terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Professores do Ensino Infantil e Fundamental I debatem acerca da jornada do Horário Pedagógico

A reunião ocorreu na sede do SINDSERM e contou com a presença de 50 professores do Ensino Infantil e Fundamental I

      Na tarde dessa segunda-feira, (20), os professores do Ensino Infantil e Ensino Fundamental I atenderam à convocação e compareceram a uma reunião na sede do SINDSERM para avaliar as questões referentes ao artigo 20 da lei 11.738/2008 da Constituição Federal que estabelece o cumprimento da jornada do horário pedagógico.

Na oportunidade, os professores reclamaram as disparidades existentes entre suas jornadas de trabalho em comparação com os professores do Ensino Fundamental II no Município de Picos. E, portanto, solicitam que a contabilização das horas/aulas do Ensino Infantil e Fundamental I sejam de acordo com as horas/aulas dos professores do Ensino Fundamental II.

A Diretoria Executiva do SINDSERM em conjunto com os professores deliberou que:  

- os professores que atuam 20h/a,  exerçam  sua jornada de trabalho em três dias manhã ou tarde.

- os professores que trabalham 40h/a, exerçam sua jornada de trabalho em três dias (manhã e tarde) ou todos os dias (manhãs e uma tarde), por exemplo.


Após essa deliberação ser votada e aprovada por ampla maioria, a Diretoria Executiva seguirá os encaminhamentos e iniciará as negociações com a Gestão Municipal com o objetivo de que sejam cumpridas e respeitadas as leis 11.738/2008 do artigo 20 e § 4º que declara: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” e a LDB no art. 67, inciso V, da referida Lei Federal, estabelece que: “os planos de carreira devem assegurar o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

Conforme a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, Edna Moura, devemos valorizar a formação e a imprescindível função social que exerce o profissional de educação:


esses profissionais devem ser respaldados por condições estruturais satisfatórias, equipamentos, materiais pedagógicos, organização dos tempos e a correta composição de sua jornada de trabalho, sem sobrecarregá-lo com excessivo trabalho em sala de aula. Isto resultará em profissionais mais aptos para ministrar aulas e mais motivados para participar de todo o processo educativo”, afirma. 






Confira as fotos dessa reunião: 





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