Após diversas
denúncias, assembleias e demandas judiciais realizadas pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, a Prefeitura Municipal de
Picos garantiu em seu site oficial que regularizou as contribuições
previdenciárias dos 111 (cento
e onze) Servidores Públicos reintegrados em 2014.
Com relação ao
assunto assim acordou a Prefeitura Municipal de Picos com a Assessoria Jurídica
do SINDSERM: "O Município de Picos – PI informa que parcelou toda a dívida
previdenciária, conforme documentação anexa, portanto reconhece o
direito da Requerente (Servidor ou Servidora). Os recolhimentos previdenciários referentes à
Requerente ficam assegurados com a quitação do acordo de parcelamento junto ao
Fundo Previdenciário do Município de Picos - PICOS-PREV".
Para
a Presidente, Lenice Sales, esse acordo representa uma
vitória, pois as
providências tomadas pela Assessoria Jurídica do SINDSERM junto com esses 111 servidores concursados, enfim, obtiveram
um desfecho positivo:
“Em
várias ocasiões, convocamos todos esses trabalhadores para mostrarmos a
realidade, debatermos as medidas e unirmos forças contra essa situação.
Posteriormente, prestamos uma competente Assessoria Jurídica com o propósito de
ingressarmos com ação na Justiça e exigirmos o cumprimento do acordo no
Ministério Público do Estado”.
ATUAÇÃO
DO SINDSERM PICOS EM AUXÍLIO DOS REINTEGRADOS
No ano de 2017, os Servidores aprovados no Concurso Público de 2004 e reintegrados no ano de 2014 buscaram a Assessoria Jurídica do SINDSERM Picos e, em conjunto, ingressaram com ação judicial requerendo o cumprimento integral do acordo no qual a Administração se comprometeu a repassar à Previdência Própria do Município o retroativo referente ao período de 10 anos em que esses trabalhadores estiveram afastados de suas funções.
Para solucionar o problema, a Assessoria Jurídica,
representada pelos advogados, Dr. Giovani Madeira e Dr. José Francisco Brito,
protocolaram demandas individuais e plúrimas, com pedido liminar
para antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que as contas
da Gestão Municipal fossem bloqueadas, com os respectivos valores referente ao
débito previdenciário, e transferidos para o Fundo Previdenciário do Município
de Picos.
O Advogado, Dr. Giovani Madeira, informa que, após
10 anos de luta, esses Servidores formalizaram um acordo com o então Prefeito,
Kleber Eulálio, no ano de 2014, no Ministério Público do Estado. Esse acordo
tinha os seguintes termos:
“Os reintegrados abdicariam dos salários referentes ao
período que deveriam estar trabalhando e, em compensação, o Município se
comprometia a fazer o repasse retroativo à Previdência. Porém, isso nunca tinha
sido cumprido, ou seja, esses servidores nada possuíam a título de
recolhimentos previdenciários”.
Ainda, segundo Dr. Giovani, em
todos os meses haviam descontos nos contracheques desses reintegrados, mas não
eram repassados à Previdência Própria de Picos: “A gravidade era tamanha que
existiam vários servidores com tempo e idade mínima para se aposentar e não
conseguiam usufruir do benefício por causa da inexistência de contribuições
previdenciárias junto ao Fundo Próprio de Previdência do Município”.
ENTENDA O CASO
A Prefeitura Municipal de Picos realizou, por meio
do Edital nº 002/2002, o Concurso Público para provimento de vários cargos na
Administração Pública Municipal. Os 111 servidores aprovados no referido
certame foram nomeados, empossados e entraram em exercício, regularmente, no de
2004.
Entretanto, no início de 2005, ao assumir a Gestão
Municipal, o então prefeito, Gil Marques de Medeiros, publicou o Decreto
Municipal nº 01/2005, anulando a admissão de todos os aprovados. Inconformados,
os servidores procuraram, à época, o amparo judicial, sendo que, após 10 anos
(de 2013 para início de 2014) já na gestão do ex-prefeito, Kleber Dantas
Eulálio, realizou-se um acordo extrajudicial com a maioria dos servidores.
Nesse contexto, objetivamente, o referido acordo
extrajudicial tratou da reintegração dos servidores (nomeação, posse e imediato
exercício), a contar de 23 de dezembro de 2004, somente para efeitos
previdenciários, ou seja, com renúncia das verbas e vantagens
pecuniárias retroativas, o que não havia sido cumprido, até o momento.
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