quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Comissão Eleitoral do SINDSERM divulga segundo Edital de Convocação de Eleições

  EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

ELEIÇÃO SINDICAL – TRIÊNIO 2018 - 2021

A comissão eleitoral, por meio de sua presidente e em conformidade com os ats. 48 e 55, do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o esgotamento do prazo para apresentação de candidatos (art. 53, do Estatuto), convoca todos os funcionários públicos municipais integrantes desta entidade classista para participarem da Eleição Geral da Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2018-2021, que se realizará em conformidade com o Estatuto e regras gerais abaixo convencionadas: 


1.  CHAPAS CONCORRENTES E COMPOSIÇÃO:

CHAPA 1 – DIRETORIA EXECUTIVA e SUPLENTES:

- Lenice Sales de Moura – Presidente

- Edna Maria Rodrigues Moura Barros – Vice – Presidente

- Manoel Gomes dos Santos – Secretário Geral

- Nathecio Nathanael dos Santos – Diretor Financeiro

- José Airton Dias – Diretor de Patrimônio

- Wellington Araújo Leal – Diretor Jurídico

- Maria Salete Leitão – Diretora de Comunicação

- Elizete Leal Luz – Diretora Parlamentar, Intersindical e de Estratégia

- Aylane Aldenora Rodrigues – Diretora Social, de Recreação, Desporto e Lazer

- Francisco Anacleto Lima Bonfim- Diretor de Relações de Trabalho e Seguridade Social

- Geraldo de Sousa Barros – Suplente

- Ataíde de Macedo Vieira Lima – Suplente

- Marcenildo de Moura Rocha – Suplente

- Luana Kelly Bezerra Benevides – Suplente

- Ítalo Rangell Dias – Suplente


CONSELHO FISCAL e SUPLENTES:

- Deuzair Teresa de Carvalho Silva – Conselheiro 
   
- Antônio Isaias Filho - Conselheiro

- Verônica Pereira da Silva – Conselheiro 
         
- Cristiano Moura Barbosa - Suplente

- Erismar Santiago de Carvalho - Suplente

- Vanessa Rodrigues de Sousa – Suplente




CHAPA 2 – DIRETORIA EXECUTIVA e SUPLENTES:

- João Antônio de Sousa – Presidente

- Zenite Nunes Barão – Vice – Presidente

- Maria Laiz Borges Santos – Secretária Geral

- Everton Valter da Silva Carvalho – Diretor Financeiro

- Carlos Adeanno Gonçalves Vieira – Diretor de Patrimônio

- Allan Manoel de Carvalho – Diretor Jurídico

- Joel Marques Cardoso – Diretor de Comunicação

- Samara de Sousa dos Martírios – Diretora Parlamentar, Intersindical e de Estratégia

- Francisca Edivânia Oliveira Lima – Diretora Social, de Recreação, Desporto e Lazer

- Antonio Junior Nunes Morais - Diretor de Relações de Trabalho e seguridade social

- José Adelino Ferreira Dantas - Suplente

- Isaias Alves de Sousa - Suplente

- Denise Lavina Rocha Bezerra - Suplente

- Jaciana de Fátima Gomes Ferreira - Suplente

- José Damião Gomes Ventura – Suplente


CONSELHO FISCAL e SUPLENTES:

- Carlos Alberto Galdino - Conselheiro

- Justino José Leal - Conselheiro

- Joniley Batista Soares – Conselheiro

- Lenildo Rodrigues Rocha - Suplente

- Tânia Maria Gomes - Suplente

- Emerson Pereira Gomes - Suplente


2   - LOCAL DE VOTAÇÃO: Sede do SINDSERM, localizada à Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras, Picos-PI, próximo à passagem molhada.

3 -  DATA E HORÁRIO PARA VOTAÇÃO: 17/01/2018, das 08:00h às 16:00h.

4 - ELEITORES APTOS A VOTAR: servidores filiados ao SINDSERM/PICOS - PI há até 3 (três) meses antes das eleições; que estejam quites com as mensalidades, taxas e contribuições da entidade; que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais (ART. 50 do Estatuto do SINDSERM) e que compareçam ao local de votação munidos de qualquer documento oficial com foto.
       4.1 – Os requisitos acima são cumulativos, ou seja, um requisito não supre ou exclui o outro.


5 - As Mesas Eleitorais serão designadas pela Comissão Eleitoral, em momento oportuno, e serão constituídas por três membros titulares e três suplentes, não pertencendo aos quadros do serviço público municipal, para os cargos de Presidente, Secretário e Mesário, competindo aos titulares a recepção e a apuração dos votos (art. 57, do Estatuto do SINDSERM).
         5.1 - Serão distribuídas as relações de eleitores entre os mesários, sendo uma relativa ao pessoal do setor de administração, outra ao pessoal da saúde e a última ao pessoal da educação, organizadas em ordem alfabética.
        5.2 – Para evitar transtornos e dar celeridade aos trabalhos, caso algum servidor compareça ao local de votação e seu nome não esteja na lista, o mesário deve procurar se informar se o eleitor preenche os requisitos necessários (item 4, deste Edital e art. 50, do Estatuto do SINDSERM).
        5.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade dos eleitores interessados a comprovação dos requisitos de que trata o subitem 5.2, sendo que, caso o eleitor não preencha os requisitos para votar, não poderá exercer tal direito.  

       5.4 - Caso seja verificado o preenchimento dos requisitos necessários para votar, o mesário deve orientar o eleitor a procurar o nome nas outras listas de eleitores e, caso não esteja constando, o nome do eleitor poderá ser acrescido à relação respectiva, de próprio punho pelo mesário, sendo considerado como voto válido para todos os efeitos legais.
      5.5 – Haverá três cabines de votação, visando o bom andamento das atividades, e uma urna para depósito das cédulas. 

6 - Os servidores poderão votar da seguinte forma: chapa 1; chapa 2; branco (caso deposite a cédula sem a opção respectiva) e nulo (caso deposite a cédula com marcação para as duas chapas, concomitantemente). 
         6.1 - Não serão computados os votos rasurados ou que contenham sinais que identifiquem os votantes (art. 60, do Estatuto do SINDSERM). 
       6.2 - Encerrada a eleição, o Presidente da Mesa Eleitoral, determinará que se lavre a competente ata, encaminhando-a, juntamente com todo o material eleitoral à Comissão Eleitoral, para arquivamento e eventual conferência (art. 59, do Estatuto do SINDSERM).
        6.3 - Será declarada vencedora nas eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa que obtiver maioria de votos (art. 61, do Estatuto do SINDSERM).

7 – Cada Chapa poderá indicar um fiscal e um suplente, além de um advogado para acompanhar todos os trabalhos e adentrar aos locais de votação e demais dependências do SINDSERM no dia da eleição. 
      7.1 – Os fiscais indicados deverão pertencer às chapas concorrentes, sendo de suas exclusivas responsabilidades a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no pleito.


8 - Não será permitida a “boca de urna”; distribuição de panfletos, documentos, brindes ou quaisquer outros impressos que tenham pertinência com o pleito, bem como o trânsito ou aglomeração de servidores, candidatos ou pessoas interessadas ou curiosos na sede ou imediações do SINDSERM, no dia marcado para as eleições.         
         8.1 – Os candidatos poderão se fazer presentes no local de votação e/ou imediações pelo tempo necessário à realização de algum ato ou para votar, porém serão tratados com as mesmas regras do item anterior, cabíveis aos eleitores.
       
       8.2 – Candidatos ou eleitores que compareçam ao local de votação ou imediações com sintomas de embriaguez, serão convidados a se retirarem do local e não exercerão o direito de voto.


9 – A comissão eleitoral poderá fazer uso da força policial para dar andamento ao pleito e garantir a lisura das atividades desenvolvidas no pleito.

10 – Casos omissos ou não previstos em Edital ou Estatuto serão dirimidos e resolvidos pela comissão eleitoral.


ELIANA MARIA DE SOUSA BARROS
PRESIDENTE  DA COMISSÃO ELEITORAL – SINDSERM/PICOS

Picos, PI;
 08 de janeiro de 2018.

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