Na
Assembleia Geral, realizada no dia 19 de fevereiro, após a apresentação da nova
proposta do Plano de Saúde pelas representantes da UNIMED, a Presidente do SINDSERM Picos, Lenice
Sales, esclareceu e detalhou outras pautas de interesse coletivo, dentre eles:
Reajuste de Salários da Administração e da
Saúde Municipal
A Presidente enfatizou a implantação do Reajuste Salarial dos Servidores
da Saúde e Administração Geral conforme está disposta nos Artigos:
- Artigo 2° da Lei
Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Administração que assegura: “Fica
fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos
referidos servidores”;
- Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 do Plano de Cargos,
Carreira e Salários da Saúde: “Os valores dos
vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal”;
- Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos
vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com
os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n°
2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.
Em
seguida, Lenice comunicou o encaminhamento de ofícios à Procuradoria Geral do
Município solicitando reunião para tratar desse assunto, mas o Procurador negou
a possibilidade de ocorrer esse mês e não definiu data para discutir alegando
que já tem uma audiência marcada para o dia 18 de março na Justiça do Trabalho.
Contudo,
a Presidente deixou claro o equívoco do Procurador, pois a audiência ao qual ele
menciona diz respeito ao acordo de greve
(ofício
n°189/2017/PGM) datado
do dia 12 de setembro de 2017 que refere-se a correção salarial dos servidores
que fazem parte do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da lei 2.431/2011, nos
seguintes termos: R$ 100,00 (cem reais) para todos os cargos de nível
fundamental, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os cargos de nível
médio e R$ 200,00 reais (duzentos reais) para todos os cargos de nível
superior”.
Em seu discurso, a Vice-Presidente, Edna
Moura, declarou enfaticamente que: “não mediremos esforços para que hajam avanços
nas negociações de reajuste dos servidores, pois a luta pelos direitos
conquistados é justa e necessária”.
Horário Pedagógico do Magistério
A
Presidente, Lenice Sales, cobrou que seja elaborado um
calendário em que os alunos tenham às 800 horas/aulas e os 200 dias letivos,
como diz a Lei, sem que haja sobrecarga para o professor:
“O Sindicato continua recebendo reclamações de
professoras concursadas com 20 horas lotadas por 16 aulas. Nesse sentido,
orientamos que cada professor(a) se amparem a regulamentação da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e/ou da Lei do Piso n°11.738 de 2008, pois
ambas estabelecem 2/3 das aulas em sala de aula e 1/3 para planejamento de
atividades extraclasse, ou seja, para reuniões, correções de provas e outras
tarefas. Portanto, a Lei permanece a mesma: professor(a) 40h deve trabalhar 26h/a e professora 20h deve trabalhar
13h/a”.
Contribuição Sindical Anual (Antigo Imposto Sindical)
A Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista tornou facultativa a contribuição
sindical. Respeitando a supremacia da Lei e da decisão do Supremo Tribunal
Federal, os assessores jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos em Assembleia Geral, ocorrida no dia 10 de abril de 2018,
esclareceu todas as dúvidas acerca dos novos moldes de contribuição sindical aprovada.
Naquela Assembleia, ficou
acordado a proposta que a Contribuição Sindical Anual seria autorizada
individualmente. Após isso, a Diretoria Executiva do Sindicato
disponibilizou os termos de autorização para contribuição sindical apenas para
aqueles filiados(as) que, opcionalmente, decidirem por contribuir com esse
subsídio de aporte financeiro anual a entidade. Portanto, de modo que, a
escolha de cada trabalhador prevalecesse.
Desde então, muitos(as)
filiados e filiadas assinaram, voluntariamente, a autorização desse desconto
que corresponde a um dia de trabalho durante o ano de 2018. As
mesmas seriam enviadas para a Administração Municipal no dia 20 de fevereiro de
2019, ou seja, na quarta-feira.
Cientes que esse recurso
será essencial para o fortalecimento da luta coletiva e sindical, os(as) filiados(as) que assinaram constatarão o desconto nos
contracheques apenas nesse mês de março.
Previdência
do Município de Picos
Os membros do Conselho
Deliberativo e Fiscal do Fundo Previdenciário do Município de Picos (PicosPrev)
estiveram reunidos na quinta-feira, dia 31 de janeiro, para discutir o balanço
financeiro e os atuais débitos nos recolhimentos das contribuições
previdenciárias das secretarias de Administração, Educação e Saúde totalizando dívida de R$
2.875.200,77 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos
reais e setenta e sete centavos). Confira o relatório na íntegra clicando aqui.
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