessoal no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, o Sr. José Walmir de Lima, Prefeito Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de Sousa Moura, Secretária Municipal de Saúde, igualmente, sob pena de incorrer também ao Município reclamado multa de R$100.000,00 (cem mil reais), o que fica de logo requerido em virtude da urgência, evidência e imperiosa necessidade que o caso requer. 

Nestes termos, 
Pede e espera juntada e deferimento.  

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