A Constituição Federal de 1988 em seu artigo
31 assegura que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder
Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei". O Poder
Legislativo possui então duas funções típicas: a função legislativa e a função
fiscalizadora.
A função legislativa consiste em
elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo
que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de
iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A função fiscalizadora consiste na
atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a
burocracia, ou seja, é o acompanhamento da implementação das decisões tomadas
no âmbito do governo e da administração.
Ciente de nosso dever ético de prezarmos pela
transparência e a difusão do exercício da cidadania na cidade de Picos, o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, inova e publicará
semanalmente nas mídias sociais às atividades associadas ao Poder Legislativo Municipal,
como o Boletim Informativo e a Pauta de Requerimentos, que são apresentadas nas sessões ordinárias no Plenário da Câmara Municipal.
Observação: Esse Boletim Informativo seria anunciado na última quinta (07), porém com o falecimento do ex-vereador Didi Mocó, foi adiada e será reapresentada na próxima sessão ordinária que ocorrerá quinta-feira, (14), às 15 horas no Plenário da Câmara.
Observação: Esse Boletim Informativo seria anunciado na última quinta (07), porém com o falecimento do ex-vereador Didi Mocó, foi adiada e será reapresentada na próxima sessão ordinária que ocorrerá quinta-feira, (14), às 15 horas no Plenário da Câmara.
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