quinta-feira, 23 de maio de 2019

SINDSERM conquista reajuste salarial de 5,07% para os(as) servidores(as) das Secretarias de Administração e Saúde de Picos



Com o propósito de negociar o percentual de reajuste salarial para os servidores, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos - SINDSERM, convocou reunião com o Procurador Geral do Município, Dr. Maycon Abreu Luz, para dialogar e negociar a proposta de reajuste deste ano.


Após horas de negociação, a Diretoria do Sindicato e o Procurador do Município decidiram pelo percentual de 5,07% de reajuste salarial para todos(as) servidores(as) vinculados(as) a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.


O valor de 5,07% de reajuste é superior ao índice da inflação acumulado nos últimos 12 meses e acrescenta ganho real ao salário de cada servidor sem que onere o setor financeiro da Prefeitura ou inviabilize o bom funcionamento da máquina pública.


O Procurador, Maycon Luz, disse que o projeto de lei será encaminhado com urgência para a Câmara Municipal e, após votado e aprovado pelos vereadores, será implantado nos salários deste mês de maio:

“O projeto de lei deverá ser votado hoje, ou mais tardar, será na próxima quinta-feira. Se caso não constar este mês, o valor retroativo será acrescentado ou somado no próximo mês”, afirmou.


A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, considera satisfatória a negociação, pois: “todos os anos o Sindicato tem conquistado o reajuste que é de direito aos trabalhadores e o Município cumprido com o compromisso. Desde a aprovação da Lei do Plano de Carreira que assegura o reajuste dos trabalhadores da Administração (em 2013) e da Saúde (em 2014), o Sindicato tem avançado sempre na garantia desse direito”.


Lenice Sales informou ainda haverá convocação de Assembleia Geral para todos(as) os(as) servidores: “na próxima quinta-feira, 30 de maio, às 17 horas, realizaremos Assembleia com os(as) filiados(as) para esclarecer dúvidas e deliberar novas atividades e ações do Sindicato em conjunto com a categoria”, concluiu.  


Reajuste Salarial é direito conquistado em Lei pelo SINDSERM


Implantada a partir do ano 2013, o reajuste salarial dos servidores (database) para o mês de maio de cada ano é um direito previsto aos trabalhadores inseridos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange as mais diversas categorias da Administração Geral.


 Disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;


E no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da vigência desta Lei”.  

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