Com o propósito de negociar o percentual de
reajuste salarial para os servidores, a Diretoria Executiva do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos - SINDSERM, convocou reunião com o Procurador Geral
do Município, Dr. Maycon Abreu Luz, para dialogar e negociar a proposta de reajuste
deste ano.
Após horas de negociação, a Diretoria do
Sindicato e o Procurador do Município decidiram
pelo percentual de 5,07% de reajuste salarial para todos(as) servidores(as) vinculados(as)
a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.
O
valor de 5,07% de reajuste é superior ao índice da inflação acumulado nos últimos 12 meses e acrescenta ganho
real ao salário de cada servidor sem que onere o setor financeiro
da Prefeitura ou inviabilize o bom funcionamento da máquina pública.
O Procurador, Maycon Luz, disse que o projeto de
lei será encaminhado com urgência para a Câmara Municipal e, após votado e
aprovado pelos vereadores, será implantado nos salários deste mês de maio:
“O projeto de lei deverá ser votado hoje, ou mais
tardar, será na próxima quinta-feira. Se caso não constar este mês, o valor
retroativo será acrescentado ou somado no próximo mês”, afirmou.
A Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, considera
satisfatória a negociação, pois: “todos os anos o Sindicato tem conquistado o
reajuste que é de direito aos trabalhadores e o Município cumprido com o
compromisso. Desde a aprovação da Lei do Plano de Carreira que assegura o
reajuste dos trabalhadores da Administração (em 2013) e da Saúde (em 2014), o
Sindicato tem avançado sempre na garantia desse direito”.
Lenice Sales informou ainda haverá convocação de
Assembleia Geral para todos(as) os(as) servidores: “na próxima quinta-feira, 30
de maio, às 17 horas, realizaremos Assembleia com os(as) filiados(as) para
esclarecer dúvidas e deliberar novas atividades e ações do Sindicato em
conjunto com a categoria”, concluiu.
Reajuste Salarial é direito conquistado em Lei pelo
SINDSERM
Implantada a partir do ano
2013, o reajuste salarial dos servidores (database) para o mês de maio de cada ano é um direito previsto aos trabalhadores
inseridos no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de
Administração e Saúde e abrange as mais diversas categorias da Administração
Geral.
Disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013 (Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado o mês de
maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”;
E no Artigo 42 da Lei
Municipal Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira
e Salários da Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados,
geral e anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no
Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de
atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo
do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da
Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da
vigência desta Lei”.