EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
ELEIÇÃO
SINDICAL – TRIÊNIO 2018 - 2021
A comissão eleitoral, por meio de sua
presidente e em conformidade com os ats. 48 e 55, do Estatuto do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM), no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o esgotamento do prazo para apresentação de candidatos
(art. 53, do Estatuto), convoca todos os funcionários públicos municipais
integrantes desta entidade classista para participarem da Eleição Geral da
Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio 2018-2021, que se realizará em
conformidade com o Estatuto e regras gerais abaixo convencionadas:
1. CHAPAS
CONCORRENTES E COMPOSIÇÃO:
CHAPA 1 – DIRETORIA
EXECUTIVA e SUPLENTES:
- Lenice Sales de Moura – Presidente
- Edna Maria Rodrigues Moura Barros –
Vice – Presidente
- Manoel Gomes dos Santos – Secretário
Geral
- Nathecio Nathanael dos Santos –
Diretor Financeiro
- José Airton Dias – Diretor de
Patrimônio
- Wellington Araújo Leal – Diretor
Jurídico
- Maria Salete Leitão – Diretora de
Comunicação
- Elizete Leal Luz – Diretora
Parlamentar, Intersindical e de Estratégia
- Aylane Aldenora Rodrigues – Diretora
Social, de Recreação, Desporto e Lazer
- Francisco Anacleto Lima Bonfim- Diretor
de Relações de Trabalho e Seguridade Social
- Geraldo de Sousa Barros – Suplente
- Ataíde de Macedo Vieira Lima –
Suplente
- Marcenildo de Moura Rocha – Suplente
- Luana Kelly Bezerra Benevides –
Suplente
- Ítalo Rangell Dias – Suplente
CONSELHO FISCAL e SUPLENTES:
- Deuzair Teresa de Carvalho Silva –
Conselheiro
- Antônio Isaias Filho - Conselheiro
- Verônica Pereira da Silva –
Conselheiro
- Cristiano Moura Barbosa - Suplente
- Erismar Santiago de Carvalho - Suplente
- Vanessa Rodrigues
de Sousa – Suplente
CHAPA 2 – DIRETORIA
EXECUTIVA e SUPLENTES:
- João Antônio de Sousa – Presidente
- Zenite Nunes Barão – Vice – Presidente
- Maria Laiz Borges Santos – Secretária
Geral
- Everton Valter da Silva Carvalho –
Diretor Financeiro
- Carlos Adeanno Gonçalves Vieira –
Diretor de Patrimônio
- Allan Manoel de Carvalho – Diretor
Jurídico
- Joel Marques Cardoso – Diretor de
Comunicação
- Samara de Sousa dos Martírios –
Diretora Parlamentar, Intersindical e de Estratégia
- Francisca Edivânia Oliveira Lima –
Diretora Social, de Recreação, Desporto e Lazer
- Antonio Junior Nunes Morais - Diretor
de Relações de Trabalho e seguridade social
- José Adelino Ferreira Dantas -
Suplente
- Isaias Alves de Sousa - Suplente
- Denise Lavina Rocha Bezerra - Suplente
- Jaciana de Fátima Gomes Ferreira -
Suplente
- José Damião Gomes Ventura – Suplente
CONSELHO FISCAL e SUPLENTES:
- Carlos Alberto Galdino - Conselheiro
- Justino José Leal - Conselheiro
- Joniley Batista Soares – Conselheiro
- Lenildo Rodrigues Rocha - Suplente
- Tânia Maria Gomes - Suplente
- Emerson
Pereira Gomes - Suplente
2 - LOCAL DE VOTAÇÃO: Sede do
SINDSERM,
localizada à Rua Joaquim Viana, nº 737, Passagem das Pedras, Picos-PI, próximo
à passagem molhada.
3 - DATA
E HORÁRIO PARA VOTAÇÃO: 17/01/2018, das 08:00h às 16:00h.
4 - ELEITORES APTOS A VOTAR: servidores
filiados ao SINDSERM/PICOS - PI há até 3
(três) meses antes das eleições; que estejam quites com as mensalidades, taxas
e contribuições da entidade; que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais
(ART.
50 do
Estatuto do SINDSERM) e que compareçam ao local de votação munidos de qualquer documento
oficial com foto.
4.1 – Os requisitos acima são
cumulativos, ou seja, um requisito não supre ou exclui o outro.
5 - As Mesas Eleitorais serão designadas pela Comissão Eleitoral, em
momento oportuno, e serão constituídas por três membros titulares e três
suplentes, não pertencendo aos quadros do serviço público municipal, para os
cargos de Presidente, Secretário e Mesário, competindo aos titulares a recepção
e a apuração dos votos (art. 57, do Estatuto do SINDSERM).
5.1 - Serão distribuídas as relações de
eleitores entre os mesários, sendo uma relativa ao pessoal do setor de administração,
outra ao pessoal da saúde e a última ao pessoal da educação, organizadas em
ordem alfabética.
5.2
– Para evitar transtornos e dar celeridade aos trabalhos, caso algum servidor
compareça ao local de votação e seu nome não esteja na lista, o mesário deve
procurar se informar se o eleitor preenche os requisitos necessários (item 4,
deste Edital e art. 50, do Estatuto do SINDSERM).
5.3 –
É de inteira e exclusiva responsabilidade dos eleitores interessados a
comprovação dos requisitos de que trata o subitem 5.2, sendo que, caso o
eleitor não preencha os requisitos para votar, não poderá exercer tal direito.
5.4
- Caso seja verificado o preenchimento dos requisitos necessários para votar, o
mesário deve orientar o eleitor a procurar o nome nas outras listas de
eleitores e, caso não esteja constando, o nome do eleitor poderá ser acrescido
à relação respectiva, de próprio punho pelo mesário, sendo considerado como
voto válido para todos os efeitos legais.
5.5 – Haverá três
cabines de votação, visando o bom andamento das atividades, e uma urna para
depósito das cédulas.
6 -
Os servidores poderão votar da seguinte
forma: chapa 1; chapa 2; branco (caso deposite a cédula sem a opção
respectiva) e nulo (caso deposite a
cédula com marcação para as duas chapas, concomitantemente).
6.1 -
Não serão computados os votos rasurados ou que contenham sinais que
identifiquem os votantes (art. 60, do Estatuto do SINDSERM).
6.2 -
Encerrada a eleição, o Presidente da Mesa Eleitoral, determinará que se lavre a
competente ata, encaminhando-a, juntamente com todo o material eleitoral à
Comissão Eleitoral, para arquivamento e eventual conferência (art. 59, do
Estatuto do SINDSERM).
6.3 - Será declarada
vencedora nas eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a chapa
que obtiver maioria de votos (art. 61, do Estatuto do SINDSERM).
7 –
Cada Chapa poderá indicar um fiscal e um suplente, além de um advogado para
acompanhar todos os trabalhos e adentrar aos locais de votação e demais
dependências do SINDSERM no dia da eleição.
7.1 – Os fiscais indicados deverão
pertencer às chapas concorrentes, sendo de suas exclusivas responsabilidades a
fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no pleito.
8 - Não será permitida
a “boca de urna”; distribuição de panfletos, documentos, brindes ou quaisquer
outros impressos que tenham pertinência com o pleito, bem como o trânsito ou
aglomeração de servidores, candidatos ou pessoas interessadas ou curiosos na
sede ou imediações do SINDSERM, no dia marcado para as eleições.
8.1 – Os candidatos poderão se fazer
presentes no local de votação e/ou imediações pelo tempo necessário à
realização de algum ato ou para votar, porém serão tratados com as mesmas
regras do item anterior, cabíveis aos eleitores.
8.2 – Candidatos ou eleitores que
compareçam ao local de votação ou imediações com sintomas de embriaguez, serão
convidados a se retirarem do local e não exercerão o direito de voto.
9 –
A comissão eleitoral poderá fazer uso da força policial para dar andamento ao pleito
e garantir a lisura das atividades desenvolvidas no pleito.
10 – Casos omissos ou não
previstos em Edital ou Estatuto serão dirimidos e resolvidos pela comissão
eleitoral.
ELIANA MARIA DE SOUSA BARROS
PRESIDENTE
DA COMISSÃO ELEITORAL – SINDSERM/PICOS
Picos, PI;
08 de janeiro de
2018.
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