O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu sobre
a aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para os
municípios piauienses.
Também decidiu que o gestor deve apresentar um Plano de
Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos, e que os
prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação esses
recursos.
PRECATÓRIOS FUNDEF Decisão do TCE-PI do dia 22.09.2017:
1. É obrigatória a
VINCULAÇÃO dos recursos à Educação;
2. É Garantida a SUBVINCULAÇÃO
dos 60% para o magistério;
3. Os municípios deverão
abrir 02 contas (uma para os 40% e outra para os 60%);
4. Será exigida a
apresentação de Plano de Aplicação (para os 40%);
5. Os 60% ficarão
bloqueados, até encontrar solução adequada de como pagar e a quem pagar, seja
administrativa ou judicialmente;
6. Os municípios deverão
adequar suas leis para poder aplicar os recursos: previsão orçamentária ou
abertura crédito adicional, instituição de plano de aplicação etc;
7. É proibido o pagamento de
honorários dos advogados dos municípios, com o próprio recurso do Precatório.
Se o contrato for legal, os advogados deverão receber seus honorários de outra
fonte;
8. A Avaliação da legalidade
dos contratos de advocacia será feita, caso a caso;
9. Os 40% também ficarão
bloqueados e sua liberação será condicionada ao cumprimento dos critérios
estabelecidos. Votaram favoravelmente, os conselheiros: Alisson (relator),
Delano, Kenedy e Abelardo. Kleber Eulálio discordou da subvinculação para o
magistério.
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