Em Assembleia
Geral Extraordinária virtual ocorrida na noite de ontem, os filiados e as filiadas
decidiram por não paralisar as suas atividades
no dia 30 de setembro e 14 de outubro, mas
sim realizar atividades e manifestações virtuais por meio das redes sociais e
meios de comunicação nas datas agendadas para as paralisações enquanto
estiver em vigor o atual decreto municipal de suspensão das concessões de
Progressão (mudança de nível) e Promoção (mudança de classe).
O decreto municipal foi publicado no Diário dos
Municípios no 27 de julho e tem validade por 90 (noventa) dias, isto é, até o
dia 27 de outubro. Baseando-se nisso, a Procuradoria-Geral do Município ameaçou
cortar o ponto ou o dia de trabalho para quem aderir às paralisações das
atividades.
Os Servidores e as Servidoras entendem que a atual
gestão da Prefeitura de Picos está responsabilizando a pandemia como
justificativa para negar e suspender os direitos conquistados e constituídos
nas Leis dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários, porém também estão conscientes
que a Prefeitura de Picos está respaldada de garantia jurídica devido ao
período de calamidade pública.
Entretanto, a principal razão para que não aconteça
protestos ou manifestações presenciais neste momento é para priorizar a vida e a saúde
dos nossos filiados, nossas filiadas, nossos colaboradores e a todos os seus
familiares. Pois, existe o consenso de que não podemos arriscar ou submeter
nossos filiados e filiadas aos riscos de se contaminar com o coronavírus já que
os recentes números da Secretaria Municipal de Saúde demonstram ainda
crescimento alarmante e ininterrupto dos casos positivos de infectados em
Picos.
A Diretoria do SINDSERM reforça que continua na luta para que o Prefeito Walmir
faça a implantação das progressões de carreiras dos Servidores Públicos
Municipais de Picos. Em breve, todos os filiados e filiadas serão
convocados a se mobilizarem nas redes sociais para pressionar o Prefeito a
cumprir com os direitos assegurados nas Leis dos Planos de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Administração Geral, da Educação e da Saúde.
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