sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

A Presidente do SINDSERM Picos torna publico o Edital para Eleição de 2021 desta entidade classista

A atual Presidente do SINDSERM, Lenice Sales de Moura, no uso de suas atribuições, previstas no art. 45 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Picos, torna público o edital para a Eleição Geral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio de (2021 - 2024) do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos que será realizado no dia 20 de janeiro de 2021. 


A relação nominal da Comissão Eleitoral será publicada dentro do prazo, respeitando-se as atribuições conferidas a Presidente, conforme prevê o Estatuto, ficando a Comissão responsável pelo andamento do processo eleitoral.


O Edital de Eleição encontra-se disponível nas imagens e, em seguida, por extenso em detalhes. Disponibilizamos, também, o anexo para ser acessado CLICANDO AQUI. 




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM), por meio de sua presidente, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca todos os trabalhadores desta entidade classista para participarem da Eleição Geral da Diretoria e Conselho Fiscal, triênio 2021-2024, que se realizará no dia 20 de janeiro de 2021.


1.           A mesa coletora funcionará no horário e local estabelecido abaixo:

1.1       LOCAL DE VOTAÇÃO: Sede do SINDSERM, Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras, Picos-PI, CEP: 64.600-403, próximo à passagem molhada.

1.2        DATA/HORÁRIO: 20/01/2021, das 08h00min às 16h00min.


2.    REGISTRO DE CHAPAS: Conforme art. 53, do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos/PI, a inscrição de candidaturas deve ser efetivada, em chapa fechada, com o nome e a anuência de todos os candidatos, até 15 (quinze) dias antes do pleito.


3.       CARGOS DISPONÍVEIS EM CHAPA FECHADA PARA A DIRETORIA EXECUTIVA, DIRETORES ADJUNTOS E O CONSELHO FISCAL: A chapa inscrita deverá conter a indicação dos membros para a Diretoria Executiva (composto de 15 (quinze) membros, sendo 10 (dez) efetivos e 5 (cinco) suplentes e Conselho Fiscal (composto de 6 (Seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes).

         

4.           Os registros deverão ser feitos exclusivamente na sede SINDSERM, onde haverá, à disposição dos interessados, REPRESENTANTE DA COMISSÃO ELEITORAL, que dará recebimento aos mencionados requerimentos de registro.

            

5.  Até 05 (cinco) dias depois de publicado o Edital de Convocação para as Eleições Gerais, o(a) Presidente do Sindicato deverá divulgar a composição da Comissão Eleitoral, com no mínimo três membros titulares, presidida por um deles, ao qual competirá coordenar todo o processo eleitoral.


5.1          Aos membros da Comissão Eleitoral compete:


I.           Organizar o processo eleitoral, homologando as candidaturas e julgando os recursos porventura interpostos por quem de direito;


II.        Editar regulamentos para o dia das eleições, gerenciando todo o processo de elaboração das cédulas, listas de presença, constatação de impedimentos e formas do sindicalizado eleitor contrapor-se aos impedimentos e restrições;

        

2.                                         6. Comissão Eleitoral decidirá sobre o pedido de inscrição no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, e o silêncio importará no registro compulsório.

 

6.1      No caso de indeferimento, devidamente justificado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer à Diretoria Executiva que decidirá como instância final.

   

        7. Após a apresentação das Chapas concorrentes para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o Edital das Eleições deverá se repetir constando nele os nomes dos concorrentes, de conformidade com o presente estatuto.


         8. As eleições gerais se darão na sede do Sindicato, onde obrigatoriamente serão colocadas urnas coletoras de votos facultado ao Sindicato programar urnas itinerantes para a coleta de votos fora da sede.


           9. No caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, será convocada, pelo Presidente do SINDSERM/PICOS/PI, uma Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na data em que estava prevista a eleição, para, por maioria, declarar eleita a chapa única.



          10. Segundo o Art. 50 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, os servidores para estarem aptos a votar deverão preencher os seguintes requisitos:


I.     Filiado ao SINDSERM/PICOS/PI há até 3 (três) meses antes das eleições;

II.     Quite com as mensalidades, taxas e contribuições da entidade;

III.     No pleno gozo de seus direitos sociais;

 

        11. Segundo o Art. 51 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, os servidores para estarem aptos a serem votados deverão preencher os seguintes requisitos:

I.     Ser filiado há pelo menos 12 (doze) meses ao sindicato dos servidores públicos municipais, SINDSERM/PICOS/PI;


II. Estar em dias com as  mensalidades, taxas e contribuições devidas ao SINDSERM/Picos;


 III. Tendo participado da direção ou conselho de qualquer entidade associativa ou sindical, não ter sido afastado do cargo por malversação ou dilapidação do patrimônio, respeitado no processo respectivo o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório;


        IV.     Veda-se a participação do associado que possuir vinculo de parentesco (conjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com gestores ocupantes de cargo do Executivo e com autoridades ocupantes de cargos do Legislativo Municipal, observando-se a legislação específica.


         V.   Veda-se a candidatura do associado que tenha praticado qualquer ato indisciplinar apurado em processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 03 (três) anos a contar do término do processo.


§1º A título de comprovação do preenchimento dos requisitos supracitados neste item 11, faz-se necessária a apresentação de CONTRACHEQUES atualizados (últimos 12 meses antecedentes à eleição), a fim de que a candidatura seja validada.

§2º Caso comprovada a inobservância do item 11 e seus respectivos incisos, mediante o requisito do §1º, todos deste Edital, considerar-se-ão nulas as respectivas candidaturas, conforme o §2º do art. 51 do Estatuto do SINDSERM/PICOS-PI.

§3º De acordo com o Art. 75 do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, os membros da Diretoria Executiva deverão residir na base territorial do Sindicato.


12. Conforme Art. 44 do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, o Processo Eleitoral e seus atos preparatórios de votação, os participantes da disputa e as regras gerais, deverão obedecer aos preceitos deste estatuto e demais legislações vigentes sobre o assunto.

 

 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em conformidade com o Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos e demais legislações vigentes sobre o assunto.

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