terça-feira, 3 de outubro de 2017

TCE-PI define método de aplicação dos recursos do FUNDEF


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu sobre a aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para os municípios piauienses.

Também decidiu que o gestor deve apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos, e que os prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação esses recursos.

PRECATÓRIOS FUNDEF Decisão do TCE-PI do dia 22.09.2017:


1. É obrigatória a VINCULAÇÃO dos recursos à Educação;

2. É Garantida a SUBVINCULAÇÃO dos 60% para o magistério;

3. Os municípios deverão abrir 02 contas (uma para os 40% e outra para os 60%);

4. Será exigida a apresentação de Plano de Aplicação (para os 40%);

5. Os 60% ficarão bloqueados, até encontrar solução adequada de como pagar e a quem pagar, seja administrativa ou judicialmente;

6. Os municípios deverão adequar suas leis para poder aplicar os recursos: previsão orçamentária ou abertura crédito adicional, instituição de plano de aplicação etc;

7. É proibido o pagamento de honorários dos advogados dos municípios, com o próprio recurso do Precatório. Se o contrato for legal, os advogados deverão receber seus honorários de outra fonte;

8. A Avaliação da legalidade dos contratos de advocacia será feita, caso a caso;


9. Os 40% também ficarão bloqueados e sua liberação será condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos. Votaram favoravelmente, os conselheiros: Alisson (relator), Delano, Kenedy e Abelardo. Kleber Eulálio discordou da subvinculação para o magistério.

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