O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos – SINDSERM, informa a todos os Servidores Públicos da Administração
Municipal de Picos que encaminhou, na manhã dessa terça-feira, (23), um ofício
à Procuradoria Geral do Município de Picos comunicando que, em Assembleia
Geral Extraordinária ocorrida às 17h30min de ontem, (22 de maio), no
plenário da Câmara Municipal, os servidores públicos decidiram, por unanimidade, REJEITAR a contraproposta do Município
de Reajustar os Salários em apenas 6,58%, por compreender que o
percentual para o reajuste salarial é muito inferior à expectativa de 15,68%.
Essa entidade classista
informa ainda que aguarda uma nova reunião com o Município para que seja rediscutido
esse percentual.
Informações sobre o REAJUSTE SALARIAL:
A implantação do Reajuste Salarial dos Servidores da Administração Geral
está disposta no Artigo 2° da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 que
assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização
dos vencimentos dos referidos servidores.”
O Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os
valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma
data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37
da Constituição Federal” e no
Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de
atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo
do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da
Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da
vigência desta Lei”.
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