sexta-feira, 19 de maio de 2017

SINDSERM reivindica o cumprimento dos acordos firmados junto à Procuradoria do Município de Picos

A reunião ocorreu nessa sexta-feira, (19), às 12 horas, com os Procuradores Tiago Iglesias e Maycon Luz na Procuradoria do Município.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, junto a sua assessoria jurídica, se reuniram na manhã dessa sexta-feira, (19), com os Procuradores do Município de Picos, Dr. Maycon Luz e Dr. Tiago Iglesias, com o objetivo de debater e esclarecer assuntos que interessam aos trabalhadores, além de propor soluções às questões delicadas que envolvem a Administração Pública.

Na oportunidade, apresentamos aos Procuradores um documento descrevendo análises sobre a gestão no que se refere ao tratamento isonômico entre todos os servidores públicos e à garantia de seus direitos adquiridos.


REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES

A implantação do reajuste salarial dos servidores da Administração está disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”


A implantação do reajuste salarial dos servidores da Saúde está prescrito no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.


Conforme discutida em reunião interna da Diretoria do SINDSERM, chegou-se a um entendimento de que o reajuste salarial dos servidores da Administração e da Saúde deve ser de 15.68%, onde será mantida uma ordem progressiva de 11,05% em referência a conquista do aumento salarial do ano anterior (2016), e com acréscimo de 4,63% em função da inflação acumulada para o ano de 2017.


Entretanto, a Administração Municipal apresentou uma contraproposta de apenas 6,58% para o reajuste salarial, alegando que a máquina pública e o setor financeiro da Prefeitura não estão preparados para suportar um impacto na folha salarial maior que este percentual.


O SINDSERM compreende que o percentual de 6,58% para o reajuste salarial é muito inferior ao que se esperava e informa que essa contraproposta da Prefeitura será discutida em Assembleia Geral Extraordinária na próxima segunda-feira, dia 22 de maio, onde será avaliada e votada pelos servidores presentes.



DATA BASE DOS SERVIDORES DA SAÚDE

Reivindicamos a regularização do pagamento dos Servidores da Saúde a partir da elaboração de um cronograma transparente que cumpra uma data fixa de pagamentos a todas às categorias, indistintamente, conforme sugere a Lei Orgânica do Município de Picos.


Apesar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado, a Administração Municipal justifica que os atrasos de salários ocorrem devido aos repasses da União.   


Para esta entidade classista não se justifica, tendo em vista que é de responsabilidade do Município garantir que todos os Servidores recebam sua remuneração em data especifica a exemplo das outras Secretarias.


A nossa proposta é apresentar uma emenda à Lei Orgânica do Município instituindo uma data base para pagamento dos servidores, no máximo, até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, e se caso houver atraso no pagamento do servidor público por mais de trinta dias, injustificadamente, sob penalidade de crime de responsabilidade com pagamento corrigido conforme correção monetária vigente.


O Procurador do Município, Maycon Luz, se comprometeu a agendar na segunda-feira uma reunião entre o Prefeito Municipal, Pe. Walmir Lima, e a Secretária de Saúde, Maria do Socorro Carvalho, a fim de encontrar uma solução definitiva a esse problema recorrente.



REVISÃO DO PLANO DA ADMINISTRAÇÃO

Solicitamos a execução do acordo firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos e a Administração Municipal, em setembro de 2016, para a correção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração, conforme portaria 404/16, de 27 de setembro de 2016.


Os Procuradores do Município asseveraram a publicação de uma nova portaria que institua a formação de uma nova comissão técnica de revisão/correção do Plano e agendaram a primeira reunião da comissão para o dia 09 de junho às 10 horas.




INSALUBRIDADE

O cumprimento da insalubridade está prevista no §1º do Artigo 45 e na alínea a do Artigo 60 da Lei Municipal 2.587/14, a saber, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Saúde: 

A gratificação pelo exercício da atividade insalubre, regida por legislação específica deverá ser aplicada a todos os trabalhadores e trabalhadoras da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, após a aprovação desta Lei” e “Na composição do vencimento, além do salário, o servidor poderá fazer jus as gratificações, tais como: gratificação pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa, a ser concedida na forma da legislação aplicável à matéria”.



REVISÕES DE DISTORÇÕES SALARIAIS

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência, neste mês de maio, verificamos graves distorções salariais no Portal em comparação aos contracheques de parte dos servidores.


Em outra pesquisa constatamos, também, disparidades salariais entre servidores efetivos e contratados no exercício do mesmo cargo, nível e jornada de trabalho, onde a própria data de admissão aponta para o corrente ano de 2017.


O exemplo mencionado foi sobre o cargo de Operador de Máquinas que foram contratados no mesmo ano (2017) para a mesma carga horária (40/horas) e o servidor efetivo recebe remuneração inferior ao contratado.



Constatação dos valores dos proventos: R$ 871,16 (efetivo) e R$ 1.680,00 (contratado), conforme anexo entregue aos Procuradores.


Essas comprovações de distorções salariais contrapõem o §1º do Artigo 49 que afirma: “A Lei assegurará aos Servidores da Administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.



PAGAMENTO DE DIÁRIAS

Encaminharemos um projeto de Lei ao Poder Legislativo regulamentando os valores pagos às diárias, de maneira igual a todos servidores que representem este município, distinguindo assim, os valores de dentro e fora do Estado. Por consequência, solicitaremos a regularização das diárias. 


Por fim, a Diretoria Executiva do SINDSERM, gestão “Independência, Trabalho e Luta”, enfatiza a necessidade de comparecerem a esta Assembleia e convoca todos os servidores a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017, no plenário da Câmara Municipal de Picos, às 17h10min. 



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