O
Ministério Público do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Picos,
converteu notícia fato em procedimento investigatório criminal para apurar
possível crime de apropriação indébita previdenciária pelo município de Picos.
O
promotor Maurício Verdejo G. Júnior considerou que o fato em apreço requer apuração, mais diligências e que esta se encontra com prazo
esgotado.
O
promotor solicitou que oficie-se o secretário de Finanças do município de Picos
para que preste esclarecimentos, no prazo máximo de 10 dias (que encerra hoje), quanto ao não
repasse da contribuição previdenciária dos servidores.
Atuação e denúncias do SINDSERM Picos
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, verificou que
esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo Previdenciário
do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os valores retidos
mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido repassado ao Fundo
Previdenciário. Além dos juros acumulados que são altíssimos e que, posteriormente,
serão pagos com dinheiro público, causando prejuízos a população como um todo.
Todos
os fatos expostos caracterizam o crime de apropriação indébita conforme
previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, pois todos possuem os
descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao
PICOSPREV não são efetuados.
Os
servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão sonhada
aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários que lhes
garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de ordem moral e
devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos do inciso X, do
art. 5º, da Constituição Federal.
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