sábado, 16 de janeiro de 2021

Nota de Esclarecimento sobre áudios inverídicos divulgados em redes sociais sobre o SINDSERM

O SINDSERM – Picos – PI e membros de sua Diretoria vêm a público esclarecer as calúnias, difamações e injúrias divulgadas recentemente em grupos de WhatsApp pelo servidor público municipal Leonardo Coelho de Araújo, lotado na Secretaria de Finanças do Município, Departamento de Contabilidade, desfiliado desta entidade sindical, por livre e espontânea vontade, em 19/02/2019.   


O servidor mencionado foi o responsável pela ocultação de documentos que teve acesso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (processo TC 29119/10), em 08 de março de 2013, visando prejudicar, dolosamente, mais de 700 servidores concursados do ano de 2010, uma vez que possuía informações privilegiadas, conduta essa que resultou na recomendação da anulação do referido concurso, que acabaria por refletir na consequente exoneração desses servidores, no ano de 2015, caso as providências  da equipe jurídica do SINDSERM  não tivessem sido tomadas em tempo hábil. Sobre o assunto, acesse os links abaixo:

Link 1: https://www.meionorte.com/blogs/efremribeiro/prefeitura-de-picos-vai-demitir-700-servidores-de-uma-so-vez-apos-anulacao-de-concurso-irregular-312489


Link 2: http://www.phbemnota.com/2015/03/prefeitura-demite-700-funcionarios.html


Cientes da situação, os servidores públicos, em assembléia de 25 março de 2015, com 229 presentes, votou pela exclusão do servidor Leonardo Coelho de Araújo dos quadros de filiados da entidade. Insatisfeito, ele impetrou o Mandado de Segurança nº 1645-64.2015.8.18.0032, que tratou de sua reintegração ao sindicato, sendo julgado improcedente em segundo grau de jurisdição.


Contra o SINDSERM, Leonardo Coelho de Araújo também ajuizou o processo nº 488-85.2017.8.18.0032, que trata de dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização, que ainda se encontra em 2º grau, com recurso, dada a sua insistência em tirar proveito econômico do sindicato. Ou seja, mais uma vez a diretoria do SINDSERM prova que não houve qualquer ilegalidade nos atos então praticados, na medida em que zela pelo patrimônio da instituição.


No tocante à prestação de contas questionada pelo ex-filiado Leonardo Coelho de Araújo, ressaltamos que o SINDSERM, por ser pessoa jurídica de direito privado (e não público), segue as disposições previstas no seu Estatuto, devendo, por imposição legal, proceder conforme determina a lei e não como quer, por mero capricho, alguns servidores inconformados por não terem a oportunidade de dilapidar o seu patrimônio. Qualquer ilação ou acusação vaga eventualmente feita contra a diretoria, sem as devidas provas, pode caracterizar os crimes de calúnia, injúria e difamação.  


Por fim, ressaltamos que todos os nossos profissionais contratados são do mais alto gabarito e que nosso compromisso sempre foi, é, e sempre será com os interesses da entidade, dos servidores públicos municipais e filiados. Diferentemente do que a categoria já pôde observar em outras gestões, em um passado sombrio contra o qual lutamos diuturnamente para que não mais se repita, nuca colocaremos interesses pessoais à frente dos institucionais.


Picos, 16 de janeiro de 2021.

LENICE SALES DE MOURA

PRESIDENTE DO SINDSERM PICOS

Gestão: "Autonomia e Coragem para Lutar"



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