sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Nota de Esclarecimento aos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Saúde


      A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos vem a público REAFIRMAR A CONTINUIDADE DA GREVE dos Servidores Públicos Municipais de Picos filiados a esta entidade e pertencentes as categorias: NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), Técnicos de Enfermagem, Auxiliares Bucais e Agentes de Endemias, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Motoristas, Vigias, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliares Administrativos, Fiscais Sanitários.

O direito de greve no Brasil está previsto na Constituição Federal de 1988, que possui a seguinte redação: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Todavia, como é basilar, não se trata de um direito absoluto, cabendo aos trabalhadores e respectivos sindicatos, para exercê-lo regularmente e não tê-lo como abusivo, cumprir alguns requisitos legais.

Para garantir a legalidade, conforme entendimentos jurisprudenciais majoritários, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em exercício, entre contratados e efetivos, qual seja, o percentual de 30% (trinta por cento), estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas.

Assim, reunindo-se a Diretoria Executiva e a Assessoria Jurídica do SINDSERM para tratar sobre o tema, com base na Lei de Greve, na Doutrina e Jurisprudência Dominante, esta entidade classista, em consideração aos princípios da Continuidade do Serviço Público e atendendo principalmente o Direito Constitucional de Greve, vimos a público REAFIRMAR A CONTINUIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DA SAÚDE, iniciada em 12 de Janeiro de 2018, pelos fundamentos já exaustivamente expostos à Sociedade Picoense e denunciados as autoridades competentes, quais sejam: Constantes Atrasos Salariais e Péssimas condições de Trabalho.

Quanto as matérias veiculadas nos meios de comunicação sobre uma possível decisão judicial limitando o direito de greve, reafirmamos que esta entidade classista ainda não foi notificada formalmente, momento no qual adotará os meios cabíveis afim de cumprir as determinações e contestar as inverdades mencionadas na demanda judicial.


Convictos na luta pelos direitos da categoria dos Servidores Públicos Municipais de Picos, nossos mais sinceros votos de estima,

Edna Maria Rodrigues de Moura Barros

PRESIDENTE DO SINDSERM DE PICOS




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