Nota
técnica divulgada nesta segunda-feira (30), pelo Ministério Público do
Trabalho, afirma que as mudanças na contribuição sindical promovidas pela
reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) são inconstitucionais.
O
documento aponta que alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição
dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Além
disso, a instituição defende que a autorização para desconto em folha da
contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda
a categoria.
De
acordo com a nota técnica da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade
Sindical (Conalis) do MPT, a contribuição sindical abrange trabalhadores e
empregadores pertencentes a determinada categoria e, portanto, deve ser
considerada contribuição compulsória.
Baseado
no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o caráter
tributário da contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da
unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.
Segundo
o coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica
retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião
nacional se debruçou sobre o tema, o debateu e aprovou. "É fruto de
trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a
analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma
análise essencialmente técnica", acrescentou o procurador.
Além
dos pontos considerados inconstitucionais, o documento afirma ainda que a
autorização prévia e expressa para desconto em folha de pagamento deve ser
definida em assembleia com participação de trabalhadores filiados e
não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de
condições de trabalho em nome de toda a categoria.
"A Lei nº 13.467/17 neste
tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves
prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera
incerteza e insegurança jurídica ao passo que pretende suprimir os paradigmas
de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do
Trabalho", registra a nota.
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