O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS-PI – SINDSERM,
representado pela Presidente, Lenice Sales de Moura, e sua Diretoria Executiva,
vem, encaminhou ofícios nesta terça-feira, 26 de março, ao Secretário de Saúde, Dr. Waldemar dos Santos
Junior, com o propósito de requerer o
cumprimento do que ficou decidido na reunião ocorrida no dia 25 de fevereiro de
2019 na Secretaria Municipal de Saúde de Picos:
1. Que
seja providenciada a inclusão de todos os cargos pertencentes a categoria do
SAMU ao Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Saúde;
2. A
equiparação do cargo de enfermeiro do SAMU com o de enfermeiro ambulatorial, prevendo
a isonomia entre servidores que exerçam o mesmo cargo e carga horária e recebem
salários diferenciados;
3. A
implantação do percentual de 20% de insalubridade para os servidores
pertencentes a categoria do SAMU e;
4. A
convocação de, pelo menos, mais um (a) Técnico(a) de enfermagem para suprir as
necessidades da categoria.
Em
seguida, contextualizamos e detalhamos as informações acerca de cada
reivindicação:
Em
25 de fevereiro de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, reuniram-se representantes
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, os (as)
Enfermeiros(as) do SAMU e os (as) Técnicos(as) de Enfermagem do SAMU com a finalidade de debater e solucionar
algumas temáticas envolvendo a valorização dos profissionais que prestam
atendimentos essenciais de urgência e emergência.
Naquela
oportunidade, foram pautados e discutidos 4 temas:
-Inclusão
dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem da categoria SAMU no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários;
- Equiparação
Salarial da categoria dos Enfermeiros do SAMU;
- Insalubridade
para Servidores do SAMU e;
- A
convocação de Técnico (a) de Enfermagem.
A
respeito da Inclusão dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do SAMU no Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde, tem-se que no último concurso público
realizado pelo Município de Picos-PI, foram ofertadas vagas para a composição
da categoria do SAMU. Entretanto, até o
momento, estes cargos ainda não foram contemplados com a inclusão no Plano de
Cargos, Carreira e Salários da Saúde (Lei Municipal 2.587/2014).
No
tocante a Equiparação Salarial da categoria dos Enfermeiros do SAMU, trata-se
de uma reivindicação antiga desta entidade, pois não mostra-se razoável que aqueles
que desempenhem as mesmas funções com a mesma carga horária possuam salários
diferenciados. A título de exemplo, trazemos
que os 6 (seis) enfermeiros do SAMU possuem remunerações inferiores aos demais
enfermeiros ambulatoriais do Município.
Os
(as) representantes do Sindicato propuseram a inclusão da categoria SAMU e da
categoria dos Enfermeiros Ambulatoriais ao referido Plano de Carreira da Saúde,
pois assim os profissionais dessas
referidas categorias progredirão de Carreira.
No
que se refere ao adicional de Insalubridade, os servidores do SAMU se queixam
que tentaram administrativamente a implantação do percentual de 20% a título de
insalubridade, todavia, ainda não houve a contemplação.
Por
fim, expomos que a convocação de, pelo
menos, mais um(a) Técnico(a) de Enfermagem para o SAMU se faz extremamente
necessária, tendo em vista que a técnica de Enfermagem presente na
oportunidade relatou que estão com demasiada sobrecarga de trabalho e carga
horária acima da permitida por lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário