Após constantes denúncias do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos, representando a classe trabalhadora
junto aos órgãos jurídicos competentes do Município de Picos (PI), o Ministério
Público do Trabalho impetrou, na última quarta-feira, (27), uma Ação Civil Pública (ACP-0002580-55.2017.5.22.0103) na Justiça do Trabalho em decorrência dos constantes atrasos
salariais dos Servidores Municipais da Saúde, com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, onde determina que a Prefeitura Municipal de Picos cumpra
IMEDIATAMENTE a obrigação de:
“Efetuar,
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral
do salário mensal devido a todos os seus servidores (efetivos e contratados),
nos termos do art. 459, inciso 1º, da Constituição das Leis Trabalhistas”.
A Ação Civil Pública requer, ainda, a condenação
do Réu (Município de Picos) em definitivo, sob pena no valor de R$ 100.000,000 (cem mil reais) mensal, em caso de
novos descumprimentos.
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