A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos vem a público REAFIRMAR A CONTINUIDADE DA GREVE dos Servidores Públicos Municipais de Picos filiados a esta entidade e pertencentes as categorias: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), Técnicos de Enfermagem, Auxiliares Bucais e Agentes de Endemias, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Motoristas, Vigias, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliares Administrativos, Fiscais Sanitários.
O
direito de greve no Brasil está previsto na Constituição Federal de 1988, que
possui a seguinte redação: “É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender”. Todavia, como é basilar, não se trata de um
direito absoluto, cabendo aos trabalhadores e respectivos sindicatos, para
exercê-lo regularmente e não tê-lo como abusivo, cumprir alguns requisitos
legais.
Para garantir a legalidade, conforme
entendimentos jurisprudenciais majoritários, o movimento deverá manter um
número mínimo de servidores em exercício, entre
contratados e efetivos, qual seja, o percentual de 30% (trinta por
cento), estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas.
Assim, reunindo-se a Diretoria Executiva e a
Assessoria Jurídica do SINDSERM para tratar sobre o tema, com base na Lei de
Greve, na Doutrina e Jurisprudência Dominante, esta entidade classista, em
consideração aos princípios da Continuidade do Serviço Público e atendendo
principalmente o Direito Constitucional de Greve, vimos a público REAFIRMAR A
CONTINUIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DA SAÚDE, iniciada em 12 de Janeiro de
2018, pelos fundamentos já exaustivamente expostos à Sociedade Picoense e
denunciados as autoridades competentes, quais sejam: Constantes Atrasos
Salariais e Péssimas condições de Trabalho.
Quanto as matérias veiculadas nos meios de
comunicação sobre uma possível decisão judicial limitando o direito de greve,
reafirmamos que esta entidade classista ainda não foi notificada formalmente,
momento no qual adotará os meios cabíveis afim de cumprir as determinações e
contestar as inverdades mencionadas na demanda judicial.
Convictos na luta
pelos direitos da categoria dos Servidores Públicos Municipais de Picos, nossos
mais sinceros votos de estima,
Edna
Maria Rodrigues de Moura Barros
Nenhum comentário:
Postar um comentário