terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

SINDSERM e PicosPrev chegam a acordo para solucionar dívidas previdenciárias dos 111 Servidores reintegrados


Após diversas denúncias, assembleias e demandas judiciais realizadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, a Prefeitura Municipal de Picos garantiu em seu site oficial que regularizou as contribuições previdenciárias dos 111 (cento e onze) Servidores Públicos reintegrados em 2014.


Com relação ao assunto assim acordou a Prefeitura Municipal de Picos com a Assessoria Jurídica do SINDSERM: "O Município de Picos – PI informa que parcelou toda a dívida previdenciária, conforme documentação anexa, portanto reconhece o direito da Requerente (Servidor ou Servidora). Os recolhimentos previdenciários referentes à Requerente ficam assegurados com a quitação do acordo de parcelamento junto ao Fundo Previdenciário do Município de Picos - PICOS-PREV".


Para a Presidente, Lenice Sales, esse acordo representa uma vitória, pois as providências tomadas pela Assessoria Jurídica do SINDSERM junto com esses 111 servidores concursados, enfim, obtiveram um desfecho positivo:  

“Em várias ocasiões, convocamos todos esses trabalhadores para mostrarmos a realidade, debatermos as medidas e unirmos forças contra essa situação. Posteriormente, prestamos uma competente Assessoria Jurídica com o propósito de ingressarmos com ação na Justiça e exigirmos o cumprimento do acordo no Ministério Público do Estado”.




ATUAÇÃO DO SINDSERM PICOS EM AUXÍLIO DOS REINTEGRADOS 


        No ano de 2017, os Servidores aprovados no Concurso Público de 2004 e reintegrados no ano de 2014 buscaram a Assessoria Jurídica do SINDSERM Picos e, em conjunto, ingressaram com ação judicial requerendo o cumprimento integral do acordo no qual a Administração se comprometeu a repassar à Previdência Própria do Município o retroativo referente ao período de 10 anos em que esses trabalhadores estiveram afastados de suas funções. 


Para solucionar o problema, a Assessoria Jurídica, representada pelos advogados, Dr. Giovani Madeira e Dr. José Francisco Brito, protocolaram demandas individuais e plúrimas, com pedido liminar para antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que as contas da Gestão Municipal fossem bloqueadas, com os respectivos valores referente ao débito previdenciário, e transferidos para o Fundo Previdenciário do Município de Picos.



O Advogado, Dr. Giovani Madeira, informa que, após 10 anos de luta, esses Servidores formalizaram um acordo com o então Prefeito, Kleber Eulálio, no ano de 2014, no Ministério Público do Estado. Esse acordo tinha os seguintes termos:

Os reintegrados abdicariam dos salários referentes ao período que deveriam estar trabalhando e, em compensação, o Município se comprometia a fazer o repasse retroativo à Previdência. Porém, isso nunca tinha sido cumprido, ou seja, esses servidores nada possuíam a título de recolhimentos previdenciários”.


Ainda, segundo Dr. Giovani, em todos os meses haviam descontos nos contracheques desses reintegrados, mas não eram repassados à Previdência Própria de Picos: “A gravidade era tamanha que existiam vários servidores com tempo e idade mínima para se aposentar e não conseguiam usufruir do benefício por causa da inexistência de contribuições previdenciárias junto ao Fundo Próprio de Previdência do Município”.




ENTENDA O CASO

A Prefeitura Municipal de Picos realizou, por meio do Edital nº 002/2002, o Concurso Público para provimento de vários cargos na Administração Pública Municipal. Os 111 servidores aprovados no referido certame foram nomeados, empossados e entraram em exercício, regularmente, no de 2004.


Entretanto, no início de 2005, ao assumir a Gestão Municipal, o então prefeito, Gil Marques de Medeiros, publicou o Decreto Municipal nº 01/2005, anulando a admissão de todos os aprovados. Inconformados, os servidores procuraram, à época, o amparo judicial, sendo que, após 10 anos (de 2013 para início de 2014) já na gestão do ex-prefeito, Kleber Dantas Eulálio, realizou-se um acordo extrajudicial com a maioria dos servidores.


Nesse contexto, objetivamente, o referido acordo extrajudicial tratou da reintegração dos servidores (nomeação, posse e imediato exercício), a contar de 23 de dezembro de 2004, somente para efeitos previdenciários, ou seja, com renúncia das verbas e vantagens pecuniárias retroativas, o que não havia sido cumprido, até o momento.




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